O vício redibitório é um problema que pode ocorrer com qualquer indivíduo na sociedade. Imagine comprar um bem material que aparenta estar perfeito, mas depois de um tempo você descobre que ele tem um problema que dificulta a sua utilização. Desagradável, não acha?
Essas coisas podem acontecer e o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Existem mecanismos legais para resolver essa questão e evitar que uma pessoa seja lesada.
Acompanhe a leitura, entenda o que é o vício redibitório e o que fazer quando ele é encontrado!
O que é um vício redibitório?
O vício redibitório, embora muito conhecido entre os estudiosos do Direito do Consumidor, é um termo do Direito Civil, muito aplicado também em contratos de compra e venda e específica à possibilidade de um vício.
Tal vício é caracterizado por um defeito oculto no bem, sendo que o comprador não podia tomar conhecimento antes de efetuar a sua aquisição. Esse defeito torna o uso ou a destinação da coisa inadequada, ou reduz o seu valor.
Para evitar que o comprador ou consumidor saia prejudicado em uma relação que a lei buscou protegê-los, independente de previsão em contrato, visto que o vendedor deve garantir que o produto esteja apto para uso e tenha a sua finalidade alcançada.
Tornando o entendimento mais claro, o vício redibitório precisa ser oculto, ou seja, impossível de ser visto, de modo que se torne impossível ao comprador ter conhecimento dele no momento da aquisição.
O que pode ser feito quando o vício redibitório é descoberto?
Quando o comprador identifica o vício redibitório, ele pode rejeitar o bem e requerer a devolução do que foi pago por ele. Outra opção é exigir o abatimento proporcional do preço.
O consumidor e o comprador poderão exigir essas alternativas independentemente se o vendedor sabia ou não do vício. Isso porque, nesse caso, o comprador é protegido pela lei.
Se o vendedor não sabia do vício redibitório, ele deverá devolver o valor recebido com os custos envolvidos no contrato.
Entretanto, se for descoberto que o vendedor sabia do vício e agiu de má-fé, além de devolver o valor recebido, deverá responder por perdas e danos.
Essa previsão existe no Código Civil (CC) para proteger a pessoa que age de boa-fé, punindo aquela que se aproveita disso para se beneficiar.
O que é vício redibitório no Direito Civil e no Direito do Consumidor?
Existe previsão legal do vício redibitório tanto no Código Civil quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em relação ao CC, a sua previsão legal encontra-se no artigo 441, que estabelece que:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Desse modo, o CC defende que o vício redibitório são defeitos ocultos que desvalorizam o bem ou tornam o seu uso inadequado.
Por outro lado, o CDC define que o vício redibitório é uma anomalia existente no produto, o qual é capaz de torná-lo inadequado ao seu uso destinado, diminui o seu valor ou quando existe discrepância entre a quantidade informada e a anunciada na embalagem ou propaganda.
Dessa feita, a diferença entre os conceitos do CC e do CDC está no fato de que no primeiro, não se exige a presença da culpa como um elemento de configuração do vício, mas sim o fato do vendedor saber ou não do defeito e mesmo assim vender o bem.
Logo, além de indenizar o adquirente por perdas e danos no caso de má-fé, no CDC exige-se esse pagamento mesmo que o alienante não tenha agido dessa forma.
Outra diferença entre os dispositivos é que o CDC protege o consumidor não apenas em relação a defeitos em produtos, mas em serviços também.
Ademais, ele reforça as responsabilidades do fornecedor, aplicando o vício redibitório tanto nos casos de defeitos ocultos quanto naqueles em que os vícios são aparentes. No CC, há apenas a previsão em relação aos problemas ocultos.
Qual é a diferença entre vício redibitório e evicção?
Confundir os conceitos de vício redibitório e evicção pode ser muito comum, mesmo que sejam diferentes.
O vício redibitório se relaciona com as características do bem (e também serviço, no caso do CDC), que possui um defeito impossível de ser identificado no momento da compra.
A evicção, por outro lado, ocorre quando o comprador perde a coisa adquirida do alienante por uma decisão judicial ou ato administrativo. Desse modo, a propriedade é devolvida a um terceiro.
Por exemplo, imagine que você adquiriu um apartamento de um amigo. Contudo, um terceiro indivíduo consegue, em um processo judicial, reconhecer que a propriedade do bem não era do seu amigo, mas dele. Desse modo, o apartamento retorna para esse terceiro. Essa retomada do apartamento pelo terceiro indivíduo e que resulta na perda da propriedade pelo comprador de boa-fé é a evicção.
Existe prazo para reclamar o vício redibitório?
Você percebeu que o vício redibitório é um defeito oculto, impossível de ser identificado. Inclusive, podem haver defeitos ocultos que podem permanecer por muito tempo sem serem vistos. Por causa disso, qual seria o prazo para reclamar caso o produto adquirido tenha um vício redibitório?
Se a coisa comprada é um bem móvel, o adquirente tem apenas 30 dias para reclamar do vício. Nos casos de imóveis, o prazo passa a ser de 1 ano. Se o vício for oculto, de difícil constatação, ambos os prazos começam a contar a partir da sua descoberta.
Ademais, a lei define que a descoberta deve ocorrer dentro de 180 dias, no caso de bens móveis e dentro de 1 ano no caso de bens imóveis.
Como se aplica o vício redibitório na locação de imóveis?
Uma pergunta muito comum entre as pessoas é sobre a possibilidade do vício redibitório ser enquadrado em contratos de locação de imóveis. Felizmente, existe sim essa possibilidade.
Conforme a jurisprudência gerada, é possível identificar o vício redibitório em uma relação de locação de imóveis e, com isso, exigir a redução proporcional no preço do aluguel. Caso seja comprovado que o vício não foi ocultado por má-fé, é possível afastar as perdas e danos.
Sendo assim, havendo vício redibitório em um contrato de locação de um imóvel, é possível aplicar todas as previsões encontradas no Código Civil.
O vício redibitório pode aparecer em qualquer relação consumerista ou de compra e venda. Sendo assim, pode ser um problema comum. Portanto, é fundamental conhecer as regras em relação ao tema para saber como agir ou instruir o cliente de maneira eficiente para ele ter o seu direito resguardado.
Que tal continuar revisando os seus conhecimentos com os conteúdos do blog da ADVBOX? Confira agora o que é o princípio da isonomia e qual é a sua importância!
