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Entenda tudo sobre a exceção de pré-executividade no novo CPC!

A exceção de pré-executividade é uma modalidade de defesa pouco conhecida por muitos profissionais. Inclusive, ela é tida como uma situação atípica, pois está muito mais presente na jurisprudência e na doutrina do que no ordenamento jurídico.

Apesar disso, é importante que os advogados a conheçam para saber o que fazer caso se deparem com uma situação em que ela é aplicável. 

Acompanhe a leitura, entenda o que é a exceção de pré-executividade e tudo o que você precisa saber sobre ela!

O que é exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um fenômeno implementado por meio da jurisprudência e da doutrina, passando a ser utilizada mesmo não havendo previsão em lei. Isso porque ela não era prevista no Código de Processo Civil anterior, de 1973. 

Contudo, por ser utilizada e aceita no mundo jurídico, passou a ser difundida com o advento do Novo Código de Processo Civil, mesmo que o legislador não a tenha previsto de forma expressa.

Trata-se de um instrumento de defesa incidental, o qual pode ser utilizado pelo réu de uma ação de execução para solicitar ao juiz que reavalie, modifique ou anule o processo por apresentar algum problema de mérito, ou ordem pública. 

Na prática, quando alguém é alvo de uma ação de execução, ela pode ter seus bens penhorados como garantia. O objetivo disso é evitar que a parte passiva se desfaça de suas obrigações por má-fé e garantir que a parte ativa tenha uma garantia do que está cobrando em juízo.

Contudo, a ação pode apresentar vícios e erros, podendo ocorrer, por exemplo: cobrança indevida, erro na citação, prescrição da dívida, dentre outros. 

Para evitar que haja uma cobrança indevida ou um processo com erros, a exceção de pré-executividade se apresenta como um meio de defesa para o executado demonstrar esses vícios. 

Isso significa que, com uma simples petição, o executado pode alegar e demonstrar problemas diversos que tornem a ação nula. 

Sendo assim, a exceção de pré-executividade tem o intuito de mostrar ao julgador que existe algum erro na execução que pode anular o processo ou que há vícios ou equívocos de ordem material ou jurídica que devem ser observados. 

Quando ela é cabível?

A exceção de pré-executividade é cabível na ação de execução na fase do cumprimento da sentença ou quando for verificado um vício ou erro. Nesse caso, a defesa visa decretar a nulidade ou extinção da execução. 

Nesse momento, a parte passiva pode arguir: decadência do direito de cobrança, nulidade da citação ou prescrição da execução, por exemplo. 

Ademais, pode solicitar o pagamento ou extinção da obrigação por outros meios, seja por dação, compensação, remissão ou consignação, dentre outras possibilidades. 

Importante mencionar a súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que defende que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Veja:

Súmula 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”

Sendo assim, é possível verificar que essa forma de defesa é uma realidade e pode ser utilizada, não podendo ser proibida pelo simples fato de não ter previsão expressa na lei. Ela é aceita nos tribunais, visto que o direito não é feito somente com a legislação, tendo a doutrina os julgados um amplo papel nisso.

Quais são as características da exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade tem diversas características. Duas delas são: atipicidade e informalidade. Entenda melhor abaixo.

Atipicidade

Conforme mencionado anteriormente no artigo, ela é atípica, pois não pode ser encontrada expressamente na legislação. Apesar disso, ela existe em processos judiciais de execução por ser reconhecida pela doutrina e jurisprudência como um mecanismo de defesa possível, sendo totalmente legal. 

Informalidade

Os advogados estão acostumados com procedimentos formais previstos em lei. Contudo, essa modalidade pode ser apresentada em momento oportuno, bastando uma simples petição, sem regras de rigor, procedimento e sem prazos definidos. 

Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Os embargos à execução é outro dispositivo que pode ser utilizado em ações de execução. Por isso, muitos advogados podem confundir e até não saber qual das duas é para utilizar.

É importante entender que são duas espécies diferentes de defesa, são cabíveis em momentos distintos e possuem objetivos bem específicos.

Conforme visto, a exceção de pré-executividade é uma petição simples feita para alegar vício de matéria de ordem pública, sem a necessidade de recolher custas processuais. Ela é informal e o ato decisório corresponde a uma decisão interlocutória. Ainda, pode ser questionada por um agravo de instrumento

Por outro lado, os embargos à execução tem previsão legislativa. Eles têm natureza jurídica de ação, exigem recolhimento de custas e possuem requisitos definidos. Trata-se de uma defesa formal, com critérios a serem seguidos. A decisão deste instrumento é uma sentença, que pode ser atacada por um recurso de apelação. 

Enquanto a primeira pode ser utilizada no decorrer do processo, os embargos devem ser feitos em momento definido para realizar a defesa do executado, sendo a peça ideal para discutir os fatos alegados na execução. 

Sendo assim, lembre-se que a exceção de pré-executividade: 

  • não tem prazo e previsão legal;
  • é feita através de uma peça simples;
  • não possui custas processuais.

E, por fim, os embargos à execução:

  • têm previsão legal;
  • possui requisitos formais expressos em lei;
  • possui custas processuais.

Ou seja, são peças bastante distintas e o advogado deve conhecê-las para saber qual delas deverá utilizar. 

Como é feita a impugnação dessa modalidade?

Por ser uma possibilidade prevista na jurisprudência e na doutrina, é possível que, na prática, ocorram situações em que o executado a utilize de forma indevida. Inclusive, pode não ser por má-fé, mas por uma interpretação errada do instrumento. 

Nesses casos, a peça apresentada pelo executado ao juízo pode ser impugnada. Para isso, é preciso apresentar que a exceção de pré-executividade foi utilizada sem atender aos objetivos dela, que é de demonstrar ao juiz, sem a fabricação de novas provas, que existem erros ou vícios de mérito, ou de matéria de ordem pública. 

Desse modo, caso as alegações da parte passiva não estejam corretas, a impugnação da alegação pode ocorrer em prazo geralmente definido pelo juiz. 

A exceção de pré-executividade deve ser conhecida por advogados, principalmente aqueles que atuam com processos de execução judicial. Por isso, é importante verificar os entendimentos legislativos e doutrinários sobre essa peça para realizá-la da maneira correta! 

Aproveite para ter uma última indicação de leitura e confira como fazer uma gestão eficiente dos seus prazos judiciais!

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX

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