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Direito

Qual é a lei de drogas? Saiba tudo sobre essa lei!

A Lei de Drogas, oficialmente Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, é um marco na legislação brasileira sobre o tema. 

Ela instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e estabeleceu normas para a prevenção, repressão e tratamento do uso indevido de substâncias entorpecentes.

Aprender sobre o tema é crucial para quem trabalha com Direito, saúde e outras áreas envolvidas com esse problema complexo. Se interessou? Leia este artigo até o fim!

Qual é a Lei 11.343/2006?

A Lei de Drogas se estrutura em diversos artigos, cada um abordando um aspecto específico do tema.

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Além disso, também encontramos a seguinte definição: 

“Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

Para facilitar a compreensão, vamos analisar alguns dos artigos mais relevantes para o dia a dia dos profissionais da área jurídica.

O que diz o artigo 33 da Lei de drogas?

O artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é o pilar fundamental na luta contra o tráfico de substâncias entorpecentes no Brasil. 

Nele, reside a definição precisa do crime, as condutas que o configuram e as respectivas penalidades:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Desse modo, o artigo 33 caracteriza o crime de tráfico de drogas como a prática de qualquer das seguintes condutas:

1. Venda: negociar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente

Essa gratuidade, muitas vezes mascarada como “ajuda” ou “compartilhamento”, não isenta o indivíduo da responsabilidade penal, pois demonstra intenção de tráfico, ainda que sem fins lucrativos imediatos.

2. Compra: adquirir drogas com o objetivo de revendê-las

A caracterização da compra como tráfico depende da análise da quantidade da droga, da frequência das aquisições, da presença de outros indícios de tráfico, como dinheiro em espécie ou materiais para embalo e venda.

3. Produção: fabricar, cultivar ou extrair substâncias entorpecentes

Essa conduta abrange desde a produção em larga escala até o cultivo de pequenas quantidades para consumo próprio e posterior venda.

4. Transporte: transportar drogas, ainda que em pequenas quantidades

A caracterização do transporte como tráfico depende das circunstâncias, como a quantidade da droga, a forma de transporte, a finalidade presumida e a presença de outros indícios.

5. Armazenamento: guardar drogas para venda ou consumo

Essa conduta se configura quando a quantidade armazenada ultrapassa a necessária para o consumo pessoal, demonstrando intenção de tráfico.

6. Importação e exportação: trazer ou enviar drogas para o Brasil ou para o exterior

Essa conduta, de grande gravidade, configura um crime transnacional e exige atenção especial das autoridades.

Além disso, as penas para o crime de tráfico variam de 5 a 15 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentadas em caso de agravantes, como:

  • Venda para menores de idade;
  • Utilização de violência ou grave ameaça;
  • Corrupção ou facilitação do tráfico por funcionário público;
  • Trafico de drogas em locais de ensino, eventos esportivos ou religiosos;
  • Trafico de drogas com o auxílio de menores de idade.

O que é o art. 28 da Lei de drogas? Entendendo a diferença entre usuário e traficante

A saber, o artigo 28 da Lei de Drogas estabelece a distinção fundamental entre usuário e traficante de drogas. 

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Portanto, essa diferenciação é crucial para determinar a tipificação penal e a aplicação das medidas cabíveis. 

1. Características do usuário de drogas

O usuário de drogas, conforme o artigo 28, é aquele que porta drogas para consumo pessoal, em quantidade compatível com essa finalidade. 

Essa caracterização depende de diversos fatores, como:

  • Quantidade da droga: a quantidade apreendida deve ser compatível com o consumo individual, levando em consideração o tipo de droga, a frequência de uso e as características do usuário;
  • Forma de apresentação da droga: a droga pode estar acondicionada para consumo individual, como em doses fracionadas ou embalagens pequenas;
  • Presença de apetrechos para consumo: a presença de objetos utilizados no consumo da droga, como cachimbos, seringas ou papelotes, pode indicar o uso pessoal;
  • Comportamento do indivíduo: o comportamento do indivíduo no momento da abordagem, como nervosismo, desorientação ou tentativa de fuga, também pode ser considerado.
  • Histórico de uso: informações sobre o histórico de uso de drogas pelo indivíduo, obtidas por meio de entrevista ou documentos, podem auxiliar na caracterização.

2. Características do traficante de drogas

O traficante de drogas, por sua vez, é aquele que pratica as condutas descritas no artigo 33 da Lei de Drogas, caracterizando-se pela intenção de revender ou distribuir as substâncias entorpecentes. 

Desse modo, essa intenção pode ser evidenciada por diversos indícios, como:

  • Quantidade excessiva de drogas: a apreensão de uma quantidade de droga superior àquela compatível com o consumo pessoal pode indicar a intenção de tráfico;
  • Presença de dinheiro em espécie ou materiais para embalo e venda: a presença desses elementos pode sugerir a organização da droga para venda;
  • Comportamento do indivíduo: o comportamento do indivíduo no momento da abordagem, como a tentativa de ocultar a droga ou a resistência à revista, pode indicar a prática do tráfico;
  • Antecedentes criminais: a existência de antecedentes criminais relacionados ao tráfico de drogas também pode ser considerada;
  • Prova testemunhal: depoimentos de testemunhas que presenciaram a venda ou o oferecimento da droga podem ser cruciais para a caracterização do tráfico.

É importante salientar que não existe uma tabela oficial com quantidades pré-definidas de drogas consideradas para consumo pessoal. 

Portanto, a análise deve ser feita caso a caso, considerando os fatores mencionados anteriormente.

É crime ser usuário de drogas?

A Lei de Drogas não criminaliza o usuário de drogas em si.

No entanto, o porte de drogas para consumo pessoal, em quantidades consideradas compatíveis com essa finalidade, é considerado uma infração administrativa, punida com medidas socioeducativas.

É fundamental reconhecer que o problema das drogas não se limita à esfera criminal, mas também exige medidas de saúde pública, prevenção e reabilitação. 

A busca por soluções multifacetadas, que combinem repressão e reinserção social, é essencial para alcançarmos um futuro mais promissor e livre dos flagelos do tráfico e da dependência química.

Cabe ao Estado oferecer políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social para os usuários de drogas, buscando auxiliá-los na superação da dependência e na reintegração à sociedade.

Qual é a pena para o usuário de drogas?

Como mencionado anteriormente, o porte de drogas para consumo pessoal configura uma infração administrativa, não um crime. 

Sendo assim, as medidas socioeducativas aplicáveis ao usuário de drogas visam sua reabilitação e reinserção social, não punição, incluindo:

  • Advertência: uma reprimenda verbal ao usuário, alertando-o sobre os riscos do uso de drogas;
  • Prestação de serviços à comunidade: o usuário realiza atividades não remuneradas em benefício da comunidade, como limpeza de ruas ou trabalhos em instituições de caridade;
  • Participação em programas de reabilitação: o usuário se submete a um programa de tratamento para dependência química, com acompanhamento psicológico e social.

A Lei de Drogas se ergue como um pilar fundamental na luta contra o tráfico de substâncias entorpecentes, mas deve ser interpretada e aplicada com cautela e discernimento. 

Lembre-se: a informação é poder! Este artigo serve como um ponto de partida para aprofundar seus conhecimentos sobre a Lei de Drogas e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e livre do tráfico.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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