Em muitos casos judiciais, conseguir uma antecipação de tutela pode ser uma vitória. Embora pareça simples, nem sempre ela é conseguida. Isso porque é fundamental preencher certos requisitos para conquistá-la.
Todo advogado precisa conhecer esses requisitos para poder consegui-la aos clientes sempre que possível, visto que, em muitos casos, ela pode ser muito necessária.
Continue lendo o artigo, entenda mais sobre a antecipação de tutela e veja como ela funciona!
O que é antecipação de tutela?
Antecipação de tutela, também muito conhecida como tutela antecipada, é uma das modalidades de tutela provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC). Ela é concedida por uma decisão interlocutória, a qual antecipa os efeitos da resolução do mérito.
Em outros termos, entenda-a como uma medida jurídica que, assim como os outros tipos de tutela provisória, tem como principal intuito assegurar o direito da parte, seja pelo risco do direito se tornar impossível ou pela forte evidência de que ele realmente existe.
O que é uma tutela provisória?
Antes de continuar explicando sobre a antecipação de tutela, é importante entender o que é uma tutela provisória. Esse tema é discutido entre os artigos 294 a 311 do CPC. Ademais, a tutela provisória é explicada no artigo 294. Veja:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Ou seja, toda tutela provisória visa antecipar um direito que a parte requeira em juízo. Ela pode ser de urgência ou evidência. Ademais, pode ser concedida tanto em caráter antecedente quanto incidental, conforme o parágrafo único demonstra.
Quando a antecipação de tutela é concedida, ela pode ter seus efeitos perduráveis até o final do processo. Contudo, pode ser revogada ou até ser alterada pelo julgador.
Para um maior entendimento sobre o tema, é indispensável a leitura do Livro V do CPC, que abarcam os artigos mencionados.
Quais são os requisitos da tutela antecipada?
Para conseguir uma antecipação de tutela, é fundamental cumprir certos requisitos.
Sendo assim, o Código de Processo Civil apresenta duas exigências. São elas: direito evidente ou que esteja em risco e possibilidade da antecipação do mérito. Entenda melhor cada um abaixo.
Direito evidente ou que esteja em risco
A antecipação de tutela pode ser concedida quando a parte conseguir comprovar que o seu direito realmente existe ou se ela corre o risco de não vê-lo ser garantido, podendo ser lesado ou sofrer danos irreparáveis pela demora.
Nesse último caso, a tutela pode ser concedida com urgência. Ela é comum em ações de pensão alimentícia, por exemplo. Nessa hipótese, a urgência costuma ser acompanhada na tutela antecipada pela antecedência do pedido. Se a tutela concedida é de evidência, ela ocorrerá de forma incidental.
Possibilidade da antecipação do mérito
A outra exigência demonstrada no CPC é a possibilidade de se antecipar o direito. Quando não é viável a concessão da tutela provisória, ou não seja demonstrada a necessidade, ela pode ser concedida de forma cautelar.
Desse modo, em certos casos, o juiz pode não aceitar a tutela antecipada, mas poderá aceitar a cautelar de modo a assegurar que o direito da parte seja atendido no final do processo.
O que acontece depois da tutela antecipada?
Quando uma pessoa entra com um pedido de tutela antecipada e ele é acatado pelo juiz, ele proferirá uma decisão interlocutória para conceder a antecipação de tutela e explicar o que deve ser feito pela outra parte para atender o direito do autor.
Assim sendo, o artigo 297 defende que o juiz pode determinar o que deve ser feito para ver o direito solicitado efetivado. Confira:
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Dessa forma, a partir da decisão interlocutória proferida, os direitos requeridos devem ser atendidos conforme demanda o julgador.
Quando a antecipação de tutela pode ser utilizada?
Você já conseguiu compreender que a antecipação de tutela tem o objetivo principal de antecipar algum direito da parte, podendo ser todo o pedido realizado na demanda judicial ou apenas parte dele.
A tutela antecipada pode ser requerida em diversas situações. Conforme o exemplo dado, ela é muito comum no pedido de alimentos, visto que se trata de um direito comprovável por evidência, o que torna a antecipação dele muito mais simples.
Para saber quando a antecipação de tutela pode ser requerida, basta lembrar dos dois requisitos citados acima: direito evidente ou risco de não vê-lo ser atendido e a possibilidade da antecipação do mérito.
Verificado esses dois requisitos, a tutela antecipada pode ser viável, mas lembre-se que cada caso é único e deve ser avaliado com atenção para entender se a situação é passível desse pedido.
Como é a petição inicial com o pedido de antecipação de tutela?
A petição inicial é a peça que deve ser elaborada para demonstrar ao judiciário algum direito que a pessoa tenha. Por outro lado, no caso da antecipação de tutela, o momento do pedido também define os requisitos dessa peça processual.
Sendo assim, o pedido de tutela pode ser antecedente ou incidentalmente ao processo principal. Entenda como deve ser a petição inicial em cada um dos casos.
Incidentalmente ao processo principal
Quando o pedido é incidental, a petição inicial deve atender os requisitos do artigo 319 do CPC, devendo se atentar ao seu inciso IV, bem como as regras do artigo 320.
Em relação aos fundamentos jurídicos e os pedidos, é essencial que haja um pedido específico para a concessão de tutela de urgência de caráter incidental logo após os pedidos preliminares.
Antecedente ao processo principal
Quando ele é antecedente, a petição inicial é aceita sem ser necessário atender os requisitos do artigo 319 e 320. Essa peça acaba sendo mais simples, com o objetivo de atender um pedido extremamente urgente. Isso está previsto no artigo 303. Veja:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
No entanto, a petição inicial deve atender certas obrigações, como:
- justificação e fundamentação jurídica para o pedido;
- indicar o pleito da tutela principal;
- requerimento específico nos moldes do artigo 303, § 5º;
- apresentar o valor da causa que leva em conta a tutela principal.
Importante mencionar que ambos possuem recolhimento de custas processuais. Não sendo atendido esses elementos, a petição pode ser considerada inepta.
O que significa a não antecipação de tutela?
A antecipação de tutela pode não ser concedida por diversos motivos. Por exemplo, o julgador pode ter indeferido a peça, não foram preenchidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão ou então, não era uma situação de tutela provisória, dentre outros.
Assim sendo, quando a antecipação de tutela é indeferida, significa que o juiz responsável pelo caso não a concedeu.
Ademais, a antecipação de tutela é uma medida que possui diversas modalidades e requisitos que devem ser preenchidos para ser concedida. Por esse motivo, é fundamental estudar a fundo o seu funcionamento para entender como requerer e qual a modalidade e momento ideal para isso.
E se você gostou desse artigo, aproveite para entender como funciona a impugnação ao cumprimento de sentença!
