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Cumprimento de sentença e execução

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AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO Nº 0000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o número em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em acatamento ao r. despacho, exarado nas folhas, nº 136 para apresentar planilha de atualização de débito, bem como para requerer o que entender conveniente em relação aos veículos informados às folhas, 00, para tenha início a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACORDÃO, de modo que FULANO DE TAL,CNPJ Nº 00000, já devidamente qualificada nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença/acordão, nos termos a seguir:

Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se provimento parcial aos pedidos formulados na 

Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada condenada a Requerida:

ao pagamento da indenização no valor de R$ 00000 (REAIS), conforme sentença de folhas nº 00/00, a parte Requerida interpôs Recurso Inominado, onde foi confirmada a sentença de primeiro grau em seus próprios fundamentos, conforme folhas, nº 00/00, ensejando concluir pela pendência de débito, saldo este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescidos de correção monetária a conta de 00000, da sentença, e juros, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir de DIA/MÊS/ANO.

A decisão (acordão) transitou em julgado, sem interposição de qualquer recurso, segue abaixo memorial de cálculos atualizados, vejamos:

Memorial de Cálculo de Atualização Monetária

Descrição do cálculo

TAL

Valor Nominal

R$ 0000 (REAIS)

Indexador e metodologia de cálculo

IGP-M – (FGV) – Calculado pro-rata die.

Período da correção

DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO

Taxa de juros (%)

1 % a.m. simples

Período dos juros

DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO

Multa (%)

00 %

Honorários (%)

00 %

Dados calculados

Fator de correção do período

00 dias

1,948484

Percentual correspondente

00 dias

94,848404 %

Valor corrigido para DIA/MÊS/ANO

(=)

R$ 0000 (REAIS)

Juros (00 dias-00%)

(+)

R$ 0000 (REAIS)

Multa (10%)

(+)

R$ 0000 (REAIS)

Sub Total

(=)

R$ 0000 (REAIS)

Honorários (20%)

(+)

R$ 0000 (REAIS)

Valor total

(=)

R$ 0000 (REAIS)

Tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença/acordão que transitou em julgado, por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de cumprimento.

DIANTE DO EXPOSTO REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE TENHA INICIO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

1- Com a intimação da Requerida, para que em quinze dias pague o valor de R$ 0000 (REAIS), devidamente corrigidos pelo IGP-M, desde a sentença ocorrida em DIA/MÊS/ANO, acrescidos de juros desde a citação, conforme tabela acima;

2- Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC de 2015;

3- Requer ainda, subsidiariamente, caso seja infrutífera a penhora On-line (Bacen-Jud) que seja providenciado a penhora/arresto dos veículos, mencionados na página, nº 00, e/ou quantos necessários para o cumprimento da obrigação;

4- Caso não sendo possível nenhuma das hipóteses acima mencionadas, a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios para eventual cumprimento da obrigação;

5- Desde já requer que se houver bloqueio de valores BACENJUD, seja expedido o competente alvará judicial para levantamento do valor, em nome da parte autora e do causídico, conforme poderes específicos constante no instrumento procuratório dos autos.

Termos em que,

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX