Constrição judicial - foto de um juiz escrevendo

Constrição judicial: entenda o que é e quais são as 3 modalidades mais conhecidas!

A constrição judicial é um efeito que está presente na legislação brasileira e ocorre em relação ao patrimônio. Portanto, se você é um advogado que lida com essa área, é fundamental conhecer esse tema.

O termo pode não ser muito conhecido. Entretanto, é interessante saber o que significa, visto que, além de atender clientes que estejam lidando com problemas nessa esfera, você mesmo pode se ver diante de uma situação em que a constrição está ocorrendo.

Sendo assim, aproveite esse momento para ler sobre constrição judicial e entender do que se trata!

O que é constrição judicial?

A melhor maneira de explicar a constrição judicial é iniciando pelo significado da palavra “constrição”. Ela não costuma ser muito utilizada no dia a dia. Logo, alguns profissionais podem não saber o que significa esse termo.

Constringir é fazer pressão, comprimir, espremer. A palavra tem a ver com redução, limitação. 

Nessa mesma linha, a constrição judicial, então, pode ser entendida como o modo pelo qual um titular de um bem perde a faculdade de dispor livremente dele. Sendo assim, ele fica impedido de alienar ou onerar a coisa, seja da forma que for. 

A lei traz diversas modalidades de constrição judicial. Algumas delas são: arresto, sequestro e a penhora

Sua previsão está no Código de Processo Civil. Os atos de constrição judicial também estão previstos no mesmo dispositivo. 

Em outras palavras, a constrição é uma modalidade que impede que o proprietário de algo fique impossibilitado de vender o bem ou praticar certos atos que o envolva. 

Por exemplo, em uma ação de execução, o juiz pode solicitar que seja penhorado os bens do devedor para que este não se disponha deles e, consequentemente, não pague a dívida. Muitos desses remédios existem para garantir o direito que está sendo objeto de litígio. 

Alguns preferem dizer o termo constrição patrimonial. Ela pode recair tanto sobre bens móveis como bens imóveis. 

Quais são os atos de constrição?

Conforme mencionado, existem diversas modalidades de constrição judicial, sendo os mais conhecidos: a penhora, o arresto e o sequestro. Veja abaixo um pouco sobre cada um deles.

Penhora

A penhora é talvez uma das formas de constrição judicial mais conhecidas pela população. Ela ocorre quando se apreende o bem do executado ou de um terceiro para utilizá-lo no pagamento do que está sendo cobrado em juízo.

Esse instituto é muito comum tanto nas execuções de títulos judiciais (cumprimento de sentença) quanto nas de títulos extrajudiciais. 

Conforme o artigo 831 do CPC, a penhora pode recair sobre tantos bens quanto forem necessários para o pagamento da obrigação. Confira:

Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Ademais, é importante se atentar aos bens que são impenhoráveis, visto que nem tudo pode ser objeto de penhora. Tais bens estão elencados no artigo 833 do CPC. Veja:

Art. 833. São impenhoráveis:

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI – o seguro de vida;

VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

O instituto da penhora é explicado em diversos artigos do CPC. Sendo assim, é essencial ter atenção às regras demonstradas nesse dispositivo legal para evitar ilegalidades e abusos.

Arresto

O arresto é outro procedimento de constrição judicial determinado pelo juiz. O objetivo é garantir a futura execução judicial. Sendo assim, ela é direcionada aos bens do devedor. 

Ele pode ocorrer em diversas situações. Veja alguns exemplos abaixo:

  • Quando o devedor não tem domicílio certo e intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui;
  • Quando o devedor, mesmo que tenha domicílio, tenta ausentar-se furtivamente;
  • Quando o devedor, mesmo que tenha domicílio, cai em insolvência, aliena ou tenta alienar os bens que possui ou tenta contrair dívidas mirabolantes, tenta colocar seus bens em nome de terceiros, dentre outros artifícios fraudulentos para frustrar a execução, dentre outras alternativas, inclusive expressas em lei.

Ou seja, o arresto busca limitar o poder do proprietário sob os seus bens para que este não prejudique a execução.

Sequestro

O sequestro é uma medida que visa assegurar que o bem que será entregue futuramente ao credor esteja em boas condições no momento da entrega. O objetivo é preservar a entrega da coisa. 

A diferença entre o arresto e o sequestro é que no primeiro, o bem não importa, mas sim o seu valor em dinheiro. Por outro lado, no sequestro, o bem patrimonial e a sua conservação importam. 

O que são bens passíveis de constrição?

Diversos podem ser os bens passíveis de constrição judicial. Isso significa que pode ser objeto dessa modalidade: dinheiro, aplicações financeiras, bens móveis, bens imóveis, semoventes, ações ou partes de uma empresa, pedras e metais preciosos, dentre diversos outros. 

A constrição judicial pode ser muito comum em diversas ações judiciais. Por isso, é essencial que todo advogado conheça bem os efeitos e as modalidades de constrição previstas em lei, bem como o momento em que elas devem ser utilizadas. Se você gostou desse artigo, continue no blog aprendendo e conheça o Direito de Imigração!

Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX