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Modelo execução de alimentos
EXMO. SR DR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
Processo n.º
PEDRO , menor impúbere, representado por sua genitora GABRIELLA portadora de Carteira de Identidade n.º (DETRAN/RJ), inscrita no CPF sob o n.º, residente e domiciliada na Rua, casa rua , Campo Grande, nesta cidade, vem, pela advogado teresina-PI infra firmada, requerendo preliminarmente gratuidade de justiça, pelo que afirma, ser juridicamente necessitada, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA na forma do art. 733 do CPC, em face de MOISÉS, residente e domiciliado na Rua Dr. Riedel nº Miguel couto, Nova Iguaçu, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
O executado acordou em audiência realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e quatro o pagamento de um salário mínimo mensal através de depósitos em conta corrente do representante legal do exequente. Ocorre que o executado não vem cumprindo suas obrigações encontrando-se em debito desde dezembro de 2012, efetuando a pensão apenas parcialmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
Assim o seu débito soma R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
DEZ/04 – R$ 60,00
JAN/05 – R$ 60,00
FEV/05 – R$ 60,00
Cumpre salientar que o menor é uma criança especial que sofre de paralisia cerebral e citomegalovirus, e portanto necessita de cuidados especiais como assistência médica, medicação de uso contínuo, além de alimentação adequada.
Insta acentuar que o exequente, não encontra nenhuma assistência material ou moral por parte do executado visto que o pai não o visita.
É importante ressaltar que o menor desde o seu nascimento não realiza tratamento fonoaudiológico que é fundamental para a boa evolução do seu quadro.
Pelas razões expostas, requer a V.Exa:
- o deferimento da gratuidade;
- seja citado o Réu, para pagar dentro de três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão( art. 733, § 1º do CPC).
Protestando por todos os meios de prova em Direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 780,00
Nestes termos
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 01 de março de 2020