martelo de juiz com fundo preto em post sobre processo criminal
Direito

Direito do Trabalho em ação: uma jornada pelo justiça social do trabalhador

O Direito do Trabalho é uma área jurídica que vai muito além de um conjunto de leis e regulamentos. Ele representa uma expressão da contínua luta pela justiça social e pela dignidade no ambiente de atuação. 

Desde suas raízes históricas até as suas manifestações atualmente, a atuação no setor tem sido indispensável na defesa das garantias dos trabalhadores e na promoção de relações laborais justas e equilibradas.

Ao longo dos séculos, temos testemunhado a evolução das leis trabalhistas em resposta às mudanças sociais, políticas e econômicas. 

A partir dos primeiros movimentos operários até as legislações laborais modernas, essa área jurídica tem sido moldada pela necessidade de garantir condições de emprego decentes, salários justos e proteção contra abusos por parte dos empregadores.

No centro do Direito do Trabalho está o reconhecimento do valor que têm o trabalhador. Longe de serem meros recursos produtivos, os trabalhadores são uma parte indispensável do desenvolvimento social e econômico. 

Dessa forma, suas contribuições são importantes para o funcionamento de qualquer sociedade, e é dever do Direito do Trabalho assegurar que esses indivíduos sejam tratados com respeito, dignidade e justiça.

O que é o direito ao trabalho?

“O trabalho não pode ser uma lei sem que seja um direito.”

Victor Hugo

A Legislação trabalhista tem como princípio reconhecer o trabalho como um direito humano essencial.

Ou seja, se refere ao benefício básico de toda pessoa ter a oportunidade de obter um emprego digno, livremente escolhido, em condições justas e favoráveis.

Assim, a atuação da área jurídica nessa questão busca regular as relações entre empregadores e funcionários, em prol de assegurar condições ideais. 

Nesse sentido, as normas trabalhistas abrangem não apenas a permissão de uma pessoa a encontrar emprego. Elas também garantem condições dignas de trabalho, igualdade de oportunidades, salário adequado, segurança no emprego e proteção contra discriminação e exploração.

Além disso, o direito ao emprego também implica a proteção contra o desemprego involuntário e a garantia de acesso a programas de assistência e proteção social para aqueles que não podem trabalhar devido a circunstâncias como doença, deficiência ou idade avançada.

Quem é CLT protege?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das principais legislações trabalhistas do Brasil. Ela foi criada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Assim, consolidou diversas leis esparsas existentes até então e estabeleceu normas gerais sobre o direito do trabalho.

O objetivo da CLT é direcionar as relações de serviço entre chefe e trabalhador, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas e garantir direitos essenciais aos trabalhadores.

Dessa forma, o documento protege todos os assalariados regidos por ele, incluindo empregados urbanos ou rurais, domésticos, temporários, avulsos, entre outros.

Quais as principais leis da CLT?

A legislação aborda diversos temas, desde a forma de contratação até questões relacionadas à remuneração, expediente, férias, segurança e saúde no trabalho, entre outros aspectos.

Entre os principais pontos regulados pela CLT, podemos destacar:

  • Contrato: estabelece os requisitos e condições para a formalização do contrato entre empregado e empregador, incluindo informações sobre salário, jornada do serviço, funções, entre outros;
  • Remuneração: define as regras para o pagamento de remuneração, adicionais (como horas extras), gratificações, comissões e benefícios, além de estabelecer o salário mínimo;
  • Jornada: regula a duração máxima da jornada, os intervalos para descanso, o repouso semanal compensado e as horas extras;
  • Férias: estabelece a permissão a férias anuais pagas, com período de descanso e pagamento de adicional de um terço sobre o ganho normal;
  • Segurança e saúde no trabalho: determina as obrigações do patrão em garantir um ambiente de atuação seguro e saudável, além de regulamentar questões relacionadas à medicina e segurança do local;
  • Rescisão do contrato: define as formas de rescisão do contrato, direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio, entre outros aspectos;
  • Organização sindical e negociação coletiva: regula a concessão de associação sindical, a criação e funcionamento dos sindicatos, além de estabelecer as bases para a negociação coletiva entre empregados e empregadores.

Quais são os 5 direitos do trabalho?

Para que uma relação de emprego seja justa, as leis existentes têm que funcionar na prática. Para isso, também é importante que o trabalhador conheça quais são os seus consentimentos perante a justiça. 

As legislações que regem a relação entre patrão e funcionário passam por alterações ao longo dos anos, buscando se adequar às mudanças sociais, econômicas e políticas do país.  

Por outro lado, essas normas podem mudar também para acompanhar os diferentes cenários no mercado de trabalho, como aumento do serviço remoto e autônomo.

Atualmente, os 5 direitos mais importantes no Brasil são:

  1. Salário mínimo;
  2.  Jornada de trabalho;
  3. Férias remuneradas;
  4. Décimo terceiro salário;
  5. FGTS.

1. Salário mínimo

O salário mínimo é um valor estabelecido pelo governo, que serve como referência para o pagamento obrigatório que um empregante deve oferecer a seus colaboradores por um determinado período de trabalho.  

No Brasil, a lei define esse pagamento e o governo federal o revisa anualmente. A Constituição Federal de 1988 estabelece que esse valor deve ser capaz de atender às necessidades básicas do funcionário e de sua família, como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte e lazer.

A política de valorização fixa o valor do piso salarial, leva em consideração diversos fatores econômicos e sociais. Como, por exemplo, a inflação, o crescimento econômico, a produtividade e a distribuição de renda.

Dessa forma, essa política visa garantir que a renda mínima tenha aumento real, ou seja, acima da inflação, para preservar o poder de compra.

No entanto, apesar de sua função de proteção, esse valor por si só pode não ser suficiente para garantir uma vida digna em todas as regiões e situações. 

Por isso, muitos países adotam políticas complementares, como programas de assistência social, políticas de geração de emprego e renda, e investimentos em serviços públicos. O objetivo é melhorar as condições de vida da população de forma mais ampla.

2.  Jornada de trabalho

A jornada de trabalho refere-se ao período durante o qual um empregado está à disposição do empregador para desempenhar suas atividades laborais. 

As leis trabalhistas regulamentam a remuneração, que pode variar de acordo com o país, o setor de atividade e o tipo de contrato.

No Brasil, a CLT estabelece essa jornada, que pode ser de até 44 horas semanais, distribuídas em até 8 horas diárias.

Além disso, a legislação estabelece que as partes podem reduzir o expediente diário para até 6 horas, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, em determinadas situações ou atividades específicas.

Há também a jornada de emprego em regime de tempo parcial, em que a escala semanal não excede 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou é de até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras semanais.

 Nesse regime, o funcionário tem concessão a férias proporcionais, décimo terceiro salário e FGTS, entre outros direitos, de acordo com o tempo trabalhado.

Ainda, as empresas podem realizar a escala de trabalho em regime de tempo integral ou parcial. No regime de tempo integral, o trabalhador cumpre a escala máxima permitida, enquanto no regime de tempo parcial, a empresa reduz a jornada, mas paga de forma proporcional e oferece benefícios proporcionais ao tempo trabalhado.

No entanto, a legislação trabalhista estabelece limites para período laboral, para proteger a saúde e a segurança dos colaboradores. Também é importante que ambos os lados estejam conscientes de que devem pagar ou compensar horas extras conforme as regras estabelecidas pela lei.

Essa jornada pode também ser flexibilizada por meio de acordos individuais ou coletivos, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação e direitos dos operários.

3. Férias remuneradas

As férias remuneradas consistem em um período de descanso anual, concedido pelo chefe, durante o qual o funcionário continua a receber seu provento normalmente. Esse benefício está previsto na legislação trabalhista de muitos países, incluindo o Brasil.

No Brasil, conforme a CLT, todo trabalhador tem permissão a 30 dias de descanso remunerado a cada período de 12 meses de trabalho, contados a partir da data de admissão.

É possível dividir esse período em até três partes, contanto que uma delas tenha no mínimo 14 dias corridos e as outras duas tenham no mínimo 5 dias corridos cada.

O empregado e o patrão devem acordar a divisão desse período, sendo que o empregador determina o intervalo, levando em consideração as necessidades da empresa e o interesse do operário.

Além do ganho normal, durante o período de recesso, o colaborador deve receber um acréscimo de 1/3 do valor, conhecido como terço constitucional de férias. Nesse sentido, o adicional é para compensar pelo período de descanso e garantir que ele possa usufruir plenamente do tempo livre.

O intervalo honorado têm uma importância significativa para a saúde e o bem-estar dos funcionários. Isso porque proporciona a oportunidade de descanso e recuperação física e mental, além de promover o lazer, a convivência familiar e o desenvolvimento pessoal.

 Além disso, a licença às férias contribui para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço, uma vez que indivíduos descansados tendem a ser mais motivados e eficientes.

4. Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal, consiste no pagamento de um valor adicional equivalente a 1/12 da remuneração devida ao trabalhador por mês de serviço no ano.

Assim, todos os empregados com carteira assinada tem acesso ao benefício, sejam eles mensalistas, horistas, comissionados ou temporários..

No Brasil, o décimo terceiro salário é regulado pela Lei n.º 4.090/1962 e pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a legislação brasileira, as empresas devem pagar abono de natal duas parcelas.

 A primeira corresponde a metade da compensação recebida pelo funcionário no mês anterior e deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda corresponde à outra metade e deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Além disso, o empregador deve calcular esse valor com base no ganho integral do trabalhador, incluindo piso salarial, adicionais, comissões, horas extras, entre outros valores que compõem a remuneração mensal. 

Portanto, caso o colaborador tenha recebido ao longo do ano algum tipo de valor variável, como horas extras ou comissões, a empresa deve considerar esses valores no cálculo final.

Os assalariados dão grande importância ao valor extra recebido, pois muitas vezes o utilizam para o pagamento de despesas adicionais no final do ano, como presentes de Natal, viagens ou pagamento de dívidas.

Por outro lado, esse valor também contribui para o aquecimento da economia, já que aumenta o poder de compra e estimula o consumo das pessoas.

5. FGTS

O governo brasileiro criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, além de permitir sua utilização em outras situações específicas.

Desse modo, o fundo funciona como uma espécie de poupança compulsória. Os empregadores depositam mensalmente um valor equivalente a 8% do salário de cada assalariado em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS foi instituído pela Lei n.º 5.107/1966 e regulamentado pela Lei n.º 8.036/1990. Desde então, tornou-se um direito garantido a todos os funcionários com carteira assinada, regido pela CLT.

Além da demissão sem justa causa, outras situações permitem o saque do FGTS, tais como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Situações de desastre; 
  • Rescisão por acordo.

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