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Divórcio consensual CPC

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Modelo divórcio consensual II – novo CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

  (…) e (…), por seu advogado comum (documento 1), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:

  Divórcio consensual

  o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  I – Fatos e Direito

  Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde (…), conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 2).

  Da união nasceram os filhos:

  (…), que conta com (…) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 3);

  (…), que conta com (…) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 4).

  Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:

  (…)

  Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.

  Estipula o art. 731 do Código Civil:

“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns?

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges?

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas? E

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”

  Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, manifestam a Vossa Excelência a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:

  a) Partilha dos bens:

  Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:

  (…)

  b) Guarda dos filhos:

  Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática. 

  Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher. 

  Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;

  No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.

  (Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)

  c) Alimentos

  A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente (…) mensais, com atualização pelo (…) a partir desta data, a ser pago todo dia (…) de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta (…) ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: (…).

  Os requerentes dispensam, um ao outro, da pensão alimentícia.

  D) Nome

  A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

  (Ou: A requerente mulher permanecerá utilizando o nome do marido.)

  II – Pedido

  Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas nesta exordial com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha. Requer-se, outrossim, a expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira.

  Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de incapazes, requerem a oitiva do representante do Ministério Público.

  Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.

  Termos em que, dando à causa o valor de R$ (…)

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX