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Direito

Mandado de Segurança: o que é e quais seus requisitos?

Um mandado de segurança ou habeas corpus é uma medida judicial destinada a proteger direitos individuais ou coletivos, quando se violarem estes ou eles estiverem ameaçados por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. 

Em termos simples, é uma ação judicial utilizada para garantir direitos fundamentais, impedir abusos de poder por parte de autoridades e proteger indivíduos ou grupos contra arbitrariedades do Estado.

A seguir, você ficará por dentro de mais informações a respeito do mandado de segurança e quando deve-se utilizá-lo. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é o mandado de segurança?

É essencial que os profissionais da área do direito compreendam corretamente o conceito do mandado de segurança e saiba a respeito de sua aplicação.

Pois, é uma ação judicial prevista na legislação brasileira (Lei nº 12.016/2009) que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Dessa forma, é importante destacar que se utiliza esse instrumento jurídico para garantir a observância da legalidade e proteger os cidadãos contra eventuais excessos ou arbitrariedades do Estado.

O mandado é uma das principais formas de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e o respeito ao Estado de Direito no Brasil.

Quando se usa o mandado de segurança?

O mandado de segurança é uma ferramenta legal crucial em situações onde os direitos individuais ou coletivos estão ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de suas funções. 

Emprega-se ste instrumento jurídico quando há necessidade de proteger direitos fundamentais contra arbitrariedades estatais ou abusos de poder. Sendo assim, existem diversos motivos pelos quais alguém pode optar por utilizar o mandado de segurança como recurso legal. Alguns dos motivos mais comuns incluem:

  • Violação de direitos individuais: quando um indivíduo tem seus direitos individuais ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de suas funções;
  • Abuso de poder: para proteger-se contra arbitrariedades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas, como prisões ilegais, remoções forçadas, ou qualquer outra ação que viole direitos fundamentais;
  • Proteção contra ilegalidades administrativas: quando uma autoridade pública ou órgão administrativo age de forma ilegal ou ultrapassa seus limites de competência, pode-se utilizá-lo para corrigir essa conduta;
  • Garantia de direitos constitucionais: para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como liberdade de expressão, liberdade de religião, direito à educação, entre outros;
  • Preservação de direitos patrimoniais: em casos em que há ameaça ou lesão a direitos patrimoniais, como propriedade, contratos ou direitos trabalhistas;
  • Prevenção de danos irreparáveis: quando a demora na resolução de um conflito pode causar danos irreparáveis e irreversíveis aos direitos do indivíduo, se pode utilizar o mandado de segurança para garantir uma rápida proteção judicial.

Alguns exemplos

Saiba que esses são apenas alguns exemplos dos motivos pelos quais alguém pode recorrer ao mandado de segurança.

Em resumo, utiliza-se o mandado de segurança sempre que houver necessidade de que se proteja direitos fundamentais contra abusos, ilegalidades ou excessos por parte do poder público ou de entidades privadas que exerçam funções de interesse público.

Quais são os principais tipos de mandado de segurança?

No Brasil, classifica-se o mandado de segurança em três tipos principais, de acordo com a natureza da violação ou ameaça aos direitos.

1. Mandado de Segurança Individual

É o tipo mais comum e utiliza-se quando os direitos individuais de uma pessoa estão ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Por exemplo, um cidadão que teve seu direito à liberdade de expressão cerceado por uma decisão arbitrária de um agente do governo.

2. Mandado de Segurança Coletivo

Utiliza-se este tipo de mandado de segurança para que se proteja direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos. Pode-se impetrá-lo por entidades associativas, como sindicatos, associações de classe, ou até mesmo pelo Ministério Público. 

Utiliza-se quando um grande grupo de pessoas afeta-se por uma mesma ilegalidade ou ameaça, como por exemplo, uma comunidade que está se prejudicando por uma decisão administrativa ilegal que afeta a todos.

3. Mandado de Segurança Preventivo

Utiliza-se este tipo de mandado de segurança para prevenir a ocorrência de uma ilegalidade ou abuso por parte da autoridade pública.

Impetra-se antes que se pratique efetivamente o ato ilegal, quando há uma ameaça iminente aos direitos do impetrante. 

Por exemplo, uma empresa que recebe uma notificação de despejo ilegal e impetra um mandado de segurança. Assim, ela impede que se execute a ordem de despejo.

Esses são os tipos principais de mandado de segurança previstos na legislação brasileira, cada um com suas particularidades e requisitos específicos.

Quais os requisitos para impetrar mandado se segurança?

Para que se impetre um mandado de segurança no Brasil, é necessário que se observem alguns requisitos básicos. A saber, conforme previsto na Lei nº 12.016/2009, que regula essa ação judicial. Os principais requisitos são:

  • Direito líquido e certo;
  • Autoridade coatora;
  • Prazo para impetração;
  • Legitimidade do impetrante;
  • Ausência de recurso específico.

1. Direito líquido e certo

O impetrante deve comprovar de forma clara e objetiva que possui um direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de forma inequívoca, sem a necessidade de dilação probatória;

2. Autoridade coatora

O ato que viola ou ameaça o direito do impetrante deve ser praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Isso inclui agentes do poder executivo, legislativo, judiciário, bem como de entidades da administração indireta, como autarquias e empresas públicas.

3. Prazo para impetração

O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo máximo de 120 dias contados a partir da ciência do ato que se pretende impugnar.

Esse prazo é contado de forma diferente para atos continuados ou que se renovem periodicamente.

4. Legitimidade do impetrante

O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta prejudicada ou ameaçada pelo ato ilegal ou abusivo da autoridade.

No caso de mandado de segurança coletivo, ele pode ser impetrado por entidades associativas que tenham representatividade para defender os interesses de um grupo de pessoas.

5. Ausência de recurso específico

Não é possível impetrar mandado de segurança quando houver outro meio judicial específico para a situação em questão.

Se houver recurso administrativo ou judicial próprio para impugnar o ato, este deve ser esgotado antes de se recorrer ao mandado de segurança

Esses são os principais requisitos para impetrar um mandado de segurança no Brasil. É importante que o impetrante esteja ciente desses requisitos e busque o auxílio de um advogado especializado para orientá-lo durante o processo.

Importante instrumento

Como vimos, o mandado de segurança consiste em um importante instrumento, pois pode ser utilizado para anular atos ilegais ou abusivos. Ele é uma das principais maneiras de garantir a efetividade dos direitos essenciais e o respeito ao Estado de Direito no país. 

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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