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Vigência LGPD

Acesse sobre a Vigência LGPD e atualize o seu banco de petições. Agora que tal manter seu banco de modelos de petições atualizado e de forma rápida e fácil?

Com a plataforma jurídica para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. E somente com um único membro da sua equipe é possível atualizar todos os modelos de petições  para seu escritório.

Separamos o modelo de Vigência LGPD, e aproveite para organizar a controladoria em seu escritório.

Modelo de Vigência LGPD

1 – Vigência da LGPD

Em 26 de Agosto de 2020 o Senado Federal aprovou a medida provisória de número 959/2020, decidindo por retirar o artigo 4º do texto, que visava adiar a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31 de dezembro de 2019. Assim foi a vigência da LGPD no Brasil.

O que muda com a LGPD em vigor?

Essas modificações e todas as outras trazidas pela Lei 13.853/10 foram realizadas com o intuito de trazer maior eficácia e segurança à proteção de dados pessoais.

Desta forma, para o momento empresarial e tecnológico brasileiro, a LGPD vem em uma época crucial, pois os dados pessoais são cada vez mais importantes e valiosos.

Nessa era tecnológica e com a LGPD, todos os lados, empresas e usuários poderão ter maior segurança jurídica para se inserirem na era digital.

A LGPD é marco de extrema importância para o cenário jurídico brasileiro, que deixa o País em pé de igualdade com diversas outras jurisdições que já possuem legislações robustas sobre o tema. 

Uma coisa é certa, com a vigência da LGPD todos os setores terão de adequar as suas normas para que não sofram sanções que podem chegar até 2% do faturamento anual.

Uma dica para quem deseja evitar passar por esse problema e não sabe por onde começar, é pesquisar um pouco mais sobre o Privacy by Design.

Privacy by Design é uma metodologia que engloba todos os setores da empresa e coloca a proteção de dados em destaque. 

Empresas que estavam aguardando a lei entrar em vigor somente em 2021 acabaram sendo pegas de surpresa e devem correr para fazer a adequação IMEDIATAMENTE.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, mas as multas só serão aplicadas a partir de agosto deste ano (2021), apesar disso, a vigência da lei já estabelece a responsabilidade civil para os escritórios e empresas que coletam dados de seus clientes.

Dessa forma, os titulares de dados que se sentirem lesados no tratamento de seus dados podem vir a ingressar judicialmente fundamentados na Lei Geral de Proteção de Dados. 

Mapeamento dos dados, fluxos de captação, armazenamento, tratamento e descarte de dados pessoais de clientes e funcionários de empresas devem ser criados e alinhados com termos de uso e políticas de privacidade.

E você? Já fez a adequação à LGPD no seu escritório? Deixe nos comentários as suas dúvidas.

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX