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Reclamação trabalhista

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AO MM. JUÍZO TRABALHISTA FEDERAL DA 00ª VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

Modelo de reclamação trabalhista

em face de NOME DO RECLAMADO, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA ADMISSÃO/DEMISSÃO

O obreiro foi contratado pela reclamada no DIA/MÊS/ANO, para exercer a função de PROFISSÃO recebendo como salário mensal o valor de R$ 0000 (REAIS), e como remuneração no valor de R$ 0000 (REAIS) Foi demitido, sem justa causa, no DIA/MÊS/ANO.

DA PARCELA

VALOR (R$)

Salário Normativo

R$ 0000 (REAIS)

Adicional de Risco 30% (Lei 12.740/2012 e Cláusula 15ª da CCT 2015/2016).

R$ 0000 (REAIS)

Hora Extra Noturna (intervalo Intrajornada previsto no art. 71, Nova CLT e Cláusula 25ª da CCT 2015/2016).

R$ 0000 (REAIS)

Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2015/2016).

R$ 0000 (REAIS)

Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida Art. 73 da CLT e Cláusula 17ª da CCT 2015/2016).

R$ 0000 (REAIS)

DSR sobre Hora Extra Noturna (Intervalo Intrajornada) Cláusula 25ª da CCT 2015/2016.

R$ 0000 (REAIS)

DSR sobre Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2014/2015).

R$ 0000 (REAIS)

DSR sobre Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida) Cláusula 17ª da CCT 2015/2016.

R$ 0000 (REAIS)

Vale/Ticket Alimentação (Cláusula Quarta da CCT 2015/2016).

R$ 0000 (REAIS)

TOTAL (Remuneração + Vale/Ticket Alimentação).

R$ 0000 (REAIS)

VALE ALIMENTAÇÃO CONVENCIONADO – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – INTELIGENCIA DA OJ. 133/SDI-1

A reclamada não participa do PAT-Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituída pela lei 6.321/76, portanto faz jus ao reclamante a integração da parcela vale alimentação ao salário para todos os fins.

Razão pela qual requer que seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.

DA JORNADA DE TRABALHO

O reclamante desempenhava a jornada de trabalho no período de MÊS/ANO à MÊS/ANO, cumprindo o regime de 12/36 no horário compreendido das 00h00 às 00h00; sem intervalo.

DO DIREITO

DAS VERBAS RESILITÓRIAS

O reclamante foi demitido sem justa causa no dia 08/03/2016, ocorre que até a presente data não foi homologado a rescisão contratual do obreiro, por essa razão vem a esta justiça especializada requerer as verbas rescisórias de direito seguinte:

DO SALDO DE SALÁRIO

O reclamante não recebeu o saldo de salário referente à 08 dias do MÊS/ANO. Pelo que requer seja a reclamada condenada a pagar o saldo de salário referente ao mês supramencionado.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO (ART. 487, SS, NOVA CLT).

O reclamante não foi notificado antecipadamente de sua demissão, haja vista que o mesmo foi notificado somente no ato de sua demissão, razão pelo qual requer seja a reclamada condenada a indenizar o reclamante, conforme memorial de cálculo anexo.

DO 13º SALÁRIO (ARTIGO 7º, INCISO VIII, DA CRFB/88 E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.090/62)

É devido ainda ao obreiro o 13º salário proporcional ANO – 02/12 avos, com a projeção do aviso prévio, razão pelo qual deve ser compelida a pagar a importância apurada nos cálculos em anexo.

DAS FÉRIAS + 1/3 (ARTIGO 7º, INCISO XVII, DA CRFB/88 E DO ARTIGO 130 DA Nova CLT

Assiste ao reclamante o direito de receber férias + 1/3 proporcional referente ao período laborado de (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO), com a projeção do aviso prévio, pelo que requer seja a reclamada condenada ao efetivo pagamento no valor constante na planilha de cálculo que segue anexo.

DA DIFERENÇA DO FGTS + 40% (Artigo 7º- III, da CRFB/88, artigo 10-I, do ADCT.

Que a reclamada não promoveu corretamente os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do reclamante junto a Caixa Econômica Federal, durante todo o pacto laboral, caracterizando a má-fé da mesma quanto aos direitos trabalhistas, razão pela qual, requer seja efetuado o pagamento diretamente ao reclamante, acrescido de multa de 40%, pela demissão sem justa causa, conforme valores demonstrados no memorial de cálculo.

Dessa forma, requer seja condenada a reclamada a indenizar o valor o referente ao FGTS + 40%, bem como seja expedido.

Informa – se por oportuno que o reclamante conseguiu sacar o valor de R$ 0000 (REAIS), os quais, para evitar enriquecimento ilícito do obreiro, já estarão compensados no corpo do cálculo anexo.

DO SEGURO DESEMPREGO INDENIZADO

A constituição federal instituiu como direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, no inciso II de seu art. 7º, o benefício do seguro- desemprego que, regulamentado pela Lei nº 7.998/90, adquiriu contornos de parcelas assistências devida pelo próprio estado aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário.

O reclamante foi demitido na modalidade sem justo motivo, porém, o reclamado não forneceu as Guias de Seguro Desemprego para regular habilitação no benefício previdenciário.

Dada a negligencia da reclamada, requer seja condenada a indenizar o obreiro pelo não fornecimento das Guias de Seguro Desemprego em tempo hábil no importe de 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 0000 (REAIS), totalizando o valor de R$ 0000 (REAIS), conforme calculo anexo.

A MULTA DO ART. 477 DA Nova CLT

A reclamada não promoveu o pagamento da rescisão contratual até a presente data.

Dito isto, seja julgado procedente o pedido da reclamante no sentido de condenar a reclamada no pagamento da multa que determina o art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, no valor da maior remuneração percebida pela reclamante durante o contrato de trabalho.

DA MULTA DO ART. 467 DA Nova CLT

Resta provado que o reclamado não pagou as verbas indenizatórias devidas a reclamante por força do contrato de trabalho, razão pelo qual, caso não efetue o pagamento na audiência inaugural, seja condenado a multa de 50% sobre a parte incontroversas das verbas rescisórias que determina o artigo 467 da CLT, conforme requer nos cálculos apresentados.

DOS SALÁRIOS RETIDOS

O reclamante não recebeu o salário referente aos meses de MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO desta forma, requer seja efetuado o pagamento de seu salário retido, conforme tabela extraída do Sistema Único de Cálculo do E. TRT 8ª Região, anexa e demonstrativo abaixo.

Vale ressaltar que o obreiro recebeu seus contracheques dos meses de MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO, porém não recebeu os valores neles descritos (contracheques em anexo), pelo que requer a nulidade, e o pagamento, conforme memorial de cálculo anexo.

DA APLICAÇÃO DA MULTA 10% DO ART. 523, § 1º DO NCPC

Com fulcro no disposto no art. 832, § 1º, da N ova CLT, requer seja concedido à reclamada o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para pagar ou garantir a execução, sob pena de multa no importe de 10% sobre o valor total da condenação, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ex vi do art. 8º da Nova CLT.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Excelência, o reclamante ficou sem receber seus salários dos três últimos meses trabalhados (MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO) passando assim por diversas dificuldades junto a credores como aluguel, supermercado, saúde, vestuário e empréstimos junto ao banco, uma vez que seu pagamento não era efetuado pela reclamada e consequentemente, tendo que depender de auxílio de seus familiares.

Ressalta ainda que pode – se verificar o atraso nos pagamentos dos salários através dos depósitos realizados pela empresa na conta salário do reclamante, razão pela qual requer que a reclamada junte a ordem bancária com o referido pagamento e os contracheques da reclamante relativo a todo período contratual.

Logo, o reiterado atraso nos salários e a incerteza quanto ao recebimento, por si só, geram ofensa a dignidade do trabalhador, como ser humano, advindo dai a motivo para a reparação.

Assim dispõe os Arts. 186 e 927 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Grifamos)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Grifamos)

Vale frisar excelência que a Dignidade da pessoa humana faz parte dos direitos fundamentais estabelecidos no art. 1º, inciso III da CF/88, e sua violação enseja reparação por dano moral, como prescreve o art. 5º, incisos V e X da referida Carta Magna, verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Excelência, o obreiro sente-se lesado em seu direito, já que a reclamada não efetuava o pagamento de se salário mensalmente, prejudicando assim o obreiro na manutenção e no bem-estar de sua família. Uma vez que seu salário não era pago no prazo legal, o obreiro não tinha como pagar suas contas e muito menos fazer suas compras para a manutenção de seus familiares, tendo que depender de ajuda de outras pessoas para o seu sustento.

Diante do fato exposto, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 0000 (REAIS), como forma de compensação pelo direito lesado.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Por força do Art. 133 da CF/88, Art. 20. § 3 do NCPC, dos Art. 389, 402 e 404 do CC, do princípio da integral reparação, e considerando a hierarquia das normas e o disposto no art. 769 e art. 8º parágrafo único da Nova CLT, requer honorários no importe de 20% ou a critério do M. M juízo, sobre o valor a ser pago ao autor, uma vez que preenchido os requisitos legais para sua concessão.

ART. 20 do NCPC– A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Recentes decisões superiores das instancias vem concedendo o pagamento de honorários de sucumbência ao processo do trabalho. Senão Vejamos:

“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SEMPRE DEVIDOS, HAVENDO

SUCUMBÊNCIA) – independentemente da condição econômica financeira do reclamante empregado, os honorários advocatícios, havendo sucumbência do empregador, sempre são devidos, por imposição do art. 20 § 3º e alíneas do CPC, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho (R. O. Parcialmente provido). (TRT 7º R – RO 510/01 – (1150/01-1)-Rel. Juiz Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde – J. 04.04.2001)”.

Nesse diapasão em razão de reiteradas decisões nesse sentido o C. TST formulou a inteligência da OJ 421 que trata de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Assim transcrita:

“OJ 421. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA”.

Face o exposto requer seja a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios da espécie sucumbenciais conforme memorial de cálculo em anexo.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e com apoio da CF/88, Nova CLT e demais disposições legais, RECLAMAR:

Diante do exposto, REQUER:

a)  A citação da reclamada, para, querendo, responder os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

b)  Se digne Vossa Excelência, após instrução, julgar totalmente procedente a presente reclamação, e condenando a reclamada, a pagar à importância de R$ 0000 (REAIS);

c)  Requer seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.

d)  Requer seja o reclamado compelido a apresentar todos os contracheques do reclamante, nos termos do artigo 355, do NCPC, dessa forma a não apresentação injustificada dos contracheques gera presunção relativa de veracidade da remuneração alegada na inicial.

e)  Requer seja o reclamado compelido a apresentar os registros de jornada de trabalho do reclamante, com base na Súmula 338 do TST e do artigo 74, § 2º, da Nova CLT, pois é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados mantem registros de jornada de trabalho. Nos termos do entendimento cristalizado no item I da referida Súmula, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial.

f)  Requer aplicação da multa de 10%, com base no art. 523 CPC/2015; caso, o executado não pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, depois de transitado em julgado da sentença condenatória.

g)  A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

h)  Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito, inclusive oitiva de testemunha, que compareceram independentes de notificação.

i)  Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS) para efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.