O que você precisa saber sobre Petição

Dados pessoais sensíveis

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Sobre Dados pessoais sensíveis

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe diversas práticas e entendimentos até então pouco usuais sobre como as empresas deveriam cuidar dos dados pessoais de seus clientes, inclusive fazendo a classificação destes em algumas categorias, como é o caso dos Dados Pessoais Sensíveis.

Todo tipo de dado que identifique ou que possa identificar os seus titulares deve seguir vários critérios de coleta, armazenamento, tratamento e descarte, mas os dados pessoais sensíveis exigem um pouco mais de atenção.

Os dados pessoais sensíveis são referentes as crianças e adolescentes e também os dados que identificam origem racial ou étnica, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

No tocante aos dados de menores de idade, é indispensável que no momento da coleta haja o inequívoco consentimento dos pais ou responsáveis e que esta coleta seja restrita ao que mínimo necessário para a atividade econômica ou governamental em questão.

As únicas exceções previstas para a coleta de dados no caso de menores de idade serão em casos de urgências onde seja necessário entrar em contatos com os pais ou responsáveis e/ou quando necessário para a proteção do menor.

Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. E, sem consentimento do titular, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define que isso é possível quando for indispensável em situações ligadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.

Veja bem, dados pessoais sensíveis não são proibidos de serem coletados. Eles podem ser tratados desde que obtenhas o consentimento explicito de seu titular para um fim determinado.

E, sem o consentimento do titular, a LGPD define que é possível quando for indispensável em situações como: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.