Petição trabalhista

Súmula vinculante 31 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 04/02/2010

Fonte de publicação

DJe nº 28 de 17/02/2010, p. 1. DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa

Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; e art. 97, I e III. Decreto-lei nº 406/1968, art. 8º e item 79. Lei Complementar nº 56/1987.

Observação

Veja PSV 35 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

Precedentes

RE 455613 AgR Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007 RE 553223 AgR Publicação: DJe nº 162 de 14/12/2007 RE 465456 AgR Publicação: DJ de 18/05/2007 RE 450120 AgR Publicação: DJ de 20/04/2007 RE 446003 AgR Publicação: DJ de 04/08/2006 AI 543317 AgR Publicação: DJ de 10/03/2006 AI 551336 AgR Publicação: DJ de 03/03/2006 AI 546588 AgR Publicação: DJ de 16/09/2005 RE 116121 Publicação: DJ de 25/05/2001

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX