martelo de juiz sob fundo preto em post sobre guarda compartilhada
Direito

Princípios e desafios da guarda compartilhada: como proteger o bem-estar das crianças

A guarda compartilhada é uma responsabilidade familiar na qual ambos os pais compartilham a criação dos filhos após o divórcio ou separação. Mais do que um conceito, princípios para a esse tipo de custódia entraram em vigor no Brasil em 2014 com a Lei n.º 13.058.

Esse modelo tem ganhado mais espaço e é visto como necessário porque prioriza o bem-estar das crianças, permitindo que elas mantenham um convívio positivo e contínuo com o pai e a mãe.

No entanto, apesar de seus benefícios, a situação também apresenta desafios e preocupações que precisam ser abordados. Isso porque, todos os envolvidos precisam compreender as regras e procedimentos legais associados ao dever parental conjunto.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

As diretrizes da guarda compartilhada podem variar segundo a legislação vigente em cada país ou estado. Todavia, esse modelo não possui regras rígidas e deve ser definida conforme com cada caso. 

Geralmente, a tutela envolve a divisão equitativa dos encargos parentais entre os progenitores, incluindo questões gerais e detalhadas sobre os filhos.

Algumas regras comuns associadas à custódia conjunta incluem:

  • Divisão de tempo: os pais compartilham o tempo de convívio com os pequenos de maneira equitativa ou conforme acordado entre eles e, em alguns casos, com base nas necessidades e na idade das crianças;
  • Tomada de decisões: ambos genitores têm direito e obrigatoriedade de participar das escolhas importantes relacionadas à educação, saúde e conforto dos filhos. Como, sobre escola, tratamentos médicos, atividades extracurriculares, entre outros;
  • Comunicação e cooperação: o pai e a mãe são incentivados a manter uma comunicação aberta e cooperativa entre si para garantir que as carências do menor sejam atendidas de maneira satisfatória;
  • Flexibilidade: em alguns casos, os acordos podem precisar de flexibilidade para se adaptar a mudanças nas circunstâncias familiares. Por exemplo, mudanças de emprego, mudanças de residência ou demandas específicas das crianças;
  • Respeito mútuo: os responsáveis são incentivados a respeitar as preferências um do outro e a trabalhar juntos em prol da paz dos filhos, mesmo que haja desacordo em determinadas questões;
  • Presença de terceiros: em algumas situações, como casos de violência doméstica ou abuso, pode ser necessário que o momento com o menor seja supervisionado por terceiros ou que medidas de proteção adicionais sejam implementadas para garantir a sua segurança.

O que impede a guarda compartilhada?

Em algumas circunstâncias, mesmo sendo uma prioridade, a justiça pode impedir o compartilhamento da guarda. O juiz sempre toma essa decisão, analisando o caso individualmente e levando em consideração o melhor interesse do menor.

Dessa forma, mesmo que a divisão não seja possível, é importante que cada um dos pais se esforcem para manter uma interação saudável com a criança e participem ativamente de sua criação.

Alguns dos impedimentos são:

  • Comportamento abusivo ou negligente;
  • Falta de cooperação entre os pais;
  • Distância geográfica significativa;
  • Necessidades específicas das crianças;
  • Incapacidade de um dos pais de cuidar das crianças.

1. Comportamento abusivo ou negligente

Se um dos pais apresenta um histórico de comportamento abusivo, negligente ou inadequado em relação às crianças, os tribunais podem considerar que a co-responsabilidade parental não é do melhor interesse dos filhos. Incluindo, abuso físico, mental, sexual ou descuido

Qualquer tipo de comportamento negligente prejudica muito os pequenos, sendo um fator significativo na determinação do tribunal sobre permitir ou negar a guarda compartilhada.

Esses tipos de condições não apenas afetam negativamente o bem-estar imediato na infância, mas também têm o potencial de deixar cicatrizes emocionais duradouras e interferir em seu desenvolvimento saudável. 

2. Falta de cooperação entre os pais

A custódia conjunta exige uma comunicação e cooperação eficientes entre os responsáveis para ser bem-sucedida. Se houver conflitos significativos ou falta de cooperação entre os cuidadores, implementar esse modelo de guarda de forma adequada pode ser inviável.

Isso porque é muito importante que os genitores se comuniquem de forma construtiva. O contrário disso pode gerar uma série de problemas, que afetam especialmente os pequenos envolvidos. 

Se um dos lados não estiver disposto a cooperar ou seguir o plano de tutela, pode criar um ambiente hostil e causar frustração para o outro pai e para o filho, afetando diretamente a condição emocional do menor.

Além disso, se um dos pais tentar manipular a criança, isso pode prejudicar o vínculo com o outro pai. Isso pode ocorrer de várias formas, como falar mal do outro pai, fazê-la de mensageira ou envolvê-la em disputas.

3. Distância geográfica significativa

Uma distância de moradia grande entre os progenitores é um fator importante considerado ao decidir sobre a guarda compartilhada.

Nesse tipo de situação, a separação entre os domicílios pode afetar a estabilidade do inocente, sobretudo se isso resultar em mudanças frequentes de escola ou separação de amigos e familiares.

Além disso, distância geográfica também pode dificultar a relação entre os tutelares, o que é essencial para o funcionamento da tutela. Coordenar horários, participar de eventos escolares e tomar decisões conjuntas sobre os filhos podem se tornar desafiadores quando estão separados por esse distanciamento físico.

Ademais, crianças pequenas podem sentir um impacto afetivo ainda maior se um tempo de viagem prolongado resultar na separação dos pais. 

Dessa forma, como os tribunais priorizam o estado emocional do menor, eles podem considerar que o compartilhamento da guarda não é o ideal se isso significar uma grande separação física pode lhe causar danos.

4. Necessidades específicas das crianças

É necessário ainda considerar as demandas particulares dos filhos ao determinar os arranjos de cuidado, principalmente quando se trata de questões de saúde, deficiências ou requerimentos educacionais especiais. 

Algumas razões pelas quais isso é importante:

  • Se uma criança tem demandas médicas complexas que requerem cuidados regulares ou tratamentos especializados;
  • Quando um filho tem requisitos pedagógicos distintos que exigem serviços ou suportes específicos;
  • Para menores com problemas de saúde ou deficiências, a estabilidade sentimental e a consistência nos cuidados são singularmente importantes. Mudanças frequentes de ambiente ou cuidadores podem ser perturbadoras e prejudiciais;
  • Se um dos cuidadores demonstrar uma falta de compreensão ou disposição para lidar com as exigências médicas, educacionais ou emocionais da criança, isso pode influenciar negativamente a determinação do tribunal sobre a tutela.

5. Incapacidade de um dos pais de cuidar das crianças

A incapacidade de um dos pais de cuidar dos pequenos é uma preocupação séria e pode ter implicações decisivas para o julgamento relacionado à supervisão.

Se o pai ou mãe enfrenta limitações físicas, mentais ou emocionais que o impedem de fornecer um ambiente livre de perigos e consistente, os tribunais podem negar a guarda compartilhada.

Isso inclui condições físicas incapacitantes, transtornos mentais graves ou dificuldades sentimentais que afetam a capacidade de cuidar das crianças. 

Nesse sentido, pode se solicitar avaliações profissionais para entender melhor as necessidades dos filhos e determinar os arranjos de guarda mais apropriados. 

Independentemente do lar, o genitor precisa atender às carências básicas da infância, como alimentação, higiene, transporte e supervisão. Além disso, qualquer inocente requer um ambiente seguro, estável, acolhedor e amoroso.

Como é dividido o tempo na guarda compartilhada?

O esperado é que a divisão de tempo das crianças na custódia conjunta entre os genitores seja um consenso viável entre eles. 

Sobretudo porque essa partilha pode variar conforme as preferências e necessidades específicas de cada família. Os progenitores podem escolher diferentes formas de fazer essa repartição.

Nesse sentido, alguns optam por um cronograma igualitário, onde os pequenos passam metade do período com cada genitor, proporcionando estabilidade e previsibilidade. 

Em outros casos, os filhos passam períodos estendidos de convivência com cada genitor, seguidos de trocas menos frequentes, o que pode ser útil para famílias geograficamente distantes ou com horários de trabalho irregulares. 

Também é possível dividir o momento com base em atividades e compromissos deles, como finais de semana ou feriados. 

Além disso, muitas famílias criam acordos personalizados, adaptados às suas circunstâncias, combinando diferentes arranjos de tempo conforme acordado entre os pais. 

Independentemente do método escolhido, o mais importante é que essa divisão seja para priorizar o bem-estar dos menores, buscando apoiar uma ligação familiar positiva. 

Benefícios da guarda compartilhada

A justiça prioriza a guarda compartilhada pelos benefícios que traz para a infância. Em primeiro lugar e mais importante, permite que as crianças mantenham vínculos fortes e contínuos com o pai e a mãe.

Ao passar tempo significativo com ambos, elas também têm a chance de aprender diferentes habilidades e perspectivas de vida.

Outro ponto interessante é que a exposição a diferentes ambientes e rotinas pode enriquecer a experiência de vida infantil e ainda a ajudar a desenvolver habilidades de resolução de conflitos e comunicação.

Todo esse contexto, se acontecer de maneira favorável, irá gerar resultados positivos, diminuindo consequentemente os impactos da separação dos genitores.

Uma criança que encontra um lar promissor com os dois lados tem maiores chances de ter estabilidade emocional, crescer de forma saudável graças ao fortalecimento dos laços familiares como uma base.

Além disso, a experiência pode servir como um meio de preparo para os desafios da vida adulta, capacitando o menor a se adaptar às novas circunstâncias com segurança.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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