pessoa com caneta e telefone na mão com gráficos em post sobre benefício de prestação continuada
Direito

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um tema de extrema importância para aqueles que atuam na advocacia. 

Afinal, representa um recurso crucial, previsto na legislação brasileira, para garantir o amparo social a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Se você é um profissional atuante na área jurídica e busca entender melhor o funcionamento do BPC para melhor auxiliar seus clientes sobre seus próprios direitos, leia este artigo! 

Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

A saber, a Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS é a legislação que estabelece as diretrizes para a assistência social no Brasil.

Prevista na Lei n º 8.742/93, é a base legal para diversos benefícios, incluindo o Benefício de Prestação Continuada, conforme explicaremos adiante. 

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Contudo, no universo jurídico da assistência social, os termos LOAS e o BPC frequentemente se entrelaçam, gerando dúvidas e interpretações errôneas. 

Desse modo, para garantir clareza e precisão, é fundamental compreender as nuances que distinguem esses dois conceitos. Confira a seguir:

  • Natureza: a LOAS é uma lei, enquanto o BPC é um benefício social específico amparado por ela;
  • Abrangência: a LOAS abrange diversos programas e benefícios sociais, incluindo o BPC, que possui um foco direcionado a um público específico e com critérios próprios;
  • Objetivo: a LOAS visa garantir a proteção social de forma ampla, enquanto o BPC visa principalmente assegurar a renda mínima para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

1. LOAS: o pilar da assistência social no Brasil

A Lei Orgânica da Assistência Social, funciona como um amplo guarda-chuva que abrange diversos programas e benefícios sociais, dentre eles o BPC.

Ela define os princípios, diretrizes e normas que regem a oferta de serviços, programas e benefícios sociais, com o objetivo de garantir a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

2. BPC: um benefício específico dentro da LOAS

Embora o termo “BPC” seja frequentemente utilizado para se referir ao benefício em si, é importante reconhecer que ele é concedido com base nos critérios estabelecidos pelo LOAS.

Desse modo, é uma prestação financeira mensal destinada a pessoas em condições socioeconômicas específicas:

  • Brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil;
  • Renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual;
  • Pessoa com deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É essencial para profissionais do Direito entenderem essa distinção, pois influencia o processo de solicitação e análise dos requisitos para obtenção do benefício. 

Ao prestar assistência aos clientes que buscam acesso ao Benefício de Prestação Continuada, é fundamental estar ciente dessas nuances para garantir uma representação eficaz e precisa.

Qual é o valor do Benefício de Prestação Continuada?

O valor do BPC é determinado com base em critérios estabelecidos pela legislação brasileira e pode variar de acordo com algumas circunstâncias. Confira os principais pontos relacionados a seguir.

1. Valor base

Atualmente, o valor base do BPC é equivalente a um salário mínimo nacional vigente, que em 2024 é R$ 1.412. 

Porém, esse valor é ajustado anualmente de acordo com as políticas de reajuste do salário mínimo pelo governo federal.

2. Renda familiar

É importante destacar que o BPC é destinado a indivíduos em situação de extrema pobreza ou que não possuam meios de prover o próprio sustento. 

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, atualmente, R$ 353,00.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

É fundamental que os profissionais estejam cientes sobre as regras do Benefício de Prestação Continuada ao representar clientes que buscam acessá-lo. 

Além disso, é importante informar os beneficiários sobre seus direitos e as condições que regem o valor do BPC, garantindo assim uma assistência jurídica completa e precisa.

Quanto tempo dura o Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante fonte de amparo financeiro para indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Veja os principais aspectos relacionados à sua temporalidade a seguir.

1. Permanência do direito

O direito ao BPC é garantido enquanto persistirem as condições que o habilitam, ou seja, enquanto o beneficiário se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação.

Isso inclui continuar em situação de pobreza e/ou necessitar de assistência permanente de outra pessoa devido à deficiência.

2. Revisão periódica

A legislação prevê a revisão periódica do Benefício de Prestação Continuada, a fim de verificar se as condições para sua concessão ainda estão presentes. 

Essa revisão pode ser realizada a cada dois anos ou conforme determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela concessão e gestão do benefício.

3. Eventuais mudanças de circunstâncias

Caso ocorram mudanças significativas na situação do beneficiário, como uma melhora na condição financeira ou uma alteração no estado de saúde, é importante comunicar ao INSS para evitar problemas futuros. 

Afinal, essas mudanças podem impactar a continuidade do benefício ou o seu valor.

4. Benefícios previdenciários

É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada não se confunde com benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por invalidez. 

Portanto, sua duração não está relacionada à idade do beneficiário ou ao tempo de contribuição previdenciária.

Além disso, vale ressaltar que este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Quem já trabalhou de carteira assinada tem direito ao BPC?

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se aqueles que já tiveram experiência de trabalho formal, com registro em carteira, têm direito ao BPC. Abaixo, esclarecemos essa questão.

1. Critérios de elegibilidade

O direito ao BPC não está vinculado ao histórico de trabalho formal do indivíduo, mesmo que uma pessoa tenha trabalhado de carteira assinada no passado.

Portanto, isso não exclui sua possibilidade de se qualificar para o benefício, desde que ela atenda aos critérios estabelecidos pela legislação no momento da solicitação.

Segundo o INSS, as etapas para realização desse serviço são: 

  • Cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado há no máximo 2 anos no momento da análise do benefício.

2. Condições de vulnerabilidade

O benefício de prestação continuada é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza ou que não possuam meios de prover o próprio sustento. 

Portanto, a elegibilidade para o benefício é determinada com base na renda familiar per capita e na condição socioeconômica do indivíduo, independentemente de seu histórico de emprego formal.

3. Requisitos específicos

Além dos critérios relacionados à situação financeira, o BPC também é concedido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.

Portanto, é importante esclarecer que o fato de ter trabalhado de carteira assinada no passado não exclui automaticamente alguém do direito ao BPC. 

Além de um documento de identificação com foto, regra é obrigatória para todas as idades, outros documentos que poderão ser solicitados pelo INSS são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.);
  • Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

Profissionais do Direito devem orientar seus clientes sobre os critérios de elegibilidade para o benefício e ajudá-los a reunir a documentação necessária para solicitar o BPC, caso preencham os requisitos estabelecidos.

Mais conhecimento para você!

Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar:

Alta produtividade na advocacia
Como criar o setor comercial do seu escritório de advocacia? Confira 7 dicas!
Software Jurídico: 17 critérios fundamentais para encontrar o melhor!
O que é a Controladoria Jurídica e como funciona
Escritórios com filiais, correspondentes e parceiros fixos
Advocacia baseada em dados
Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas