A ação de usucapião extraordinária é talvez uma das mais conhecidas pela população. Todo mundo acredita saber o que é usucapião, mesmo que de forma bastante simplificada. Desse modo, não é incomum ver pessoas comentando sobre esse instituto legal.
Mas, o que exatamente é usucapião extraordinário? Qual é a sua diferença para o ordinário? Acompanhe a leitura, entenda os requisitos desta ação e veja mais informações sobre ela!
O que é usucapião extraordinária?
A usucapião extraordinária ocorre quando um indivíduo exerce a posse de uma propriedade por pelo menos 15 anos. Esse tempo deve ter sido sem oposição e, principalmente, sem interrupção.
Popularmente chamado de “o” usucapião, muitos se referem a esse instituto no masculino. Consequentemente, ao se referir a essa ação, chamam-na de “usucapião extraordinário”. No entanto, o próprio ordenamento jurídico define que o correto é “a” usucapião. Logo, o indicado é chamar o instituto de “a” usucapião extraordinária.
Essa modalidade está prevista no Código Civil (CC), no artigo 1.238. Veja:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Ou seja, a usucapião extraordinária ocorre quando uma pessoa (pode ser uma família ou grupo de pessoas, por exemplo) utiliza um imóvel por 15 anos, podendo requerer que o juízo declare a sua propriedade por sentença, a qual servirá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ressalta-se a importância do parágrafo único, que define que esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o indivíduo que detém a posse do imóvel utilizá-lo para moradia ou realizar obras e serviços com caráter produtivo.
Quais são os requisitos da usucapião extraordinária?
Para poder adquirir uma propriedade por meio da usucapião extraordinária, é preciso preencher alguns requisitos, os quais estão previstos no artigo 1.238, citado anteriormente. Veja abaixo uma explicação sobre cada um dos tópicos mencionados pelo dispositivo.
Tempo de 15 anos
É fundamental comprovar o tempo de 15 anos de posse do imóvel. Esse período deve ter sido ininterrupto. Caso haja interrupção nesse tempo na posse, o prazo é zerado e a contagem é iniciada do momento em que a posse ininterrupta começar novamente. Isso ocorre mesmo que a interrupção tenha sido em um curto espaço de tempo.
Lembrando que, conforme o parágrafo único, o prazo pode ser reduzido para apenas 10 anos se a pessoa utilizar o bem para residência, ou realização de obras ou serviço de caráter produtivo.
Inexistência de oposição
A posse deve ocorrer obrigatoriamente sem oposição. Caso ela seja objeto de discussão judicial, o prazo de exercício da posse não se inicia e não é contado.
Isso significa que o prazo da usucapião extraordinária é contado somente quando não há oposição a essa posse.
Possuir o imóvel como se fosse dono
Outro requisito da usucapião extraordinária é possuir o imóvel como se fosse o dono. Ou seja, o possuidor deve se identificar como proprietário do bem, utilizando-o e cuidando-o como se fosse o verdadeiro dono.
Para comprovar isso, o interessado pode buscar provas, que podem ser: fotos, contas e despesas pagas com o bem, testemunhas, dentre outras que podem ser consideradas.
Aprimore seus conhecimentos sobre usucapião e veja as peças e conteúdos abaixo:
- Ação de usucapião extraordinário
- Ação de usucapião – sem transcrição
- Ação de usucapião especial urbano
- Usucapião de bem móvel
Qual é a diferença entre usucapião ordinária e usucapião extraordinária?
Conforme mencionado acima, para a usucapião extraordinária ocorrer, é fundamental que o possuidor detenha a posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção e oposição. Mas, e quanto à usucapião ordinária, no que ela consiste?
Essa última espécie mencionada pode ser encontrada no artigo 1.242 do Código Civil. Veja:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
A usucapião ordinária exige que a propriedade do imóvel seja contínua e incontestadamente por 10 anos. O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o caso se enquadrar no parágrafo único do mesmo artigo supracitado.
Como é possível perceber, a usucapião extraordinária possui um requisito temporal maior que a ordinária. Ademais, esta última exige justo título e boa-fé, requisitos que a extraordinária não exige.
Justo título é o documento que transmite o domínio do imóvel entre indivíduos. Não se trata de uma escritura, pois se fosse, ela seria o bastante para adquirir a propriedade do bem. No entanto, o justo título deve ser um documento que demonstre que a pessoa seja a proprietária do imóvel.
Ademais, a boa-fé deve estar presente na usucapião ordinária, visto que, caso seja demonstrada má-fé, a propriedade não pode ser adquirida.
Quem pode requerer a usucapião extraordinária?
Pode adquirir a propriedade de um imóvel por meio da usucapião extraordinária qualquer pessoa que, por 15 anos, possuir como seu um imóvel. Lembre-se que esse tempo deve ser exercido sem interrupção e oposição. A usucapião extraordinária independe de título e boa-fé.
Se o imóvel for utilizado como residência ou ser usado para realização de obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo é reduzido para 10 anos.
Isso significa que o interessado em adquirir o imóvel para tê-lo como seu deve comprovar esses requisitos elencados no artigo 1.234 do CC, sem exceções.
A usucapião extraordinária é uma ação que serve para aquisição da propriedade de um bem imóvel quando este exerce a sua posse, de forma ininterrupta e sem oposição. Cada modalidade de usucapião tem suas particularidades e requisitos.
Por isso, é importante que o advogado tenha atenção para saber identificar a modalidade correta em que o caso que lhe foi apresentado se enquadra para poder instruí-lo da melhor maneira possível.
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