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Reconvenção: veja tudo o que você precisa saber!

Publicado por Comunicação &Conteúdos em 14 de outubro de 202114 de outubro de 2021

Reconvenção - pessoa estudando

A reconvenção é uma peça processual muito importante em um processo, principalmente para a parte ré de uma ação. Todo advogado precisa entender como ela funciona, o momento em que ela deve ser feita e quando ela precisa ser elaborada.

Embora ela possa ser uma das primeiras peças que um profissional tem contato na prática advocatícia, é sempre importante rever os conhecimentos e manter-se atualizado sobre o direito e as funções de cada peça.

Acompanhe a leitura, entenda o que é a reconvenção, quais são os seus requisitos e a finalidade dela!

O que é reconvenção?

A reconvenção é entendida por muitos como uma das modalidades de resposta da parte ré em uma ação judicial. Contudo, ela tem uma natureza jurídica de ação, pois permite que o polo passivo da demanda, no momento em que apresenta a sua defesa e versão dos fatos, pleiteie a pretensão em face do autor da demanda.

Em outras palavras, ela é utilizada no momento da contestação para o réu dizer que ele é quem tem o direito. Nessa peça, é como se ele se tornasse o autor e a parte autora, a ré do pedido.

Desse modo, dentro do mesmo processo judicial, existiriam duas demandas: a originária e a ação reconvencional. 

Essa peça processual está prevista no Código de Processo Civil (CPC), no artigo 343. Confira a literalidade da lei abaixo:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Embora prevista apenas em um artigo, o dispositivo legal é didático e oferece informações sobre o momento em que ela deve ser interposta, o prazo, dentre outras regras.

Para que serve a reconvenção?

Enquanto a parte ré de uma ação utiliza a contestação para se defender em um processo, a reconvenção é um ataque, uma ação do réu contra o autor em uma mesma demanda. 

Ela serve para demonstrar ao julgador que o autor da ação originária está equivocado, e que é ele, a parte ré, quem tem o direito. A peça acaba ampliando o processo, passando a ter um novo pedido. 

Quando cabe a reconvenção?

A reconvenção é ajuizada majoritariamente no início de um processo de conhecimento. Ela é apresentada em conjunto com a contestação.

Entretanto, ela pode ser realizada de forma excepcional em ações que pertencem ao procedimento especial.  

Ademais, não é possível apresentá-la em um processo de execução, seja em ações de jurisdição voluntária ou como resposta aos embargos à execução, por exemplo. 

Quais são as principais mudanças no novo CPC?

As regras sobre a reconvenção no direito processual civil mudou do CPC de 1973 para o de 2015. Conforme mencionado, os regramentos estão dispostos no artigo 343 e seus parágrafos do mesmo ordenamento jurídico. 

Embora o seu funcionamento esteja totalmente descrito em um artigo, o novo CPC trouxe mudanças importantes sobre a peça.

No antigo CPC, ela era vista como uma peça autônoma, separada da contestação. No novo dispositivo, o pedido pode ser juntado à contestação, permitindo que ambas sejam apresentadas em uma única vez, conforme o caput do artigo 343.  

Outra modificação relevante que o novo CPC trouxe é a possibilidade de ampliar ou diminuir subjetivamente a demanda. 

No antigo ordenamento, ela era possível, via de regra, somente quando o réu pleiteasse demandas contra o autor da ação originária. Nesse caso, a ampliação ou redução subjetiva possibilitava ao réu acrescentar ou remover terceiros do pedido, o que poderia facilitar o processo e evitar a abertura de novas ações. 

Essa prática era possível graças aos entendimentos jurisprudenciais, mas não estavam previstas no antigo CPC. Felizmente, o legislador incluiu essa possibilidade nos parágrafos do artigo 343 do novo CPC. 

Qual é a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?

O pedido contraposto é outra maneira do réu pleitear demandas próprias dentro de um processo judicial, fazendo com que ele se torne o polo ativo do litígio. 

Por muitos entenderem que elas são semelhantes, alguns profissionais podem confundir as duas peças. Contudo, a reconvenção e o pedido contraposto possuem diversas diferenças entre si. 

Conforme lecionado anteriormente, a reconvenção é um pedido que o réu faz com a contestação. Nessa peça, ele pode demonstrar provas com o intuito de realizar pedidos e defender seus direitos contra o autor e terceiros, desde que a matéria seja a mesma da ação originária. 

Desse modo, o réu se torna o polo ativo do pedido, colocando o autor do processo original no polo passivo.

Por outro lado, o pedido contraposto, embora tenha o mesmo objetivo, não permite que sejam levantados fatos e novas provas, apenas as que foram demonstradas inicialmente no processo. 

Diante o exposto, a reconvenção é uma ação autônoma em um mesmo processo. O pedido contraposto é apenas um acessório da ação principal. Nesse sentido, esta última peça processual costuma ser comum em ações que tramitam em juizados especiais, onde os casos são menos complexos e mais dinâmicos. 

Quais são os requisitos da reconvenção?

A reconvenção deve ser proposta no prazo da contestação. Ela já deve estar formalizada na mesma peça.  Assim, a parte ré pode pleitear as suas pretensões frente ao autor, invertendo-se, assim, a lógica do processo.

Contudo, o § 6º define que a reconvenção pode ser apresentada sem a necessidade de oferecer a contestação. Contudo, aconselha-se que ela seja apresentada, visto que, se ela for indeferida e o réu não apresentou a contestação, ele não poderá fazê-la em outro momento, tornando-se revel no processo. 

Qual é o prazo da reconvenção?

O prazo para oferecer a reconvenção é de 15 dias úteis, mesmo prazo da contestação. 

Como são chamadas as partes em uma reconvenção?

O réu da ação principal que apresenta a reconvenção é o reconvinte. O autor do processo original, que se torna o réu dela é o reconvindo. Ao ter essa peça em um processo, ambas as partes se tornam, simultaneamente, autor e réu. 

A reconvenção é uma peça processual que precisa ser conhecida por todos os advogados, visto que ela pode ser muito utilizada em diversos processos judiciais. Agora que você atualizou seus conhecimentos sobre esse assunto, continue aprendendo com outros textos do blog e veja como realizar o controle de prazos com eficiência no seu escritório!

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