Agravo de instrumento trabalhista - foto de um martelo de um juiz
Direito

O que é o cabimento do agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento trabalhista é um recurso que precisa ser conhecido por todo advogado trabalhista. Além disso, é fundamental que o profissional saiba diferenciá-lo de um agravo de instrumento da esfera cível, visto que cada um tem um objetivo distinto em seu respectivo nicho.

Assim como no Direito Civil, no Direito do Trabalho esse recurso também possui diversos requisitos, inclusive em relação à sua montagem. 

Quer aprender sobre o agravo de instrumento trabalhista? Então acompanhe a leitura do artigo e veja como elaborar esse recurso!

O que é o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento trabalhista é um recurso que pode ser interposto quando existe uma decisão que denega o seguimento de um recurso de uma instância para outra. Logo, ele possui o objetivo de destravar o recurso que ainda não conseguiu ser analisado pelo órgão superior. 

Ademais, ele tem o mesmo nome do agravo de instrumento utilizado na esfera cível. Contudo, é importante entender desde já que cada um deles possui uma finalidade diferente. Sendo assim, não pense que se trata do mesmo recurso, só que aplicados em esferas diferentes. 

A previsão legal do agravo de instrumento trabalhista está no artigo 897, b da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja: 

Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:     

(…)

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

No processo civil, as decisões interlocutórias podem ser recorríveis de imediato. Assim, o agravo de instrumento é mandado ao juízo superior daquele que proferiu a decisão. No processo trabalhista, por outro lado, essas decisões não são recorríveis de imediato. 

Quando cabe o agravo de instrumento no processo do trabalho?

O agravo de instrumento trabalhista tem o intuito de atacar algum despacho que impede a interposição de um recurso.

Ou seja, se, na prática, o advogado ver que foi proferido algum despacho impedindo o seguimento do seu recurso de um grau para outro de jurisdição superior, o profissional pode utilizar-se dessa peça processual para destrancar o seu recurso para que este seja analisado na instância superior. 

Assim sendo, o agravo de instrumento trabalhista pode ser interposto em qualquer grau de jurisdição. Dependendo do caso, ele será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRTs) responsável ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Qual é o prazo para a interposição do recurso?

Conforme o caput do artigo 897 da CLT, o prazo para a interposição do agravo de instrumento trabalhista é de 8 dias úteis. Aqui, o prazo processual é contado da mesma maneira do processo civil. Ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. 

Qual é o procedimento para interpor o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento trabalhista possui diversos requisitos que precisam ser observados para poder prepará-lo e enviá-lo ao Tribunal responsável pelo seu julgamento. O recurso deve ser acompanhado de diversos documentos no momento de ser apresentado. Veja abaixo quais são eles:

  • Cópia da decisão agravada;
  • Cópia da certidão da intimação;
  • Cópias das procurações dos advogados do agravante e do agravado;
  • Cópia da petição inicial;
  • Cópia da contestação;
  • Cópia da decisão originária;
  • Cópia do comprovante do depósito recursal do recurso que deseja destravar;
  • Cópia do comprovante do recolhimento das custas e do depósito recursal do agravo de instrumento trabalhista.

Como você pode verificar, exige-se apenas as cópias dos documentos. Por isso, é importante que elas estejam autenticadas. Alguns advogados também costumam declará-las autênticas, assumindo a responsabilidade sobre a veracidade dos documentos. 

O depósito recursal é essencial para garantir o recebimento do recurso. Existe a possibilidade de dispensa dele quando o agravo de instrumento trabalhista é interposto pelo impedimento de seguimento a Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Encaminhado todos os documentos exigidos com a peça, o agravo seguirá seu trâmite no Tribunal responsável pelo seu julgamento. 

O agravado pode receber intimação para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal. Realizado o procedimento de interposição do agravo, espera-se que o recurso principal trancado seja julgado.

Qual é a diferença entre o agravo de instrumento no processo civil e o agravo de instrumento trabalhista?

Esses recursos, embora possuam o mesmo nome, são completamente diferentes. É importante deixar clara essas distinções para evitar confusões.

O agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil é um recurso cabível para discutir uma decisão interlocutória proferida em um processo. Tal decisão pode ser atacada de imediato, bastando que a parte interessada encaminhe o recurso ao juízo superior daquele que proferiu a decisão. O prazo para a interposição é de 15 dias úteis. 

Por outro lado, o agravo de instrumento trabalhista tem um prazo menor, de apenas 8 dias úteis. Além disso, ele é utilizado para destrancar um recurso, para que ele seja julgado na instância superior. Ao contrário do agravo em um processo civil, o trabalhista não é julgado de imediato, apenas na preliminar de recurso.

Lembre-se que no processo trabalhista, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato como no processo civil. 

Como funciona o preparo desse recurso?

O agravo de instrumento é isento de custas judiciais na fase de conhecimento. Contudo, na fase de execução trabalhista, existe a necessidade do recolhimento de custas. 

Ademais, é importante se atentar aos valores trazidos pela lei em relação ao depósito recursal. Ele deve ser recolhido no importe de 50% do valor do depósito do recurso principal, o qual se pretende destrancar. Entretanto, se o juízo já estiver garantido, não há a necessidade de realizar o pagamento do depósito recursal. 

Como é o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento trabalhista?

O agravo deve ser encaminhado para ser avaliado pelo juízo ad quem, o órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão de trancamento do recurso, o qual pode ser algum dos TRTs ou o TST. O responsável deve verificar todos os pressupostos de admissibilidade e a tempestividade. 

Ou seja, não é o juízo a quo, aquele que proferiu a decisão anterior que exercerá o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento trabalhista. Em outras palavras, o recurso não pode ser analisado pelo magistrado que denegou o seguimento do recurso principal. 

Contudo, o julgador a quo pode modificar o despacho da denegação do recurso em sede de retratação, caso perceba a necessidade. 

Qual é o recurso cabível contra o agravo de instrumento negado no TST?

Se o agravo de instrumento tiver o seu seguimento negado no TST, o recurso cabível é o agravo interno. O prazo para a sua interposição também é de 8 dias úteis. 

O agravo de instrumento trabalhista pode ser muito utilizado pelos advogados que atuam no Direito do Trabalho. Contudo, é fundamental ter em mente que ele é completamente diferente do agravo de instrumento utilizado no processo civil. Por isso, é importante saber diferenciá-los para evitar erros durante os seus processos e, principalmente, o retrabalho e prejuízos para os clientes.E se você gostou desse artigo, confira o que é a emancipação judicial!

Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX

Postagens Relacionadas