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Ação de execução de alimentos

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Direito Processual

Modelo de ação de execução de alimentos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, menor impúbere, filho de xxxxxxxxxxxxxx e de xxxxxxxxxxxxx, na oportunidade representado por sua genitora Srª xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF n°xxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados no Povoado do Faz Tudo, próximo ao Colégio Estadual José de Alencar, município de Niquelândia, Goiás, vem, por seu advogado subscritor, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, lavrador, com documentação pessoal ignorada, residente e domiciliado na Rua 02, no Povoado do Faz Tudo, próximo ao Colégio Estadual José de Alencar, neste Município, Goiás, com fulcro nos artigos 18 e 1000 da Lei nº 5.478 e artigo 732 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Preliminarmente.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Segundo o artigo 4.º da Lei n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 100050, com a redação dada pela  Lei n.º 7.510, de 04 de Julho de 100086, bem como art. 8.º da mesma Lei, c/c o art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o juiz poderá conceder a isenção de pagamento das custas judiciais , pelo que o Autor declara, sob as penas da lei,  não poder arcar com as custas iniciais do processo, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária, desde já.

DOS FATOS

Consoante consta nos Autos nº 201201241170 (Ação de Dissolução de Sociedade de Fato cumulada com Alimentos), em acordo homologado por sentença pelo MM. Juiz desta Comarca (documento em anexo), o ora Executado deveria pagar a título de alimentos a seu filho o valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo, a ser depositado na conta da genitora, até o dia 10 de cada mês, a partir da data em que fora firmado o acordo homologado por sentença (23/03/2006).

Entretanto, o Executado não efetuou nenhum pagamento, descumprindo, portanto, a ordem judicial a que está compelido.

Todas as tentativas da genitora do Exeqüente no sentido de receber as referidas pensões alimentícias devidas pelo executado foram frustradas, bem como foram inúteis os apelos da mesma no sentido de sensibilizar o Executado quanto às necessidades básicas da postulante.

Tendo em vista estar passando por grande dificuldade financeira, e diante da necessidade premente de seus filhos, a representante do exeqüente se dispôs, inclusive, a realizar acordo legal no sentido de receber um valor aquém do estabelecido no despacho judicial, porém, nem assim logrou êxito, tendo em vista a recusa do Executado em pagar qualquer quantia que seja.

O débito do executado, até a presente data, totaliza a quantia de R$ 242,41 (duzentos e quarenta e dois reais, quarenta e um centavos), conforme planilha de cálculo abaixo.

Mêsvalor
AbrilR$ 102,01
MaioR$ 100,00
Honorários AdvocatíciosR$  40,40
TOTALR$ 242,41 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Frente o inadimplemento do Sr. Divino de Souza, outra opção não resta à Exeqüente, senão propor esta ação para ver satisfeita a sentença, no que se refere à pensão alimentícia do filho menor, na forma do artigo 18 e 1000, da Lei n° 5.478/68. 

E ainda, em decorrência desse inadimplemento, poderá o juiz decretar a prisão do devedor de alimentos, conforme artigo 1000 da Lei de Alimentos e artigo 5°, inciso LXVII da Constituição Federal.

 Art.5°. …

(…)
LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

DO PEDIDO

Ex positis, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, respeitosamente, requer:

  1. Citação do executado xxxxxxxxxxxxx, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, para pagar o débito em três dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, a qual desde já requer;
  1. Pagamento das parcelas da pensão alimentícia vencidas com os honorários advocatícios no valor de R$ 242,41 (duzentos e quarenta e dois reais, quarenta e um centavos), as pensões que se vencerem durante o andamento deste processo e ainda, os honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) do débito final.
  1. Pretende a exeqüente provar o alegado na inicial, através de todos os meios de prova em direito admitidas, com ênfase as documentais e testemunhais;
  1. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita por tratar-se de pessoa necessitada na acepção jurídica do termo.

Dá-se a causa o valor de 242,41 (duzentos e quarenta e dois reais, quarenta e um centavos), para efeitos fiscais.

Nestes termos, pede deferimento.

Niquelândia, 31 de maio de 20xx.

Nilson Ribeiro Spíndola

OAB/GO n° 18.822

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.