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Evite a captação irregular de clientes advocacia!

Quando se fala de captação irregular de clientes na advocacia, é comum que muitos advogados ainda tenham dúvidas sobre quais erros evitar na hora de fazer seu marketing

É válido ressaltar, que para manter a integridade e a credibilidade dessa profissão, é essencial que os advogados atuem com um compromisso firme com a ética e a moralidade. E é nesse contexto que surge um desafio ético significativo: a captação irregular de clientes.

A captação irregular de clientes na advocacia é um tema que desperta preocupações na comunidade jurídica, pois pode comprometer a imparcialidade e a equidade na representação dos interesses legais.

Nesse sentido, é preciso compreender o que constitui a captação irregular de clientes na advocacia, identificando suas características distintas e as implicações éticas envolvidas. 

Além disso, é essencial entender como o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das instituições reguladoras mais respeitadas no campo da advocacia, aborda essa questão para manter os mais altos padrões éticos entre seus membros.

O que é captação irregular de clientes?

A captação irregular de clientes na advocacia é uma prática que envolve utilização de métodos desleais e antiéticos por parte dos advogados para atrair clientes. 

Essa prática vai além da simples divulgação dos serviços e envolve estratégias que podem ser prejudiciais tanto para a reputação da profissão quanto para o tratamento justo e imparcial dos clientes.

Sendo assim, é necessário diferenciar a publicidade legítima e a captação irregular de clientes. A publicidade legítima é a divulgação transparente das qualificações, serviços e informações relevantes de um advogado, visando informar o público sobre seus serviços e como ele pode ser contatado. 

Por outro lado, a captação irregular de clientes envolve práticas que são enganosas ou antiéticas na busca por novos clientes.

O próprio Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu Capítulo IV, Artigo 28, estabelece diretrizes claras relacionadas à publicidade e à captação de clientes.

Art. 28 – O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Em outras palavras, o artigo prevê que o advogado pode anunciar seus serviços profissionais, seja de forma individual ou coletiva, desde que seja feito com discrição e moderação. O foco da divulgação deve ser exclusivamente informativo, não permitindo a associação da publicidade com outras atividades.

Nesse sentido, é possível compreender que a publicidade na advocacia não é algo proibido, mas deve ser realizada de maneira correta e ética.

Diante disso, as leis da OAB buscam garantir que os advogados possam comunicar eficazmente suas qualificações e serviços, ao mesmo tempo, em que evitam práticas antiéticas que possam comprometer a integridade da profissão e a confiança dos clientes.

O que configura captação de clientela advogado?

A captação de clientela por advogado é uma prática que ocorre quando um profissional do direito utiliza métodos que vão além das diretrizes éticas e da publicidade permitida para obter novos clientes.

 Isso envolve uma série de ações que podem comprometer a integridade da advocacia e prejudicar a confiança do público na profissão. 

Veja algumas dessas práticas: 

  1. Contato pessoal não solicitado;
  2. Ofertas enganosas;
  3. Divulgação inadequada de informações financeiras;
  4. Aliciamento de clientes de outros advogados;
  5. Utilização de informações confidenciais;
  6. Divulgação excessiva ou inadequada.

1. Contato pessoal não solicitado

Ocorre quando um advogado entra em contato com potenciais clientes de forma pessoal, por telefone ou por meio de terceiros, sem que essas pessoas tenham manifestado interesse prévio nos serviços jurídicos oferecidos. Assim, pode-se considerar essa abordagem como intrusiva e antiética.

2. Ofertas enganosas

Advogados que praticam a captação irregular de clientes podem exagerar ou fazer promessas enganosas sobre os resultados que podem alcançar em um caso legal. Dessa forma, cria expectativas irreais e pode induzir os clientes a tomar decisões com base em informações falsas.

3. Divulgação inadequada de informações financeiras

Parte importante da relação entre advogado e cliente é a transparência em relação às taxas e custos associados aos serviços legais. Assim, quando um advogado não fornece informações claras e precisas sobre os honorários e custos envolvidos, as autoridades podem considerar isso como captação irregular de clientes.

4. Aliciamento de clientes de outros advogados

Procurar deliberadamente clientes que já estão sendo representados por outros advogados é uma prática antiética. Dessa forma, prejudica a relação de confiança entre clientes e advogados e os órgãos reguladores da advocacia geralmente condenam essa prática.

5. Utilização de informações confidenciais

Advogados não devem utilizar informações confidenciais ou privadas de terceiros para obter novos clientes. Considera-se antiético o uso indevido de informações pessoais ou empresariais, podendo acarretar sérias consequências legais e disciplinares.

6. Divulgação excessiva ou inadequada

A publicidade dos serviços jurídicos deve ser feita com moderação e discrição, conforme as regras estabelecidas pelas entidades reguladoras da advocacia.

A divulgação excessiva ou inadequada, que se assemelha mais a marketing agressivo do que a uma comunicação informativa, pode ser considerada captação irregular de clientes.

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O que fere o Código de Ética da OAB?

Além das práticas mencionadas, outras condutas podem ferir o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ou seja, ir de encontro aos princípios e regras éticas estabelecidos para a prática da advocacia. 

É importante ressaltar que a OAB e outros órgãos reguladores da advocacia têm a responsabilidade de supervisionar e aplicar as regras éticas da profissão. Sendo assim, é importante estar atento as condutas na advocacia, tanto quanto a captação irregular de clientes quanto em demais condutas. 

Condutas que podem ferir o Código de Ética

  • Conflito de interesses: pode ocorrer quando um advogado representa duas partes em um mesmo caso, por exemplo, e seus interesses são divergentes;
  • Quebra de confidencialidade: qualquer divulgação indevida de informações confidenciais sem a autorização expressa do cliente é uma violação ética grave;
  • Aceitação de honorários abusivos: os honorários advocatícios devem ser razoáveis e proporcionais ao trabalho realizado e aos serviços prestados, conforme as diretrizes estabelecidas pela OAB;
  • Negligência profissional: acontece quando um advogado não atende aos padrões de competência e cuidado esperados da profissão. Isso pode incluir, por exemplo, atrasos na prestação de serviços, falta de diligência na representação do cliente ou falta de conhecimento e habilidade adequados para o caso em questão;
  • Má conduta nas relações profissionais: advogados devem manter relações profissionais respeitosas com outros advogados, juízes e partes envolvidas em um caso. Portanto, podemos considerar alguns comportamentos como inadequados, como desrespeito, intimidação ou falta de cortesia, uma violação ética;
  • Publicidade enganosa: além da captação irregular de clientes, qualquer forma de publicidade que seja enganosa, falsa, exagerada ou que de outra forma viole as regras estabelecidas para a promoção dos serviços jurídicos também fere o Código de Ética da OAB;
  • Falta de transparência: a falta de transparência nas relações com os clientes, incluindo, por exemplo, a falta de informação sobre honorários, possíveis conflitos de interesse e a natureza do trabalho a ser realizado, também é uma violação ética.

O que acontece com um advogado que é denunciado a OAB?

Quando um advogado enfrenta denúncias de captação irregular de clientes ou outras infrações éticas perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o processo que se segue inclui várias etapas para avaliar se houve violação das normas profissionais e éticas da advocacia.

As principais fases desse processo são:

  • Recebimento da denúncia;
  • Investigação preliminar;
  • Processo ético;
  • Julgamento;
  • Sanções disciplinares;
  • Recursos;
  • Comunicação às autoridades judiciais.

Sendo considerado culpado de infrações éticas, as consequências podem variar em gravidade, dependendo da natureza da infração, das circunstâncias do caso e das sanções aplicadas pelo tribunal de ética da OAB.  As principais consequências são:

  • Advertência ou Censura;
  • Suspensão Temporária;
  • Multa;
  • Exclusão da OAB;
  • Comunicação às autoridades judiciais.

Entretanto, além das consequências formais, a reputação do advogado também pode ser afetada negativamente. Ou seja, a publicidade dessas sanções disciplinares pode prejudicar a credibilidade do advogado e afetar a confiança de seus clientes. 

É importante lembrar, que as sanções disciplinares podem variar segundo as leis e regulamentos da OAB em diferentes estados ou jurisdições do Brasil. Além disso, os advogados têm o direito de recorrer das decisões disciplinares, o que pode levar a revisões ou reduções das sanções.

O objetivo dessas consequências disciplinares é promover ética na advocacia, proteger os interesses dos clientes e manter os padrões de conduta profissional na profissão jurídica. 

Portanto, o cumprimento rigoroso das regras éticas é fundamental para os advogados, não apenas para evitar sanções disciplinares, mas também para preservar a integridade da profissão.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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