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Captação ativa e o problema da mercantilização da advocacia

Publicado por Eduardo Koetz em 14 de maio de 202014 de maio de 2020

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A discussão sobre os limites da publicidade na advocacia está cercada de interesses financeiros de difícil percepção, que vão muito além da suposta reserva de mercado alegada por muitos. É a mercantilização da advocacia.

A nova geração de advogados, imersa nas novas tecnologias, está ávida pela maior permissibilidade de publicidade nas redes sociais.

Porém, advogados experientes veem com receios e objeções esta nova concorrência.

Quero trazer aqui elementos importantes para reflexão da nossa classe:

É preciso reconhecer que as regras de proteção ao mercado jurídico são benéficas aos advogados, e reduzem o aviltamento dos honorários e a queda geral.

Uma concorrência por preço daria a alguns poucos um aumento repentino na renda a curto prazo, e uma queda violenta a longo prazo.

A captação e a Regulação do mercado

A manutenção de um mercado saudável e regulado é, portanto, interesse de todos, mas a questão é mais profunda.

A captação indevida de clientes é vedada pelo código de ética da OAB, que elenca esta prática entre os principais elementos da mercantilização da advocacia, entretanto, o código é aberto e inexato, e assim qualquer interpretação é possível.

Como não há conceito na norma jurídica, não resta outro caminho a não ser recorrer à interpretação literal do que significa o texto:

“Mercantilizar é tornar mercadoria, utilizar para realizar transações mercantis, negociar, exercer o comércio, tornar uma coisa artigo comercial”.

Banner Setor Comercial

Portanto, a advocacia não pode tornar as demandas uma mercadoria, e não pode comercializar o serviço utilizando das técnicas mercantis de produção e vendas.

O problema da Mercantilização da advocacia

Mantendo o sentido literal, o termo mercantilizar a advocacia significa a adoção de práticas comuns ao comércio para a venda do serviço jurídico, como práticas publicitárias comerciais de urgência, escassez, promoção, competição e redução de preço, massificação do serviço, produção de maneira repetível e escalável.

Porém, as lideranças da OAB pautam a questão direcionando apenas à advocacia do autor, que defende a população, limitando a publicidade na sociedade, por outro lado, incentiva e liberaliza ao máximo a mercantilização e a publicidade indiscriminada no âmbito corporativo.

O presidente da OAB/PR publicou em 08/2019 excelente artigo sobre a mercantilização da advocacia, porém, falhou ao não citar nenhuma vez a massificação de processos de contencioso de grandes conglomerados econômicos.

Estudos apontam que 10 mil escritórios demandam quase 40 milhões de processos no país, mas a muito tempo passaram a cobrar apenas 20 reais por processo por mês.

Fábricas de processos de massa, grandes bancos e prestadoras de serviços têm transferido para os escritórios terceirizados o aperto nas contas. Já há bancos que não reembolsam despesas e pagam honorários apenas no êxito. Em caso de acordo que resolva o conflito, o advogado é obrigado a abrir mão da sucumbência. O motivo é simples: como os casos demandados são contabilizados como prejuízo, a vitória é lucro. O resultado na outra ponta é o corte radical de gastos. Alguns escritórios chegam a ganhar entre R$ 20 e R$ 30 mensais por processo, e evitam custos até com cópias. Em casos mais graves, o prazo de pagamento é limitado. ALESSANDRO CRISTO, EDITOR DO CONJUR, 30/08/2011.

A Advocacia Corporativa

A realidade é que a advocacia corporativa é terreno fértil da mercantilização da advocacia e do aviltamento de honorários, que incentiva a redução do custo do processo judicial para as grandes corporações.

A massificação de demandas judiciais causada por estas corporações e super bancas jurídicas no sistema de “low cost”, criaram a evolução da mercantilização, a industrialização da advocacia. Nesta realidade, o advogado é operário cada vez mais mal pago.

De fato, o movimento atual do mercado corporativo é demitir os advogados, que não passam de mão de obra de alto custo, por softwares, algorítimos e inteligência artificial, inundando os tribunais com peças de péssima qualidade, resistindo às formas de composição amigável e sobrecarregando o judiciário.

O Judiciário é conduzido com um discurso economicista de que as grandes condenações é que incentivam os advogados a litigarem, porém, nos últimos anos o que se viu com a minimização das condenações o empobrecimento da advocacia mas o aumento da demanda de processos judiciais.

Isto porque, a redução dos custos dos processos e das condenações indiretamente incentivam as grandes corporações a desrespeitarem ainda mais os direitos dos consumidores e trabalhadores, que não tem outro lugar a se socorrer senão ao judiciário, alimentando este ciclo vicioso.

Referências:

https://www.conjur.com.br/2011-ago-30/mercado-juridico-contencioso-massa-margem-reduzida-ganhos

https://www.oabpr.org.br/advogar-nao-e-ato-de-comercio-confira-o-artigo-de-cassio-telles-publicado-na-gazeta-do-povo/

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Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX

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