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EXECUÇÃO – PENHORA POR AÇÃO DE INVENTÁRIO

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EXECUÇÃO – PENHORA POR AÇÃO DE INVENTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por/move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,  expor e requerer o que segue.

O exequente tomou conhecimento da existência de uma Ação de Inventário (Processo nº XX), em tramitação na Vara de Sucessões da Comarca de XX, conforme cópia parcial dos autos (doc. 00), referente aos bens deixados pelo genitor do Executado.

Apesar de ainda não ter ocorrido a transmissão dos bens e direitos, e não termos o conhecimento específico de quanto será recebido pelo Executado ao fim do Inventário, imperioso destacar ensinamentos de Nery Jr:

“Penhora de créditos. Incide normalmente sobre créditos relativos a prestações pecuniárias ou entrega de coisas, bem como prestações de fazer. Todos os créditos do executado são penhoráveis, ainda que não vencidos. É possível a penhora de créditos futuros, desde que a relação jurídica entre o executado e o terceiro devedor, que dê origem ao crédito, já esteja constituída (como, por exemplo, no caso de penhora de salários e vencimentos do executado) (Sousa. Acção executiva, p. 265).” (NERY JR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Comentários ao Código de Processo Civil [livro eletrônico]. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2016. Epub. ISBN 978-85-203-6760-5).

Desse modo, tendo em vista que até o presente momento as pesquisas aos bens do Executado restaram infrutíferas, inescusável a viabilidade da penhora no rosto dos autos, do valor que vier a ser recebido pelo Executado após a partilha dos bens nos Autos da Ação de Inventário (Processo n.º XX – doc. XX).

II – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Exequente requer o deferimento dos seguintes pedidos, para:

a) Determinar a atualização do valor da dívida, no valor de R$ XX (reais), conforme Memória de Cálculo (doc. 00);

b) Determinar a expedição do competente Mandado de Penhora no valor de R$ XX (reais), conforme valor atualizado da dívida (doc. 00), com a respectiva Averbação no Rosto dos Autos do Processo nº XX (doc. 00), bem como a cientificação do Executado;

c) Determinar a inscrição do Executado em cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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