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Instauração de inquérito policial

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DE CIDADE/UF

Objeto: instauração de inquérito policial.

FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de BELTRANO e SICRANO, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, requerer, a abertura de inquérito policial, por crime de ação penal privada, por força do § 5º, do artigo 5º do Código de Processo Penal, contra, BELTRANA, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliada na Rodovia TAL, neste município de CIDADE/UF, pela prática do seguinte fato delituoso:

No DIA/MÊS/ANO aproximadamente às TANTAS horas, o requerente foi difamado e injuriado pela indiciada, no interior da residência da Sr.ª FULANO DE TAL, a qual o nominou de “ladrão”, “salafrário”, e “charlatão”, sem que desse motivo para tanto.

O requerente, ao receber tais acusações falsas, totalmente gratuitas e graciosas, retirou-se da residência, sem revidar a tais impropérios, em que pese reputá-los sumamente ofensivos e deletérios a sua pessoa, razão pela qual, reclama a instauração do presente inquérito, no intuito de colher elementos, para ajuizar, posteriormente, porém, ante do prazo decadencial, a competente ação penal privada.

ISTO POSTO, REQUER:

Recebimento do presente requerimento, para o efeito de instaurar-se o competente inquérito policial, contra a indiciada, pelos delitos de difamação e injúria, contemplados pelos artigos 13000 e 140 do Código Penal.

Oitiva dos implicados, afora da seguinte testemunha presencial dos fatos:

FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente na Rodovia TAL, Parque TAL, e profissional na Av. TAL, nº 00, Bairro TAL, CIDADE/UF.

Após de concluso o inquérito, sequer seja o mesmo entregue, ao requerente, mediante traslado, nos termo do artigo 1000 do Código de Processo Penal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.