Estatuto da Advocacia

Processo de execução CPC

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Ação de execução de prestação alimentícia novo CPC

EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL 

Processo n.º 

PEDRO , menor impúbere, representado por sua genitora GABRIELLA portadora de Carteira de Identidade n.º (DETRAN/RJ), inscrita no CPF sob o n.º, residente e domiciliada na Rua, casa rua , Campo Grande, nesta cidade, vem, pela advogado teresina-PI infra firmada, requerendo preliminarmente gratuidade de justiça, pelo que afirma, ser juridicamente necessitada, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA na forma do art. 733 do CPC, em face de MOISÉS, residente e domiciliado na Rua Dr. Riedel nº  Miguel couto, Nova Iguaçu, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

O executado acordou em audiência realizada no dia  vinte e nove de setembro de dois mil e quatro  o pagamento de um salário mínimo mensal através de depósitos em conta corrente do representante legal do exequente. Ocorre que o executado não vem cumprindo suas obrigações encontrando-se em debito desde dezembro de 2012, efetuando a pensão apenas parcialmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

Assim o seu débito soma R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

DEZ/04 – R$ 60,00

JAN/05 – R$ 60,00

FEV/05 – R$ 60,00

Cumpre salientar que o menor é uma criança especial que sofre de paralisia cerebral e citomegalovirus, e portanto necessita de cuidados especiais como assistência médica, medicação de uso contínuo, além de alimentação adequada.

Insta acentuar que o exequente, não encontra nenhuma assistência material ou moral por parte do executado visto que o pai não o visita.

É importante ressaltar que o menor desde o seu nascimento não realiza tratamento fonoaudiológico que é fundamental para a boa evolução do seu quadro.

Pelas razões expostas, requer a V.Exa:

  1. o deferimento da gratuidade;
  2. seja citado o Réu, para pagar dentro de três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão( art. 733, § 1º do CPC).

Protestando por todos os meios de prova em Direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ 780,00

Nestes termos

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 01 de março de  2012

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX