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Recurso inominado – averbação de tempo de serviço especial – juizado especial novo CPC

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _____ª DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________.

Pular 10 linhas

     FULANA DE TAL, já qualificada nos autos supramencionado, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, vêm, perante Vossa Excelência, apresentar RECURSO INOMINADO, que faz através do memorial anexo, requerendo sua remessa para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao Direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.

     Regularmente processados estes, subam os autos à Instância Superior, para uma decisão JUSTA.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF]

RAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Recorrente: FULANA DE TAL

Recorrido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº

Egrégia Turma Recursal, Colendo Conselho, Doutos Julgadores,

     O pedido inicial apresentado neste Juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, portanto, o Recorrente inconformado, data vênia, com a retro sentença de fls. Dos autos, vem impetrar RECURSO INOMINADO contra a decisão que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, deixando de condenar a ora Recorrida ao valor estabelecido pela norma vigente, a título de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, um DIREITO ADQUIRIDO  da Autora, conforme faz prova dos documentos anexos.

1. RESUMO DOS FATOS

     A Recorrente devido ter sido prejudicada em sua aposentadoria, por não constar a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, conforme documento anexo, recorreu a   este

E. Juízo para que fosse aplicado a JUSTIÇA tracejadas por nossa legislação pátria.

     Devido a não averbação do referido tempo de serviço especial, é que faz receber hoje, o seu mísero benefício de apenas R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, ou seja, de 01 (um) salário-mínimo, conforme prova em anexo.

2. DO DIREITO

     Estabelece o artigo 57, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 8.213/91, o direito da APOSENTADORIA ESPECIAL ao segurado que tiver trabalhando em condições especiais que prejudique a sua saúde ou a integridade física que diz:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

(…)

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes  da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)

§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)(…)”

3. DO PEDIDO

     Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Segurado, origem da presente ação, o Recorrente espera, em ver acertado o ERRO cometido na decisão do douto juiz “a quo”.

     Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania, posto que houve um prejuízo a outrem, devendo se aplicado a norma vigente. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem é prejudicado por um dano causado por outrem no trânsito.

     Finalmente, se a Requerida é responsável pela AVERBAÇÃO DOTEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, agora nega a sua obrigação para como Recorrente sob argumentos contrários à legislação vigente, queda-seinerte e não comprova o fundamento da negativa, então é certo que deve responder pelas consequências advindas de não honrar a norma que rege a matéria.

     DIANTE O EXPOSTO, chamado à colação o alto saber jurídico dos doutos julgadores, espera o Recorrente ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sento do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada PROCEDENTE, concedendo-o a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, com as   demais

condenações requeridas na exordial, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira JUSTIÇA.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.