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Impugnação cumprimento de sentença

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Modelo Impugnação ao cumprimento de sentença

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Ref.: Processo n º 2012.001.140870-7

  , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, pela advogado teresina-PI in fine assinada, apresentar sua

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

  Pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:

  A parte autora apresentou planilha discriminativa do débito da ré, colacionada às fls. 12/15 do presente. 

  Segundo se depreende de tal documento, o débito da parte ré corresponde à R$ 2.80005,46 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis reais), calculado com base no montante do financiamento não quitado, com a incidência dos juros moratórios e multa. 

  Portanto, não consta dos autos qualquer justificativa para que à causa seja atribuído o valor de R$ 8.20008,48 (oito mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo tal montante bem superior ao realmente devido pela ré, conforme se infere das informações trazidas à baila pela própria autora.

  Ora, não é razoável que o valor da causa seja estabelecido em completa dissonância com o quantum debeatur cabalmente demonstrado no resumo de cálculos elaborado pela autora. É cediço que a liquidez e certeza do débito devem ser considerados para aferição do valor da causa, por ser tal medida a que mais se coaduna com o bom direito.

  Ademais, a majoração do valor da causa não se fundamenta em qualquer informação ou documento constante dos autos, revelando-se, pois, descabida.

Por fim, insta observar que a presente impugnação é tempestiva, face a determinação prevista no art. 261 do Código de Processo Civil :

“o réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 dias, o valor da causa.” 

  Pelo exposto, requer-se sejam acolhidas essas razões, a fim de que se restabeleça o valor inicialmente atribuído à causa, qual seja, R$ 3.185,01 (três mil cento e oitenta e cinco reais e um centavos).

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003.

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.