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Saiba tudo sobre o Direito Migratório

O Direito Migratório é uma área do Direito Internacional que busca atuar nos constantes fluxos migratórios da nossa sociedade. Afinal, com o desenvolvimento dos meios de transporte e de informação, cada vez mais pessoas migram de seus países natais.

Seja em busca de melhores condições de vida, oportunidades, ou por interesse cultural, os fluxos migratórios nunca foram tão altos como atualmente. Além disso, a emergência de novos conflitos armados no campo internacional gera um movimento de civis que busca fugir da guerra.

Por essas razões, o Direito Migratório é um dos ramos do Direito que mais cresce e demanda profissionais qualificados. Por outro lado, o campo de atuação é muito amplo, o que favorece o exercício da advocacia.

Como atuar com Direito Migratório?

O primeiro passo para aqueles que pretendem atuar com o Direito Migratório é definir qual país você pretende trabalhar com a migração. A saber, isso por si só já significa uma imensa gama de possibilidades.

Obviamente, o advogado deve ter preferência por escolher um país ou região com o qual tenha maior familiaridade e interesse. Além disso, a questão do conhecimento da língua é fundamental para estes casos.

Outra vantagem de se trabalhar com o Direito Migratório é a possibilidade de atuar de forma remota, inclusive de outros países.

Alguns dos países que possuem uma maior procura migratória pelos brasileiros são:

  • Estados Unidos;
  • Canadá;
  • Portugal;
  • Reino Unido;
  • Austrália;
  • Nova Zelândia
  • Espanha;
  • França;
  • Itália.

Caso opte por atuar com processos de migração de um país estrangeiro, o advogado deverá aprender sobre a respectiva legislação. Os consulados estrangeiros no Brasil são os responsáveis pelas emissões dos vistos de seus respectivos países.

Dessa forma, é importante também ter conhecimento sobre o funcionamento destes consulados no Brasil. Ou seja, saber como funciona o processo, se há entrevista, agendamento e quais são os documentos necessários são questões muito importantes.

Outra possibilidade de atuação, além dos processos de migração de brasileiros para países estrangeiros, são os processos de migração de cidadãos estrangeiros para o Brasil. Assim, o advogado deve lidar com a legislação brasileira sobre os processos migratórios.

Qual a diferença entre visto e autorização de residência?

Antes de adentrar em como o processo migratório funciona, precisamos fazer uma diferenciação de grande importância no Direito Migratório.

Apesar de parecerem a mesma coisa, visto e autorização de residência são documentos diferentes.

1. Visto

O visto é um documento que permite a entrada do cidadão estrangeiro em determinado país. Além disso, o visto é solicitado no país de origem ou de residência da pessoa.

Por exemplo, para que um brasileiro consiga entrar nos Estados Unidos, é necessário solicitar um visto junto de um consulado americano no Brasil.

Porém, há países em que não é necessário o visto para que brasileiros entrem como turistas. É o caso de Portugal, por exemplo.

É de extrema importância que o advogado que trabalhe com as leis de imigração seja capaz de captar clientes de diferentes nacionalidades, que queiram vir ao Brasil.

2. Autorização de residência

Por outro lado, a autorização de residência, ao contrário do visto, é solicitada quando o imigrante já está dentro do país estrangeiro, como turista, e deseja se tornar residente.

Dessa forma, ele não precisa emitir um visto, porque ele já se encontra dentro do país. Assim, necessita de uma autorização de residência para aquele país.

No geral, o passaporte brasileiro é bastante aceito em nível global. Brasileiros podem visitar 168 países sem visto como turista. Isso significa que muitas vezes é possível que a pessoa faça seu processo migratório já estando dentro do país, como turista, solicitando a autorização de residência.

Clique aqui para verificar quais países os brasileiros podem entrar sem visto.

Como se dá o processo de migração?

Via de regra, o processo migratório é um processo administrativo. Portanto, o advogado que atua nesta área geralmente lida mais com embaixadas, repartições consulares e órgãos migratórios, do que com o judiciário.

A primeira etapa é saber para qual tipo de visto ou autorização de residência o cliente irá aplicar. A maioria dos países oferta vistos de turista, de estudos, para aposentados, para contrato de trabalho, investimento, dentre outros. É necessário saber em qual hipótese o cliente se encaixa.

Outra questão importante é verificar a jurisdição.

A maioria dos consulados é dividida por jurisdição, de acordo com o estado em que você mora. Por exemplo, para pessoas que morem em Minas Gerais e querem se mudar para a Espanha, a aplicação será de responsabilidade do consulado da Espanha no Rio de Janeiro.

Em consulados de outros países pode não haver jurisdição, como é o caso dos Estados Unidos. Quem deseja aplicar para um visto americano pode escolher o consulado de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Recife, independente do local de residência.

Uma vez identificado para qual tipo de visto vai ser feita a aplicação e através de qual consulado, é importante a orientação sobre quais os documentos serão necessários. E muitos casos a documentação necessária pode variar entre os consulados de um mesmo país.

Quais documentos necessários para imigração?

A documentação necessária no Direito Migratória é muito ampla, pois depende de diversos fatores como o tipo do visto ou autorização de residência, o país de destino e a jurisdição. Porém, existem alguns documentos básicos que são comuns na maior parte das aplicações.

O uso de documentos digitais é essencial para o advogado verificar a validade dos documentos.

1. Passaporte

O primeiro documento é o passaporte. Ele é fundamental para o processo migratório, pois é o documento de viagem que dá acesso ao país de destino. Além disso, é no próprio passaporte que o visto é colado após a aprovação no processo.

A saber, a emissão do passaporte ocorre pela Polícia Federal.

É necessário realizar a reunião dos documentos pessoais, pagar uma taxa de emissão e realizar o agendamento para o comparecimento pessoal. Caso tenha interesse de saber mais sobre o processo, clique aqui.

2. Comprovação financeira

Outra documentação bem comum de ser solicitada é a comprovação financeira. Através de seus documentos pessoais, o solicitante do visto ou autorização de residência deve comprovar que possui meios econômicos para se manter no país de destino.

Esta comprovação financeira pode ser demonstrada a partir dos últimos extratos bancários, investimentos, poupança, imposto de renda, e últimos contracheques, caso a pessoa esteja empregada.

Além disso, é importante considerar a conversão do câmbio, de acordo com a moeda adotada pelo país de destino.

3. Antecedentes criminais

Os antecedentes criminais também são muito comuns de serem solicitados nos processos migratórios.

Por questão de segurança nacional, grande parte dos países solicita os antecedentes criminais do cidadão estrangeiro que deseja morar em seu território. Para brasileiros, é comum que se utilize tantos os antecedentes criminais estaduais do estado em que reside, quanto os antecedentes federais.

4. Outros documentos

Demais documentos necessários vão variar de acordo com o país e o tipo de visto ou autorização de residência solicitada. Para fins de estudo, por exemplo, é comum que se solicite a comprovação de matrícula em instituição de ensino no país de destino.

É importante que o advogado que lida com o Direito Migratório seja organizado e tenha cuidado com os documentos pessoais de seus clientes.

Como relatado, o processo migratório envolve o contato com muitos documentos pessoais, com dados extremamente sensíveis. Assim, deve manejar os documentos com muita segurança e responsabilidade.

Por isso, é importante que o advogado conte com uma ferramenta de gestão segura, que vai permitir a proteção dos dados e documentos de seus clientes. A ADVBOX é um software jurídico que oferece toda organização e segurança necessária para se lidar com o Direito Migratório.

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Equipe ADVBOX