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Ação monitória

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Ação monitória de cheque prescrito

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia __ Vara de Justiça Cível – SP

, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , CEP , neste ato representada por e , brasileiros, casados, empresários, portadores das Cédulas de Identidades de números e , residentes no _, via advogado subscritor “ut fama est”, com inclusa outorga de poderes, vem à elevada presença de Vossa Excelência para, com fundamento nos artigos 1.102a, “b” e “c” e parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, inseridos pela Lei nº 000.07000, publicada no DJU em 17 de julho de 10000005, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

contra , brasileiro, casado, , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , Centro – _, tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – Da causa petendi

1) Dos fatos: A autora é credora do Réu , na importância de R$ _, representada pelos cheques nºs , do Banco S/A, Agência nº _ – conta corrente nº _, da Comarca de , cujos valores são de R$ e R$ , respectivamente, emitidos em _, apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos mesmos.

2) Do fundamento jurídico

Na forma do artigo 5000 da Lei nº 7.357/85, já foi expirado o prazo para o ingresso com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques:

“Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”

A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:

“Pode o portador promover a execução do cheque:

I – contra o emitente e seu avalista.”

Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos, constituindo-se, entretanto, em prova escrita da dívida, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 1.102-a do CPC, a seguir transcrito:

“A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

Inegável que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede o crédito.

Este requisito específico da Ação Monitória – prova escrita – é analisada por J. E. Carreira Alvim nos seguintes termos:

“Embora o art. 1.102-a fale em ‘prova escrita’, deve-se considerar que, no processo injuntivo, não tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na verdade o documento do qual o crédito procede…

Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível.” (Procedimento Monitório, 1º Edição, 10000005, Ed. Juruá, p. 62 e 66)

Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação posto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidos pelo Réu, ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, mas são dotados de liquidez e certeza do crédito.

Cumpre salientar também que a Autora, através de seu procurador, procurou pelos meios amigáveis ser ressarcida do “quantum” proveniente dos títulos anexos, porém não logrou êxito em seu desiderato.

Assim, existindo “legitimatio ad causam”, interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará.

II- Do pedido:

Ante o exposto, REQUER:

  1. A citação do Réu, no endereço supra declinado, para que no prazo de cinco dias pague a importância de R$ 1.343.00 (mil trezentos e quarenta e três reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data de //_, e que deverão ser re-reajustados até a efetiva data do pagamento, conforme se demonstra abaixo, constando no mandado a advertência do artigo 1.102-c do Código de Processo Civil, bem como, que o cumprimento do mesmo acarretará a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º artigo 1.102- c).
    (cálculos: XXXXXXX); e
  2. Os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil para as diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme legislação vigente.

Diante do exposto, protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem exclusão de outras que necessárias se fizerem.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.343.00. (mil e trezentos e quarenta e três reais), para efeito fiscais e, nestes exatos termos, é que espera e

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado

Artigos jurídicos

Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.