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Entendendo a desistência no CPC: efeitos e procedimentos legais

Quando uma pessoa decide entrar com um processo judicial, é importante considerar cuidadosamente todas as circunstâncias e consequências envolvidas. No entanto, mesmo após o início da ação judicial, é possível mudar de ideia e optar pela desistência CPC.

Entretanto, por ser o processo civil um regramento visando orientar a manifestação da justiça estatal, necessário se faz a presença de critérios para que o processo judicial não se torne algo desorganizado.

Desse modo, distinguiremos a desistência da ação, através da normatividade do CPC, nos tópicos seguintes em diferentes momentos:

  • Antes da citação;
  • Depois da citação;
  • O que é pertinente ao pagamento de custas processuais.

O que diz o artigo 485 do CPC?

O artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das situações em que o juiz não resolverá o mérito da causa: quando ocorrer a homologação da desistência da ação.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VIII – homologar a desistência da ação;

Isso significa que, se o autor da ação manifestar sua vontade de desistir do processo, o juiz poderá homologar essa desistência. Nesse caso, o mérito da causa não será analisado, e o processo será encerrado.

1. A desistência da ação antes da citação

O autor tem o direito de desistir livremente da ação, sem a necessidade de consentimento do réu ou autorização do juiz.

Nessa fase, a desistência pode ocorrer de forma unilateral, pois o réu ainda não foi formalmente citado para apresentar sua defesa.

2. A desistência depois da citação

Após a citação do réu, mas antes da contestação: Nessa fase, o autor ainda pode desistir da ação, mas agora requer o consentimento do réu.

É importante obter a concordância expressa do réu para que a desistência seja efetivada.

Caso o requerido não concorde, a ação seguirá seu curso normal, com a apresentação da contestação.

Após a contestação do réu: Se a parte demandada já apresentou sua defesa, o autor só poderá desistir da ação com o consentimento expresso daquela.

Nesse caso, é necessária a concordância de ambas as partes para que a desistência seja aceita pelo juiz.

Após a prolação de sentença: Após a sentença ser proferida pelo juiz, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu.

A sentença é a decisão final do processo e, uma vez proferida, não é possível voltar atrás.

O que diz o art 90 do CPC?

O artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos institutos da desistência, renúncia e reconhecimento do pedido.

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Vamos analisar cada um deles separadamente:

1. Desistência

A desistência é a manifestação de vontade do autor em abandonar o processo, abrir mão de seus direitos e extinguir a ação.

Como pudemos ver anteriormente, o autor pode desistir da ação a qualquer momento, desde que ocorra antes da prolação da sentença.

2. Renúncia

A renúncia ocorre quando o autor, após a propositura da ação, abre mão expressamente de um direito sobre o qual se funda o pedido.

Nesse caso, o autor não apenas desiste da ação, mas também abdica de forma definitiva do direito em questão.

A renúncia deve ser expressa e irrevogável, não podendo ser alegada de forma tácita ou presumida.

3. Reconhecimento do pedido

O reconhecimento do pedido é uma forma de solução do processo em que o réu, em sua contestação, concorda com o pedido formulado pelo autor.

Nesse caso, não há necessidade de prosseguir com o processo, uma vez que o próprio réu reconhece a procedência do pedido.

O reconhecimento do pedido gera a extinção do processo com resolução de mérito.

É importante ressaltar que, tanto na desistência quanto na renúncia, é necessário observar as regras processuais e as consequências jurídicas decorrentes desses atos.

Além disso, a renúncia de direitos disponíveis pode ter implicações importantes, e é recomendável buscar orientação jurídica para entender as repercussões específicas em cada caso.

Quando desiste do processo tem que pagar custas?

O artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) ainda estabelece as regras quanto às despesas e honorários advocatícios nos casos de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido.

Vamos analisar cada parágrafo separadamente:

Parágrafo 1º: Quando a desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido for parcial, ou seja, abrangendo apenas parte do objeto da ação, a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios será proporcional à parte que foi objeto de desistência, renúncia ou reconhecimento.

Parágrafo 2º: No caso de transação entre as partes, quando não houver disposição específica quanto às despesas, estas serão divididas igualmente entre elas.

Parágrafo 3º: Se a transação ocorrer antes da prolação da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam.

Parágrafo 4º: Caso o réu reconheça a procedência do pedido e, ao mesmo tempo, cumpra integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.

Essas disposições têm como objetivo estabelecer a responsabilidade pelas despesas e honorários advocatícios nos casos de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, levando em consideração a extensão e o momento em que esses atos ocorrem.

Posso desistir de um recurso?

O artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o recorrente, ou seja, a parte que interpôs o recurso, tem o direito de desistir do recurso a qualquer momento, sem a necessidade de anuência do recorrido (a outra parte) ou dos litisconsortes (partes que estão em conjunto no processo).

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Isso significa que o recorrente tem a faculdade de retirar o recurso interposto, sem a obrigatoriedade de obter o consentimento das demais partes envolvidas.

A desistência do recurso é uma manifestação de vontade unilateral do recorrente em não prosseguir com o pedido de revisão e encerrar o seu trâmite.

O que acontece quando o autor desistir da ação?

O artigo 200 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos das partes, sejam eles declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, têm efeito imediato na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.No entanto, o parágrafo único desse mesmo artigo estabelece uma exceção específica para a desistência da ação: só produzirá efeitos após a homologação judicial.

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