O acordo de pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Isso porque, não envolve apenas aspectos emocionais e familiares.
Ou seja, ele é também uma questão legal e exige atenção e cuidado para que se resolva da melhor forma possível.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde o que é e como funciona até como fazer para firmar um acordo justo e eficiente.
Vale lembrar que a pensão alimentícia é direito de um filho menor e que o pensionamento deve sempre ser justo e eficiente para custear as depesas deste.
Como fazer um acordo de pensão alimentícia?
O acordo de pensão alimentícia é um acordo legal que estabelece o valor e a forma do pagamento da pensão alimentícia. Ou seja, leva em conta o que é necessário para o sustento de um filho ou outro dependente financeiro.
O responsável pelo pagamento da pensão e o beneficiário firmam o acordo, que pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Neste caso específico, o beneficiário é representado por seu representante legal ou por quem manteve a sua guarda.
Entretanto, sempre recomenda-se a realização do acordo na modalidade judicial.
Acordos extrajudiciais podem ser difíceis de fazer cumprir em caso de descumprimento. Ou seja, muitas vezes é impossível cobrar os atrasados quando a pensão fica em atraso.
Isto porque, para dar início à execução, o juiz irá se basear em um título judicial, que neste caso é uma decisão sobre a pensão ou a homologação judicial de um acordo feito entre as partes.
O acordo estabelece as obrigações de cada parte, bem como os direitos e deveres envolvidos na questão da pensão alimentícia.
Pode fazer acordo de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito de crianças e adolescentes menores de 18 anos, bem como de maiores de idade que estejam cursando uma faculdade ou que tenham alguma incapacidade financeira que os impeça de prover o próprio sustento.
Caso não haja acordo entre as partes, ela pode ser solicitada pelo genitor que tem a guarda do filho ou por meio de uma ação judicial.
Qual o valor da pensão de acordo com o salário?
O valor da pensão alimentícia é calculado com base na necessidade do beneficiário, na possibilidade do responsável pelo pagamento e, como último critério, na razoabilidade.
Para tanto, analisa-se os gastos mensais do beneficiário, como alimentação, saúde, educação, transporte, lazer, entre outros. Além disso, verifica-se também a renda do responsável, incluindo salário, bônus, comissões e outras receitas.
Estabelece-se, então, o valor mensal para a pensão alimentícia, com base nessas informações e no critério da razoabilidade.
Muitas vezes, concede-se um valor de pensão alimentícia maior até mesmo que os gastos do menor.
Isso ocorre quando quem paga possui boas condições e para que, segundo esse critério, mantenha-se o padrão de vida que o mesmo possuía quando os pais ainda estavam juntos.
Como funciona o acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
O acordo de pensão alimentícia pode ser extrajudicial ou judicial.
No primeiro caso, as partes se reúnem e estabelecem os termos do acordo. Recomendamos sempre submeter o acordo extrajudicial à homologação por um juiz para que possa produzir todos seus efeitos em caso de descumprimento.
Já no segundo caso, estabelece-se o acordo no âmbito de uma ação judicial, nele são definem-se os valores e as condições de pagamento da pensão alimentícia.
Qual o melhor acordo para pensão alimentícia?
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia tem a obrigação de arcar com os valores estabelecidos no acordo, bem como de manter os pagamentos em dia.
Além disso, ele deve zelar pelo bem-estar e pelo desenvolvimento do filho ou dependente financeiro, garantindo o acesso à educação, saúde e demais necessidades básicas.
1. Atraso ou descumprimento do acordo
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais, tais como a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a retenção de passaporte e carteira de motorista, a apreensão de bens e até mesmo a prisão civil.
Além disso, o devedor pode ter que arcar com juros, multas e honorários advocatícios, aumentando ainda mais o valor da dívida.
2. Modificação do acordo de pensão alimentícia
É possível modificar o acordo de pensão alimentícia.
Para isso, deve haver mudança na situação financeira das partes ou nas necessidades do beneficiário. Para tanto, é necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão do acordo.
É importante ressaltar que a modificação do acordo só será concedida caso haja comprovação da mudança nas circunstâncias, principalmente aquelas que foram firmadas no ato da primeira vez que a pensão foi estabelecida.
3. Acordo justo e eficiente
Para garantir um acordo justo e eficiente é importante que as partes estejam dispostas a dialogar e a chegar a um consenso.
Além disso, é fundamental levar em consideração os interesses do beneficiário, bem como as possibilidades do responsável pelo pagamento.
Por isso a assessoria de um advogado especializado em Direito de família é recomendável. Esse profissional poderá orientar e intermediar as negociações.
4. Conclusão
O acordo de pensão alimentícia é uma questão que deve ser tratada com seriedade e responsabilidade, visando sempre o bem-estar do beneficiário.
Para tanto, é fundamental entender como funciona o acordo e quais são as obrigações e os direitos envolvidos na questão da pensão alimentícia.
Com isso, é possível estabelecer um acordo justo e eficiente que garanta o sustento do filho ou dependente financeiro e que preserve as relações familiares.
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