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Revelia: entenda o que é e quais são os efeitos!

Publicado por Comunicação &Conteúdos em 5 de outubro de 20215 de outubro de 2021

Revelia

A revelia representa uma situação nada favorável para o réu de uma ação. Sendo assim, todo advogado que representa essa parte deve evitar que ela ocorra. Apesar de indesejável, o profissional pode se deparar com os efeitos disso em algum momento.

Nesses casos, é fundamental saber o que se pode fazer no decorrer do processo. Conheça agora o que é a revelia e quais os efeitos dela em uma ação judicial!

O que é revelia?

A revelia pode ser definida como um efeito que ocorre quando o réu de um processo judicial não apresenta a contestação na ação iniciada contra ele.

Na justiça brasileira, quando um processo é ajuizado, o réu é citado para se defender em um determinado momento. Contudo, essa defesa tem um prazo para ocorrer. Caso não seja o desejo dessa parte se defender, ela tem essa liberdade.

Contudo, ao não apresentar a sua versão dos fatos, o réu passa a ser considerado pelo juízo da ação como revel. Desse modo, ele perde direitos e sofre penalidades durante o andamento processual, que pode ocorrer de forma distinta devido à revelia.

Em outras palavras, trata-se de uma situação indesejável para qualquer réu. Por isso, é fundamental evitá-la a todo custo.

A revelia está presente em diversos artigos do Código de Processo Civil, principalmente no Capítulo VIII, que apresenta os artigos 344, 345 e 346. 

Como se dá a revelia?

Conforme o artigo 344 do CPC, a revelia ocorre quando o réu não contesta a ação. Em todo processo judicial, ambas as partes devem se movimentar para realizar os atos processuais, sendo papel da parte contrária buscar meios de se defender. 

Caso não tenha esse interesse, a justiça entende que o autor tem razão e tudo o que diz é verdadeiro. É como se o réu consentisse com a parte contrária e não demonstrasse interesse em buscar mecanismos para debater e demonstrar o seu ponto de vista sobre o litígio.

Por outro lado, conforme o artigo 345, a revelia não produz esse efeito em quatro situações. Veja abaixo:

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

A revelia não ocorre somente nessas quatro situações. O artigo é taxativo, devendo o advogado do réu identificar se o caso apresentado se encaixa em alguma delas, se for necessário.

Quais são os efeitos da revelia?

Conforme o artigo 344, citado anteriormente, quando o réu é considerado revel, todos os fatos e alegações apresentadas pelo autor serão considerados verdadeiros. Esse é apenas o efeito material da revelia. Entenda melhor esse assunto!

Efeitos materiais

A presunção da veracidade dos fatos apresentados pelo autor é o principal efeito material da revelia. Se o réu não contestou, só pode ser porque é verdade, certo? É como se o juízo pensasse assim.

Efeitos processuais

Por outro lado, existem mais efeitos processuais do que materiais quando ocorre o fenômeno da revelia.  

O primeiro deles é que o réu deixa de ser intimado para os atos processuais. Isso é o que defende o artigo 346, que diz que, caso o réu se torne revel e deixe o processo correr à revelia, os prazos processuais continuarão correndo a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Confira:

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Ou seja, os atos processuais ocorrerão normalmente, mesmo o réu não sendo mais intimado. 

O segundo efeito processual é a perda do direito de defesa. Após ter perdido o prazo para contestar, o direito de se defender dos fatos narrados na petição inicial é extinto. Nessa situação, o réu pode demonstrar que o autor não está sendo verdadeiro, pedir para que o pedido dele não prospere e até apresentar a sua versão na reconvenção.

Por fim, o último efeito processual é a antecipação do julgamento. Não havendo o interesse do réu no litígio, o julgador pode apresentar a sentença com resolução do mérito mais rapidamente. Isso está demonstrado no artigo 355, inciso II:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

(…)

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

Dessa maneira, a ausência de contestação e participação do réu pode ocasionar a resolução do litígio mais rapidamente, com decisão sendo favorável totalmente ao autor, em alguns casos. 

O que fazer quando o meu cliente se tornou revel em um processo?

Muitos podem pensar que o réu, ao se tornar revel, perde o direito de participar do processo. Contudo, isso não é verdade e ele pode dar andamento a sua representação em qualquer fase em que se encontrar a ação.

No entanto, conforme o parágrafo único do artigo 346, ele deverá aceitá-la no estado em que ela estiver. Veja:

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Em outros termos, o revel pode participar da ação em qualquer momento. Contudo, como o processo já está em andamento, deverá aceitar o estado atual dele. Desse modo, de nada adianta tentar se defender de acusações realizadas anteriormente. 

Todavia, ele pode ter uma participação ativa e se defender em outras situações posteriores e não estejam na petição inicial, ou que não seriam contestadas em sua defesa. 

Direito de produzir provas 

É importante ter em mente que, mesmo que não tenha se manifestado no prazo determinado, ele tem o direito de produzir provas para se defender contra os fatos apresentados pelo autor, desde que ainda esteja em tempo de realizá-las. Isso está previsto no artigo 349 do CPC:

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Sendo assim, engana-se que o revel tem apenas o direito de assistir e participar passivamente da ação. Muitos atos que ainda estão no prazo adequado ele pode realizar, como mencionado anteriormente. 

A revelia é um efeito processual que pode prejudicar muito o réu. Por isso, é fundamental que ela seja conhecida para ser evitada. Afinal, perder os direitos em uma relação processual não é nada satisfatório. Tenha uma última leitura e veja 9 dicas incríveis para precificar seus honorários advocatícios!

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