Software Jurídico

Apelação crime – Ausência de Dolo

Acesse o modelo de apelação crime – ausência de dolo. E mantenha seu banco de modelos de petições atualizado de forma rápida e fácil.

Com software jurídico ADVBOX saiba como realizar a gestão do seu escritório de forma rápida e ágil e principalmente automatizar o seu banco de petições. Baixe o ebook!

Automatize a produção de suas petições

Apelação Crime

Modelo Apelação crime – Ausência de dolo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

 _________, brasileiro, solteiro, garçom, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro _________, nessa cidade de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos 

Pede Deferimento 

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se, o presente recurso contra sentença exarada pelo notável Julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia condenou o recorrente a expiar pela pena de (6) seis meses de detenção, por infringência ao artigo 150, §1º do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico e aríete do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: o fato tributado contra o apelante e referendando de forma equivocada pela sentença ora respeitosamente reprovada, é atípico, na medida em que o apelante encontrava-se despido do ânimo de violar o domicílio da vítima, ante seu deplorável estado de embriaguez, o que lhe ceifou a possibilidade de discernir a realidade que o cercava, bem como a formular qualquer juízo de valor, sopesado o contexto fáctico vivenciado.

Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de inconformidade.

Segundo sinalado pelo réu, quando interrogado frente ao Julgador togado, o mesmo asseverou que não possuía condições de lucidez suficientes para esclarecer de que forma foi ingressou no apartamento da sedizente vítima, haja vista, que no dia dos fatos, encontra-se totalmente embriagado, e somente tomou consciência de que se encontrava na aludido apartamento, após ter sido despertado por um policial militar, de sua prostração infecunda, em que imerso, decorrência direta do estado de sonolência que se abateu sobre o mesmo. 

Nas palavras literais do réu: “Relata que estava embriagado, não havia consumido substância entorpecente, e não sabe explicar como chegou até o apartamento da vítima. Foi acordado por um policial militar, pois estava dormindo naquele local…” (Vide folha ____).

A vítima por seu turno, vem ao encontro dos dizeres do réu, ao afirmar à folha ____: “… O réu não soube explicar de que forma havia ingressado no apartamento, nem mesmo tinha consciência de onde estava…”

Ora, é requisito basilar e fundamental para a concreção do delito de violação de domicílio a existência do dolo específico, expresso na vontade livre e consciente de ingressar em domicílio alheio, contra a vontade do dominus.

No caso em tela, temos que a embriaguez de que refém o apelante, lhe privou, por completo, do tirocínio e do livre-arbítrio, sobre a ação que estava empreendendo, com o que restou-lhe amputado o elemento volitivo do injusto.

Em verdade, o recorrente jamais tencionou e ou arquitetou violar o domicílio da vítima. Sua ação deu-se de forma inusitada e insólita, sob a senda do alcoolismo. 

Assim, fenecendo o desiderato de violar, falece o tipo penal, por ausência de dolo na conduta.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, aqui compilada face guardar extrema pertinência ao tema em debate:

Indispensável à configuração do crime de violação de domicílio, o dolo específico, de penetrar ou permanecer na casa de outrem, contra a vontade deste (JUTACRIM 48/391)

O crime de violação de domicílio, como delito subsidiário que é, também requisita para sua integração o dolo específico. Se a finalidade do agente não foi a de violar o domicílio, como propósito único da ação, não se configura o crime” (RT 432/346)

Sendo manifesto que não havia a intenção de violar do domicílio, inexistindo o elemento subjetivo do injusto, conforma-se a solução absolutória (JTACRIM 61/279)

Donde, demonstrado e evidenciado, de forma clara e insofismável, a ausência de dolo na conduta testilhada pelo apelante, impõe-se a revisão do julgado, elegendo-se o veredicto absolutório como o único que se adéqua ao caso submetido a desate.

Destarte, a sentença de primeiro grau de jurisdição, clama e implora por sua reforma, missão esta reservada aos Preclaros Sobrejuízes que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja desconstituída a sentença aqui estigmatizada, frente a atipicidade do fato, absolvendo-se, por imperativo o apelante, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Ínclito e Culto Desembargador Relator do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e sobretudo, realizando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da mais lídima JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

Artigos jurídicos recentes

Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.