Denegado o habeas corpus

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Habeas corpus

Impetrante: XXXXXXXXXXXX

Paciente: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

R.º nº 020-02706/2003 – 20ª D.P. (Mandado de Prisão nº 04869/1968 – 16ª V.Criminal – Processo nº 3622/80

DECISÃO

         Considerando a ausência de informações, conforme ressalta o Ministério Público, e a impossibilidade de obtenção de dados que autorizem o reconhecimento do pedido, tratando-se de plantão, deve ser, por ora, DENEGADA A ORDEM. 

   Considerando, ainda, a necessária comprovação do alegado, quanto à ocorrência de prescrição, o que poderá ser realizado diretamente na Vara de Execuções Penais, deve, conforme requerido pelo Ministério Público, ser distribuído o pedido à Vara de Execuções Penais para análise da prescrição da pretensão punitiva do crime.

  Não resultando, pois, dos documentos acostados a prática de qualquer ilegalidade na prisão, indefiro o pedido de habeas-corpus

Distribua-se à Vara de Execuções Penais.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003

EDUARDO PEREZ OBERG

       JUIZ DE DIREITO

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.