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Auxílio doença, novas regras

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Apelação – perícia – confirmando condição – auxílio-doença acidentário – novo CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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____________, nos autos do processo acima identificado, em que contende com ____________, por seu procurador, vem, com fulcro nos arts. 1.009 e ss. Do CPC/2015, interpor APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do estado, com vistas à reforma da v. sentença prolatada. Eis porque REQUER o recebimento e regular processamento deste RECURSO de APELAÇÃO, para e nos efeitos legais e processuais cabíveis.

Nestes termos

Pede deferimento.

_________, ___ de _________ de _____ .

____________

___ OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO __

APELAÇÃO 

Doutos Julgadores,

RAZÕES DE APELAÇÃO

A r. sentença de fls. ___, proferida pelo douto Juízo da __ ª Vara Previdenciária Federal de ____, merece ser reformada totalmente, pelos motivos abaixo elencados:

A autora, no seu ambiente de trabalho, sofreu o seguinte acidente de trabalho, (descrever).

A perícia médica realizada em __/__/__, pelo DR. ___, chegou à seguinte conclusão:

“[…] Considerando que o exame clínico apresenta alterações anatômicas e funcionais na coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por luxações radiologicamente comprovadas […] concluímos que ____ apresenta sequelas anatômicas e funcionais permanentes decorrentes de acidente, conforme a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”.

Mesmo diante de tais argumentos registrados pelo Médico Perito, a decisão do douto julgador fora a de julgar improcedente a presente ação judicial.

Em que pesem os argumentos expostos na r. sentença judicial, deve a mesma ser totalmente reformada.

Sobre o benefício de auxílio-doença acidentário, podemos ressaltar que no mesmo, diferentemente do auxílio-doença comum, inexiste a exigência do período de carência (12 contribuições mensais, conforme art. 25, I, e 26 da Lei nº 8.213/1991), para concessão do benefício.

Devemos lembrar que o auxílio-doença é um benefício previdenciário, previsto no “cardápio constitucional” de riscos sociais que merecem proteção (art. 201 da CRFB).

A Constituição da República Federativa do Brasil elenca como direito básico o amparo ao trabalhador acidentado, dando-lhe condições para que este possa se restabelecer e retornar ao mercado de trabalho.

Pois, no exato momento em que o segurado não pode exercer as suas funções, pois está acidentado, não possui outra fonte de recursos, e caso a Autarquia-ré não o socorra, nada resta ao segurado senão passar fome e toda a sorte de necessidades.

No processo administrativo nº ___, em momento algum o Médico perito considerou a recorrente como apta ao trabalho, e o benefício foi negado sob o argumento de que a empresa ___, empregadora da recorrente, não recolheu as devidas contribuições previdenciárias.

No caso em tela, não restam dúvidas sobre as sequelas da autora e sobre sua origem, o acidente laboral ocorrido em __/__/__.

O procurador do INSS, de forma acintosa diante da gravidade do assunto, disse que se trata de um problema “normal”, sendo passível de reversão mediante intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico (fls. ___). 

Ora, doutos julgadores, a autora é carente, dependente do SUS e de suas mazelas, e em momento algum lhe fora oferecido tal tratamento. A autora foi considerada pelo perito administrativo como inapta ao trabalho e só não lhe concedeu o benefício porque não constava a autora na qualidade de segurada.

A autora pretende receber o benefício de auxílio-doença acidentário, para que a mesma possa se submeter ao Programa de Requalificação de Mão de Obra, e retornar ao mercado de trabalho. A autora é portadora de lesões que lhe diminuíram a capacidade laboral e, portanto, não pode ficar sem receber o auxílio-doença sob pena de mendicância.

Diante do exposto, uma vez que a autora possui qualidade de segurada, que lhe havia sido negada no momento da indigitada perícia.

Pelo exposto, REQUER:

A intimação do Apelado, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 1.010, § 1º, do CPC/2015;

A reforma total da sentença, atacada, para fins de que seja acolhida a presente apelação e seja concedido o presente benefício de auxílio-doença acidentário, para a autora, conforme requerido na petição inicial;

Que a autora seja encaminhada para o Programa de Requalificação de Mão de Obra, para que a mesma possa readquirir a sua capacidade de trabalho por ser medida de justiça a ser aplicada neste processo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:
  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens

Trabalhador Rural

  • 55 anos para mulheres
  • 60 para homens

Professores

  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

  • 55 anos para mulheres
  • 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

  • 15 anos, mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
  • 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
  • 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

  • A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
  • O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser;
  • Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
  • Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
  • Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
  • MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.