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Direito

O que é o Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil (CPC) consiste em uma lei que determina e regula os procedimentos judiciais no âmbito civil. Isto é, apresenta as normas relativas aos processos judiciais cíveis, não englobando, dessa forma, as causas penais. 

Sendo assim, o CPC conta os prazos, questões e recursos que o autor e o réu precisa abordar várias outras situações e procedimentos. Saiba que assim como em qualquer manual, divide-se em seções e artigos. 

A seguir, você saberá mais informações a respeito do Código de Processo Civil. Continue a leitura e fique por dentro do assunto! 

O que significa o Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil consiste em um conjunto de regras que estabelece os deveres e direitos das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, com base na Constituição. 

Nesse contexto, é importante ressaltar que o código civil está inserido dentro dos parâmetros do Direito Civil, ramo jurídico que lida com as relações de natureza civil, ou seja, desde o nascimento até a morte dos indivíduos. 

Desse modo, a necessidade do código civil está no fato de servir como um importante ponto de equilíbrio para a preservação da justiça e convivência social mais igualitária e menos conflituosa. 

Como surgiu o processo civil?

O Brasil já teve algumas legislações a respeito do processo civil. Entretanto, definitivamente codificados, pode-se dizer que o país já teve três importantes Códigos Processuais Civis, sem um em 1939, em 1973 e, o mais recente, em 2015. Veja, a seguir! 

1. Código Processual Civil de 1939 

Na década de 30, o Brasil passava pelo governo centralizador de Getúlio Vargas. A Constituição Federal vigente estabelecia que a competência para legislar sobre direito processual era de obrigação da União. 

O movimento ditatorial no país, o ministro da Justiça, Francisco Campos, em uma tentativa de aproximar o governo e o povo, determinou uma comissão a fim de criar um Código  Processual. 

É necessário ressaltar que a comissão teve diversas divergências e, por causa disso, um dos participantes apresentou sozinho um anteprojeto de lei.

Depois de algumas avaliações ministeriais e elaboração do texto, promulgou-se o Decreto-Lei nº 1.608, em setembro de 1939. Desse modo, o Código de Processo Civil passou a vigorar na sociedade no dia 01 de março de 1940. 

2. Código Processual Civil de 1973 

Diante da necessidade de se corrigir várias falhas do Código de 1939 e, com a finalidade de adequar as legislação às novas ideias, no ano de 1961 foi necessário que Alfredo Buzaid criasse uma nova legislação. 

Dessa forma, promulgou-se a Lei nº 5.869 em janeiro de 1973. Então, substituindo o Código Processual de 1939. Confira as principais alterações: 

  • Permissão de utilizar todos os meios legais de prova; 
  • Inovação quanto a questão recursal; 
  • Instituição do chamamento ao processo. 

Entretanto, com o passar dos anos, o CPC/1973 já não cumpria com as necessidades processuais das demandas.

Além do mais, uma nova constituição havia se promulgado no país e, com isso, a sociedade já tinha uma nova visão a respeito dos seus direitos.

Quando foi criado o novo Código de Processo Civil?

Com a Constituição Federal de 1988 e com algemas Emendas Constitucionais, o ordenamento jurídico brasileiro passou por diversas modificações, como a previsão da garantia de se ter processos administrativos e judiciais mais eficientes. 

Nesse contexto, o presidente do período, José Sarney, instituiu por meio do Ato nº 379/2009, uma comissão para desenvolver um novo Código de Processo Civil.

Assim, o projeto foi submetido à apreciação do Senado Federal e, posteriormente, da Câmara de Deputados. Saiba que a proposta tramitou no Congresso durante cinco anos, recebendo sete votos presidenciais, até se sancionar em 2015.

É preciso ressaltar que o novo Código consiste no primeiro a se editar em um regime democrático, tendo recebido mais de mil sugestões enviadas pela comunidade brasileira Sugestões estas que se levaram em consideração durante o desenvolvimento do projeto. 

Quando mudou o Código de Processo Civil?

Diante de um cenário democrático, o novo Código Processual apresentou várias modificações. Confira: 

  • Estímulo entre a conciliação entre as partes: houve a valorização do estímulo à conciliação, especialmente no âmbito familiar; 
  • Alteração da forma de contagem dos prazos: antes contavam-se os prazos em dias corridos, a partir no novo Código passou a contar-se os dias úteis; 
  • Suspensão dos prazos no recesso forense: houve a instituição da suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o art.220 do CPC/15;
  • Redução da viabilidade de recursos: extinção e alguns instrumentos recursais como os embargos infringentes e agravo retido;
  • Simplificação da defesa do réu: possibilidade do réu apresentar reconvenção, incompetência relativa e impugnação ao valor da causa juntamente na contestação. Na lei anterior, abordavam-se essas situações em petições distintas;
  • Percentuais mínimos de honorários: houve a inclusão de previsão de percentuais mínimos de honorários advocatícios em caso de sucumbência, não se aplicando mais a compensação dos honorários;
  • Uniformização de jurisprudência (segurança jurídica): o novo código foi elaborado para estimular a observância da jurisprudência e a criação de precedentes. 

Quais são os princípios do Processo Civil?

Os princípios são os fundamentos do direito, tendo em vista que eles norteiam o caminho da área. Dessa forma, é necessário saber os princípios do processo civil. A seguir, elencamos os principais: 

  • Isonomia: estampado no caput do art. 5º da CRFB/88, esse princípio estabelece que todos os litigantes sejam tratados de maneira igualitária  imparcial no que se refere aos direitos e deveres processuais;
  • Juiz natural; fundamenta-se em dois importantes dispositivos da Constituição de 1988. Desse modo, garante esse princípio o processo seja julgado por um órgão jurisdicional competente, órgão esse que deverá preexistir ao fato concreto levado a juízo;
  • Devido processo legal: esse princípio propõe que seja assegurado a todos os direitos ao processo justo, respeitando-se todas as fases previstas na legislação para o atingimento do seu fim;
  • Publicidade: esse princípio propõe a publicidade como maneira de garantir que a justiça seja “fiscalizada”, logo os atos processuais precisam ser públicos, a exceção daqueles que precisam correr sob segredo de justiça;
  • Celebridade: é o princípio que propõe que os processo judiciais precisam ser finalizados em um período razoável, com a finalidade de que a solução do do caso continue sendo útil à parte;
  • Contraditório e ampla defesa: garante que todos terão o direito a contraporem todas as acusações sofridas no bojo processual, bem como poderão utilizar-se de todos os meios de prova em direito admitidas. 

Qual finalidade do Processo Civil?

Como vimos, o Código de Processo Civil é essencial, tendo em vista que estabelece os procedimentos e prazos dos atos processuais no Brasil.

Logo, sua finalidade é regular o processo civil, determinando normas para as partes envolvidas,  os advogados, juízes, a maneira como o processo deve acontecer e entre outras. 

Com os procedimentos bem estabelecidos, os processos acontecem um uma maior celeridade jurídica, assegura-se o contraditório e a ampla defesa e, ainda, ocasiona a justiça de forma imparcial e efetiva durante a solução de conflitos. 

Portanto, os profissionais do direito devem ficar atentos ao Código de Processo Civil, pois é uma norma que estabelece os procedimentos para que a justiça aconteça de maneira correta e sem maiores contratempos para vida do indivíduo.

A ADVBOX apresenta o time de profissionais capacitados e preparados para atender as necessidades do mercado. 

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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