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Estrutura do poder judiciário: entenda de uma vez como ela é!

Publicado por Comunicação &Conteúdos em 16 de setembro de 202116 de setembro de 2021

Estrutura do poder judiciário - foto da estátua da justiça

Conhecer a fundo a estrutura do poder judiciário brasileiro é fundamental para o exercício da profissão de advogado. Embora seja simples de entender, o profissional que não se atenta a esse assunto pode cometer equívocos, principalmente na parte processual.

Nossa profissão lida diretamente com a justiça. Logo, além de compreender a estrutura, é fundamental saber em quais momentos devemos apelar para a instância seguinte. 

Por isso, acompanhe a leitura para visualizar como é a estrutura do poder judiciário e nunca mais tenha dúvidas sobre esse assunto!

O que é o poder judiciário?

O Poder Judiciário é um dos três poderes existentes. Sua função é administrar a lei e a justiça na sociedade. Em outras palavras, ele existe para defender os direitos das pessoas físicas, jurídicas, do Estado, além de outras questões, como o Meio Ambiente, os animais, dentre outras.

Esse poder tem o dever de promover a justiça e resolver os diversos conflitos que surgem na sociedade e envolvem a esfera jurídica, seja investigando, julgando ou punindo. 

O poder judiciário e a separação dos poderes

A teoria da Separação dos Poderes, de Montesquieu, foi utilizada em diversos lugares do mundo para assegurar a efetividade da democracia. A teoria desse filósofo e escritor francês tinha o intuito de melhorar a eficiência do Estado por meio da distribuição de suas funções entre órgãos especializados. 

Desse modo, seria possível evitar a instituição de um Estado absolutista ou totalitarista, governado por um monarquista absolutista ou um ditador. 

Na prática, o que ocorre é uma distribuição das funções do Estado, visto que ele é uno e indivisível. Sendo assim, é comum que haja diversos órgãos exercendo o seu poder. 

Montesquieu propôs a divisão em três partes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa divisão é conhecida também como “tripartição dos poderes”. 

Ressalta-se que diversas nações do mundo adotaram essa teoria, separando os poderes do Estado nessas três esferas. 

No Brasil, essa separação está prevista no artigo 2º da Constituição Federal:

​​Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Ou seja, a própria Carta Magna defende que eles são independentes e harmônicos entre si, não podendo ser conflitantes. 

Como é a estrutura do poder judiciário?

A estrutura do poder judiciário está prevista no artigo 92 da Constituição. Veja-os abaixo:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I – o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

II – o Superior Tribunal de Justiça;

II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;         

III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI – os Tribunais e Juízes Militares;

VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.         

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.  

Conforme o disposto no ordenamento, a própria legislação já traz um rol taxativo dos órgãos do poder judiciário.  No entanto, o artigo não aborda em qual instância cada um deles se inclui. Entenda melhor no próximo tópico. 

Para compreender sobre a estrutura do poder judiciário, aconselha-se ler o Capítulo III da Constituição, que se inicia no artigo 92 e finaliza no 126.

Como são formadas as instâncias do poder judiciário?

O poder judiciário do Brasil é dividido em duas categorias: justiça especial e justiça comum. Além dessa divisão, ela é repartida em instâncias. Entenda melhor abaixo.

Justiça especializada e justiça comum

A justiça especializada se encarrega de demandas eleitorais, militares e trabalhistas. Por outro lado, a justiça comum é dividida entre federal e estadual. A primeira é responsável por julgar casos em que a União é parte, seja através de autarquias e empresas públicas, dentre outras possibilidades. O exemplo mais comum são os casos de Direito Previdenciário. 

A última recebe os processos que a federal e a especializada não julgam, tendo um caráter mais residual. São exemplos as demandas relacionadas ao Direito Penal, Direito de Família, dentre outros.

Entendido essa separação, entenda a divisão em instâncias.

Primeira instância 

Esse é geralmente o primeiro contato do indivíduo com o poder judiciário. Ou seja, ao iniciar uma ação, ela é distribuída a uma vara responsável pelo assunto dela. Na justiça comum, que costuma ser a mais utilizada, uma ação de Direito de Família, Direito Bancário ou Direito Penal, por exemplo, iniciam nas varas de suas responsabilidades em um fórum de alguma comarca. 

As decisões são proferidas por um juiz de Direito. Caso a sentença não tenha sido favorável, as partes podem recorrer. Tal recurso é direcionado para a segunda instância. 

Segunda instância

A próxima camada tem o objetivo de analisar as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau. A segunda instância é formada pelo Tribunal de Justiça de cada estado da federação. 

Em relação à justiça federal, existem os Tribunais Regionais Federais. São cinco, um para cada região do país. 

Na justiça do trabalho, a segunda instância é representada pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Em âmbito militar, há os Tribunais de Justiça Militar. 

Existem também os Tribunais Regionais Eleitorais, presentes em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal. 

As decisões são proferidas pelos desembargadores, que analisam os recursos vindos da primeira instância. A análise é feita por um grupo de juízes. Eles examinam o recurso e emitem o parecer em conjunto. A decisão é conhecida como acórdão. 

“Terceira instância”

A verdade é que existem apenas duas instâncias. Quando o indivíduo deseja rever a decisão dos desembargadores na segunda instância, ele deve recorrer aos tribunais superiores.

Quem analisa e julga os casos que lhe são encaminhados são os ministros, nomeados pelo Presidente da República, devendo também ter a aprovação do Senado Federal. São cinco os tribunais superiores:

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF).

Lembrando que o STF é considerado o órgão máximo do poder judiciário no Brasil, sendo o guardião da Constituição. 

Vale mencionar também sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por mais que faça parte do poder judiciário, não se apresenta como um órgão para recorrer de decisões proferidas na segunda instância. O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais. Seu trabalho também envolve planejar o judiciário e fiscalizar a conduta dos magistrados. 

Quem são os representantes do poder judiciário?

Os representantes do poder judiciário são os juízes, desembargadores e ministros. Eles possuem a capacidade de julgar, conforme a Constituição e as leis elaboradas pelo poder legislativo. 

Quais são as três instâncias do poder judiciário?

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Alguns consideram o STF como se fosse a quarta instância do poder judiciário. 

Contudo, vale lembrar que, embora alguns dividam a justiça nessas três ou quatro categorias, a verdade é que existem apenas duas. Os Tribunais superiores e o STF não são considerados instâncias.

A estrutura do poder judiciário pode parecer complicada, mas é simples de entender. Com a prática, esse assunto se torna muito mais fácil. 

Continue no blog aprendendo e aprimorando seus conhecimentos sobre Direito! Confira agora tudo o que você precisa saber sobre o valor da causa!

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