O princípio da dignidade humana é talvez um dos mais conhecidos e comentados, senão o primeiro a ser aprendido durante a graduação em Direito. Embora muitos pensem que o conhece muito bem, a verdade é que esse pode ser um dos temas mais mal interpretados que existe.
Entender um princípio nem sempre é simples e envolve muito estudo para não utilizá-lo de forma equivocada.
Acompanhe a leitura, entenda o que é a dignidade humana, como surgiu esse princípio e veja mais informações sobre o tema!
O que é dignidade humana?
A dignidade humana pode ser entendida como uma qualidade inerente ao ser humano, sendo cabível a todos os indivíduos da espécie humana. Ela serve para proteger toda pessoa contra discriminação e tratamento degradante, buscando assegurar condições mínimas de sobrevivência.
Trata-se de um atributo que toda pessoa possui. A dignidade humana é inerente à condição humana e independe de raça, credo, opinião política, nacionalidade, orientação sexual, gênero, dentre outros aspectos.
Sua importância é tamanha que ela se tornou um princípio, tanto nos diplomas nacionais quanto em diversos documentos internacionais. Desse modo, é papel do Estado defender a dignidade humana.
Mais conhecido como princípio da dignidade da pessoa humana, ele pode ser encontrado no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 5º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
O que é o princípio da dignidade humana?
O princípio da dignidade da pessoa humana é um conceito abstrato que determina que todo ser humano é valioso e igual, independente de suas diferenças. Trata-se de um princípio com base no Iluminismo que influenciou o pensamento de diversos intelectuais que estiveram à frente de revoluções burguesas, como a Revolução Francesa.
Ele pode ser considerado o mais importante do ordenamento jurídico brasileiro. Apesar disso, como se trata de um conceito abstrato, há diferenças em suas explicações e no seu entendimento, fazendo com que os debates sobre o tema sejam controversos.
Inclusive, não é incomum ver interpretações superficiais e até um pouco equivocadas sobre o princípio da dignidade humana.
Existem correntes que compreendem que a dignidade da pessoa humana é o principal guia do Direito, cujo objetivo é a completa consideração do ser humano na esfera jurídica. Por outro lado, existem pensadores que entendem que a sua aplicação prática é difícil, justamente por ser um conceito filosófico e abstrato.
Dignidade humana x Dignidade da pessoa humana
Embora muitos o chamam apenas de “princípio da dignidade humana”, é muito comum vê-lo sendo chamado de “princípio da dignidade da pessoa humana”.
Para alguns, esse último pode parecer bobo, podendo ser considerado até um pleonasmo. Isso porque, para muitos, as palavras “pessoa” e “humana” possuem o mesmo sentido.
Sendo assim, por que se utilizam as duas palavras em vez de apenas “princípio da dignidade humana”? Ou então, por que não utilizar “princípio da dignidade da pessoa”?
Existe uma explicação para isso. Primeiro, “princípio da dignidade da pessoa” seria o mais inadequado, visto que existem “pessoas não humanas” no ordenamento jurídico brasileiro, como as pessoas jurídicas.
Desse modo, o princípio em questão não deve alcançar também estas últimas, visto que não possuem dignidade e valores inerentes aos seres humanos.
Por outro lado, “princípio da dignidade humana” é muito utilizado para se referir ao princípio da dignidade da pessoa humana. Embora não esteja incorreto, a falta da palavra “pessoa”, para alguns estudiosos, faz com que não seja considerado o fato de que ele protege a condição humana de toda pessoa, independente de sua condição.
Utilizar “princípio da dignidade da pessoa humana” contribui para que todos vejam a pessoa enquanto indivíduo pleno e digno de ter a sua condição respeitada e protegida.
O princípio da dignidade humana no ordenamento jurídico brasileiro
A dignidade humana é a base da Constituição Federal brasileira (CF). Antes da Carta Magna de 1988, existiram outras Constituições Federais brasileiras que mencionavam a dignidade humana em seus artigos.
Esse princípio pode ser encontrado já no artigo 1º da CF. Veja a literalidade da lei:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como a própria Carta Magna determina que a dignidade humana é um dos seus fundamentos mais importantes, é imprescindível que as outras leis criadas considerem o princípio da dignidade da pessoa humana para estar em conformidade com a lei maior.
Isso significa que nenhuma lei pode ser criada para colocar qualquer indivíduo em condição inferior a outros, muito menos degradar sua honra, dignidade e espiritualidade.
Qual é a importância do princípio da dignidade da pessoa humana?
O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser encontrado em diversos países ao redor do mundo. Isso significa que uma grande parte das nações considera que a condição de pessoa humana deve ser respeitada e protegida pelo Estado.
Desse modo, a preservação do ser humano deve estar acima e ser preponderante sobre todas as outras normas do ordenamento jurídico desses países.
Esse princípio é importante justamente para nortear o Estado na elaboração das leis, sempre se atentando para a preservação e proteção de todos os humanos de sua nação. Ele também serve como um lembrete, para que o Estado não esqueça qual é o seu dever em relação aos seus cidadãos.
A dignidade humana deve ser lembrada não apenas na elaboração de normas e nas ações do Estado, mas em toda discussão que envolva a dignidade, liberdade e outras prerrogativas do ser humano.
Um exemplo que pode ser comentado e é muito discutido é o conflito entre o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana em temas como eutanásia e aborto, dentre outros.
Exemplos de dignidade humana no ordenamento jurídico brasileiro
No ordenamento jurídico brasileiro, é possível encontrar diversas regras que protegem a dignidade humana.
Por exemplo, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLVII, determina que não haverá penas de trabalho forçado, cruéis, de banimento e de caráter perpétuo. Os outros incisos do mesmo artigo também podem ser vistos como exemplos de prerrogativas fundamentadas no princípio da dignidade da pessoa humana.
A dignidade humana, por mais que possa parecer simples de entender, pode ser muito complexa, visto que exige análises para evitar utilizar o princípio de forma equivocada.
Por isso, estude muito não apenas esse princípio, mas todos os outros que formam a base do ordenamento jurídico brasileiro.
E se você gostou deste artigo, continue aprimorando os seus conhecimentos e aprenda sobre os Direitos de Personalidade e a sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro!
