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Contrato de locação de imóvel quadra esportiva

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Contrato de locação de quadra poliesportiva

Os abaixo-assinados e que doravante se designam, de um lado como LOCADORA ………………., pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua……………………., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º………, neste ato representada por seu sócio:………….portador do RG n.º……..SSP/SP e do CPF n.º…….., residente e domiciliado à Rua…….,(OU)……. por sua ADMINISTRADORA e bastante procuradora…………….E DO OUTRO LADO como LOCATÁRIA: …………………………..inscrita no CNPJ/MF sob o n.º…… sediada à Rua…………..neste ato representada pelo seu diretor ………………………..portador do RG n.º……..SSP/SP e do CPF n.º…………………..residente e domiciliado à Rua…………….., nº………; declaram-se justos e contratados na locação de uma quadra poliesportiva, com dimensão de ……m² , localizada no Clube Acadêmico de Atletismo, sendo a quadra, objeto do presente, situada no piso superior frontal com entrada pela Rua……………………….. possuindo 5(cinco) WC, e 1 (uma) cozinha em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, e já vistoriado pela Locatária, em especial as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, locação esta contratada mediante as especificações, termos e condições a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA: FINALIDADE DA LOCAÇÃO : Fins não residenciais nos termos do art. 56 da Lei 8.285/91, fazendo parte integrante do presente contrato o Regimento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo do qual a Locatária tem conhecimento e aceita em todo o seu teor, obedecendo todas as regras de utilização e propaganda dentro do complexo, anexa ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal livremente convencionado nesta Data será no mínimo de R$ …………………(………..), OU ( ……..% do faturamento bruto), que será pago todo dia…..(………) de cada mês, No caso do valor obtido no faturamento bruto for maior do que o aluguel mínimo, este será desprezado. A Locatária desde já dá ampla liberdade a Locadora para verificar o movimento do caixa, por auditoria, em qualquer tempo, independente do relatório semanal do faturamento bruto que a Locatária deverá entregar a Locadora até às 18:XX hs da sexta-feira, sob pena de infração contratual.
Parágrafo Único: As contas de água e de luz serão pagas, correspondendo a 1/20 (um e vinte avos) da conta total do Clube. O IPTU será cobrado na fração 1/80 (um e quarenta avos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos convencionais, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10 % ( dez por cento) sobre a importância devida, além de correção monetária com base no índice – IGPM/FGV, e na falta deste, o índice governamental em vigor para correção monetária diária dos débitos para com a Receita Federal ou aquele utilizado para a Caderneta de Poupança, na proporção dos dias em atraso.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo da presente locação é de:…….(…….) meses, iniciando-se em ……..e terminando em ………..
CLÁUSULA QUINTA: A Locatária se obriga a pagar o aluguel, mensalmente, nas Datas convencionadas, diretamente no endereço da Administradora supra citada, ou onde e a quem esta indicar.

CLÁUSULA SEXTA: Decorrido cada período de 12 (doze) meses, o aluguel mensal fixo mencionado na cláusula segunda deste contrato, será reajustado de acordo com a variação do (indicar o indexador escolhido), e na falta deste, o índice governamental em vigor, ou aquele utilizado para a caderneta de poupança. Se em virtude de lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente à época de sua celebração, concordam as partes, desde já, em caráter irrevogável, que o reajuste do aluguel será pelo indexador ora escolhido, e pelo menor prazo que for permitido pela lei posterior.

CLÁUSULA SÉTIMA: Pelos benefícios proporcionados à Locatária pelo direito de utilização das melhorias e participação no Clube Acadêmico de Atletismo, a Locatária se obriga a pagar, além do aluguel referido na Cláusula Segunda, a quantia de R$……………, a título de Publicidade Comprovada das atividades concernentes à quadra alugada, que será paga nas seguintes condições: …………. A Publicidade Comprovada será cobrada desde que a Locatária requeira os serviços de publicidades, onde serão incluídas no Recibo de Aluguel mensal.

CLÁUSULA OITAVA: Finda a locação, a Locatária se obriga a devolver a Locadora a Quadra Poliesportiva objrto deste contrato, em perfeito estado de conservação e limpeza.

CLÁUSULA NONA: A Locatária se obriga a manter a Quadra Poliesportiva locada em perfeito estado de conservação e higiene, bem como todas as instalações sanitárias, pisos e outros acessórios descritos no Recibo de Entrega das Chaves e Vistoria.

CLÁUSULA DÉCIMA: Nenhuma modificação na estrutura da Quadra será feita pela Locatária, salvo consentimento prévio e por escrito da Locadora.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedada a transferência deste contrato, no todo ou em parte, bem como a sublocação ou empréstimo da Quadra, sem prévio consentimento por escrito da Locadora, A Locatária obriga-se a usar a Quadra exclusivamente para os fins já estipulados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Todas as exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, inclusive Departamento de Saúde e Higiene do Trabalho, de Posto Médico, equipamentos médicos (oxigênio, desfibrilador, medicamentos), serão satisfeitas pela Locatária às suas próprias custas e responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A Locatária declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores, não significa e nem representa quitação de débitos anteriores, nem de outras obrigações decorrentes deste contrato, que não foram cobrados por quaisquer circunstâncias, em qualquer época.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Consertos, reformas e melhoramentos efetuados pela Locatária na Quadra Poliesportiva, ainda que necessários, correrão por sua própria conta e passarão a incorporar a Quadra Poliesportiva, automaticamente, sem direito de reembolso, indenização ou retenção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A Locatária dará ciência imediata a Locadora de todo e qualquer dano ocorrido na Quadra Poliesportiva, assim como nos Wcs; Cozinha, instalações elétricas e hidráulicas, que impliquem em consertos em sua estrutura, como rachaduras, destelhamentos, vazamentos, enchentes, incêndios, etc…

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No caso de desapropriação do Clube Acadêmico de Atletismo, ou interdição por caso-fortuito ou força maior, por terremoto, tromba d’água, inundações, relâmpagos, explosões, incêndios, e outros sinistros congêneres, ficará a Locadora e Locatário desobrigados por todas as cláusulas deste contrato, ficando a presente locação rescindida.
Parágrafo único: Após quaisquer sinistros, querendo a Locatária retornar às atividades a Locadora dará um abatimento proporcional do aluguel pelos dias parados, ressalvado a Locatária o direito de haver da Seguradora, (Cláusula Trinta e Quatro) ou do Poder Público a indenização cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: No caso de interdição total ou parcial da Quadra Poliesportiva alugada, por negligência, imprudência ou imperícia do Clube Acadêmico de Atletismo, a Locatária poderá rescindir o presente contrato, sem pagar o último aluguel, ou esperar a abertura novamente do Clube, ficando desobrigada de pagar o aluguel do período de interdição, abrindo a mão de quaisquer outros tipos de indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Em caso de acidente que obrigue a reconstrução do Clube Acadêmico de Atletismo ou da Quadra Poliesportiva ora locada, , operar-se-á automaticamente a rescisão do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Locatária, se o fato lhe for imputável.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A Locatária se obriga a fazer chegar às mãos da Locadora, todo tipo de aviso ou comunicação, que diga respeito à Quadra locada, sob pena de responder pelas perdas e danos que causar com sua omissão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O valor de todo e qualquer débito existente até o dia em que a Locatária devolver as chaves da entrada do Clube e da Quadra, dos Wcs e cozinha , livres e desocupados de pessoas e coisas, será corrigido diariamente de acordo com a variação do índice: IGPM/FGV e, na falta deste, será adotada a mesma regra alternativa citada na cláusula terceira deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A falta de pagamentos nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá a Locatária em mora, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Tudo quanto for devido, em razão deste contrato, notadamente os aluguéis mensais e seus acessórios, será cobrado por ação judicial, no foro e Comarca desta cidade, da situação do Clube Acadêmico de Atletismo…….., para que nele se exercitem e se cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento. Todo e qualquer comunicado, notificação, e/ou citação judicial ou extrajudicial, será recebido pela Locatária no endereço do Clube no qual é locada a Quadra Poliesportiva. Em nenhuma hipótese poderá pleitear que tal citação/notificação seja feita por carta Precatória, em outro endereço. As citações/notificações poderão ser feitas via postal, por telex ou fac-símile.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Em qualquer procedimento judicial a que a Locatária der causa, correrão por sua conta, além do principal, todas as custas e despesas oriundas dessa medida, além dos honorários de advogado à razão de 20% (vinte por cento). Esta porcentagem será reduzida para 10% (dez por cento) se os valores reclamados forem liquidados imediatamente após o aXXXXXXXXXXXXamento da ação mas antes da citação, no departamento jurídico da Administradora ou de seus mandatários.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Fica estipulada a multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel estabelecido na Cláusula Segunda, de R$…….., vigente na época do ocorrido, que será corrigida pelos índices da Caderneta de Poupança, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente Contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação. A multa será devida e paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato e tantas vezes quantas forem as violações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Se o aluguel e demais encargos forem pagos através de cheque, sua quitação ficará condicionada à compensação do mesmo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica a Locadora assegurado o direito de recusar o recebimento do aluguel sem o cumprimento dos encargos do parágrafo único da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: No caso de devolução das chaves, será emitido o respectivo recibo com ressalvas, obrigando-se a Locatária pelo pagamento dos locativos, até que a Quadra, Wcs e cozinha, estejam em perfeitas condições de uso (elétrica, hidráulica, e paredes pintadas com tinta-acrílica cor areia n.º AM6886 da Suvinil, de acordo com os padrões adotados nas Normas do Clube Acadêmico de Atletismo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA NONA: Será rescindido o presente contrato no caso de violação de quaisquer cláusulas deste, bem como das normas inseridas no Regimento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo. mencionada na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A Locatária permitirá a realização de vistorias na Quadra, em dia e hora a serem combinados, a fim de serem averiguados o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física da Quadra, Wcs e cozinha, a Locatária ficará compelida a realizar o conserto, no prazo de (……)dias. Não ocorrendo o conserto, a Locadora poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo do recebimento do valor necessário à execução dos reparos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA: No término do presente Contrato, a qualquer tempo, a Locadora poderá retomar a Quadra Poliesportiva para uso próprio ou para locação de outros interessados, podendo, também, renovar o mesmo à Locatária por mais um período.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: A garantia para a presente locação é a Caução em Dinheiro de 10 (dez) locativos, que serão aplicados na Caderneta de Poupança e devolvidos no final da locação, desde que não seja necessário utilizá-la em relação a débitos de toda natureza que envolve a presente locação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: A Locatária se obriga a respeitar e cumprir integralmente o Regulamento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo, bem como as determinações emanadas das Assembléias Gerais. O não atendimento desta disposição acarretará rescisão automática deste contrato e sujeição à multa da Cláusula Vigésima Quarta.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: A Locatária se obriga a respeitar o direito de vizinhança, conforme diretrizes do Regimento Interno do Clube Acadêmico de Atletismo, bem como o que dispõe a respeito na legislação municipal.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: A quadra poliesportiva, objeto deste contrato, será segurada contra incêndio, danos por vandalismo, inundação, trombas d’água e outros sinistros, emitindo-se a apólice em nome da Locadora, ficando a cargo da Locatária o pagamento do respectivo prêmio.

Após leitura, discussão, entendimento e aprovação sem qualquer restrição de todos os dizeres, termos, condições e cláusulas deste Contrato de Locação, em especial as cláusulas de praxe, as partes assinam suas duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento.

LOCAL/Data

LOCADORA……………………………………..
LOCATÁRIA………………………………….

DIRETOR DO CLUBE ACADÊMICO DE ATLETISMO………………………………………………………………
TESTEMUNHAS:
1…………………………………………………………..

2- ………………………………………………………….

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.