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Sobre Dados sensíveis
Os dados sensíveis dados que podem gerar discriminação.
São aqueles que podem revelar características físicas e biométricas, opiniões políticas, religião, vida sexual, saúde e doenças, e outros.
Eles são definidos no artigo 5º da LGPD, no inciso II:
II – dado pessoal sensível:
dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa
opinião política
filiação a sindicato ou
(filiação à) organização de caráter religioso,
(filiação à organização de caráter) filosófico ou
(filiação à organização de caráter) político,
dado referente à saúde ou
à vida sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Para determinados fins, é possível utilizar dados sensíveis anonimizados, que segundo o conceito inscrito na LGDP na alínea XI do art. 5º é:
XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;