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Recurso ordinário

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Modelo Recurso ordinário

EXMo. SR. DR. JUIZ DA …. VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Invicta Ltda. vem, por seu advogado e procurador, infra-assinado, mandato nos autos (fls. ….), no Processo n. ….., que lhe move Fulano de Tal, interpor, em tempo hábil, recurso ordinário para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, pelo que junta à presente as suas razões de recurso, bem como a guia do depósito recursal, comprovando, outrossim, o pagamento das custas proces suais, como de direito.

P. Deferimento.

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Razões do recurso ordinário

EGRÉGIO TRIBUNAL.

1. Histórico: Humberto Leal propôs a presente ação trabalhista contra Invicta Ltda., ora Recorrente, desta última pretendendo os títulos e valores discriminados na inicial de fls. 2.

Regularmente citada, a Recorrente contestou o feito, argüindo falta grave consistente em ofensas a seu superior hierárquico, quando por este advertido por questões de serviço.

Ouvidas as partes e respectivas testemunhas, encerrada a instrução, o Juízo de 1º grau houve por bem julgar procedente a ação, com a conseqüente condenação da Recorrente no pagamento do principal, acrescido de juros e custas processuais.

2. No mérito: impõe-se, data venia, a reforma do julgado, porque inteiramente divorciado das provas colhidas na instrução.

Senão vejamos.

A falta grave imputada ao Recorrido, ao contrário do que sus tenta a r. decisão do DD. Juízo de 1º grau, resultou suficientemente provada. Ressalte-se que o próprio Recorrido, em depoimento pessoal (fls. 18/20), declara que:

“… efetivamente, ao ser advertido, ficou nervoso, dizendo al gumas coisas, de que não se lembra, ao Encarregado”.

Mas se, por conveniência própria, não se lembrou do que disse, a primeira testemunha da Reclamada (fls. 20/21) não se esqueceu, afir mando

“que estava ao lado do Rcte., trabalhando em sua bancada, quando se aproximou o Encarregado que, de forma moderada, passou a adverti-lo por questões de serviços; que, nessa opor tunidade, o Rcte., perdendo a calma, respondeu: ‘você é um palhaço, bajulador de patrão’, proferindo, em seguida, palavras de baixo calão”.

Tais fatos são plenamente corroborados pelas demais testemunhas da Recorrente, patenteando, de forma irretorquível, as graves ofensas atiradas ao superior hierárquico.

A única testemunha do Recorrido (fls. 23/25) nada sabe dos fatos, limitando-se a afirmar conhecê-lo de longa data, sabendo-o homem tra balhador. Trata-se, pois facilmente se percebe, de depoimento inteira mente deslocado das demais provas, que, inequivocamente, patenteiam falta grave justificadora da dispensa por justa causa.

Com efeito, o empregado que, sem motivo justificado, insurge-se contra advertência moderada do empregador, atirando-lhe graves ofen sas, enseja sua dispensa por justa causa, como, aliás, ressalta o v. jul gado deste Egrégio Tri bunal:

“Se o empregado reage com violência, formulando ofensas graves ao empregador, ao ser por este advertido por questões de serviço, comete falta grave ensejadora da despedida por justa causa” (TRT, São Paulo, RO 2.345/84, Ac. 1.323/84, Rel. Juiz Hildebrando Costa e Silva, DJESP, 22  maio 1985).

Assim, à Recorrente não restava outra alternativa senão a dis pensa do Recorrido, não fazendo este jus às verbas pretendidas na inicial, em face da ocorrência de falta grave.

Nessas condições, espera a Recorrente seja acolhido o presente apelo, com a conseqüente reforma da decisão recorrida, por ser de inteira Justiça.

 P. Deferimento.

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX