A impugnação ao cumprimento de sentença precisa ser conhecida a fundo por todo advogado processualista que atua no contencioso e gosta de trabalhar com processos.
Embora possa parecer um assunto simples, é sempre bom estudá-lo para entender os requisitos e evitar prejuízos para os clientes. Afinal, essas complicações nunca são positivas e podem afetar o trabalho do profissional, certo?
Nesse artigo, você aprenderá sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Acompanhe a leitura e entenda mais sobre esse tema!
O que é impugnação ao cumprimento de sentença?
Um processo judicial que passa pela fase de conhecimento visa reconhecer judicialmente algum direito que o autor está pleiteando. Sendo assim, o procedimento envolve diversas etapas, como produção de provas, ouvida das partes, dentre outras que servem para embasar a sentença.
Nesse sentido, a fase de cumprimento de sentença busca assegurar que o autor consiga ver o seu direito ser efetivado. Por outro lado, a impugnação ao cumprimento de sentença visa assegurar que o réu ou executado possa discutir o que foi decretado no título executivo.
A impugnação ao cumprimento de sentença, então, é um mecanismo previsto em lei que o executado pode utilizar para discutir o que foi declarado na sentença judicial. Trata-se de um incidente processual, não uma ação autônoma.
O que é cumprimento de sentença?
Falar de impugnação ao cumprimento de sentença sem explicar o que é exatamente o cumprimento de sentença torna o entendimento menos claro.
O cumprimento de sentença é a parte processual atribuída ao executado, de modo a discutir o que foi abordado e encerrado no processo de conhecimento.
Trata-se de um meio de defesa essencial, visto que fornece ao executado a oportunidade de modificar aspectos declarados na sentença, como o valor da condenação, modo de pagamento, por exemplo.
Inclusive, esse momento pode ser utilizado para buscar maneiras de extinguir completamente a execução. Essa oportunidade existe devido ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Nesse sentido, a fase de cumprimento pode ser utilizada para que o executado realize a impugnação ao cumprimento de sentença, de modo a buscar meios de discutir o que foi dito na decisão judicial final.
O que pode ser alegado na impugnação ao cumprimento de sentença?
Existe previsão legal sobre as matérias que podem ser alegadas e discutidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Elas estão previstas no § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC). Veja abaixo:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Cumpre salientar que o rol é taxativo. Isso significa que apenas o que está no artigo é que pode ser alegado na impugnação ao cumprimento de sentença. Veja abaixo uma explicação detalhada sobre cada uma dessas matérias.
Falta ou nulidade da citação ou revelia
Caso não haja citação ou houver ocorrido a revelia, o executado pode demonstrar que esteve ausente em todo o processo de conhecimento.
Ilegitimidade de parte
O executado pode demonstrar que ele não deve sofrer a execução por não ser a parte legítima. Um exemplo é quando o fiador não foi chamado ao processo, mas se tornou alvo da sentença.
Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
Quando o título não for exigível ou exequível, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser o momento processual ideal para o executado afastar a execução.
Ademais, as obrigações inexigíveis também podem ser objeto dessa impugnação. Quando elas são baseadas em atos normativos inconstitucionais, por exemplo, devem ser demonstradas pelo executado.
Penhora incorreta ou avaliação errônea
Se a penhora recair sobre bens que não podem ser objeto de penhora, como um imóvel de família, por exemplo, isso deve ser contestado. Quando a avaliação do bem é feita de modo a não coincidir com a realidade, também deve ser discutida na impugnação ao cumprimento de sentença.
Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
Quando o credor exige um valor que extrapola o devido pelo executado, este pode buscar reparar o valor exigido no cumprimento de sentença, demonstrando os cálculos que mostram os reais valores devidos.
Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
A incompetência relativa pode ser objeto de preclusão. Contudo, a incompetência absoluta pode ser corrigida, até mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação
O inciso VII traz exemplos como: pagamento, compensação, novação, prescrição ou transação, desde que ocorridos após a sentença.
Quando cabe a impugnação ao cumprimento de sentença?
Conforme mencionado, a impugnação ao cumprimento de sentença é cabível somente após a sentença ser proferida e, principalmente, deve ser utilizada apenas para alegar as matérias descritas no § 1º do artigo 525 do CPC.
O que cabe contra a impugnação ao cumprimento de sentença?
Caso a impugnação ao cumprimento de sentença seja rejeitada, a decisão proferida pelo juízo será uma decisão interlocutória. Desse modo, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Este recurso será o ideal também caso a impugnação seja acolhida apenas parcialmente.
No entanto, se o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, a decisão proferida por ele é finalística. Sendo assim, o recurso cabível é a apelação.
Qual é a diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença?
Os embargos à execução são completamente diferentes da impugnação ao cumprimento de sentença. Enquanto esta última é uma maneira de o executado se defender no curso de um cumprimento de sentença, os embargos à execução são uma peça processual autônoma, utilizados para que o executado se defenda em uma ação autônoma de execução.
É fundamental entender a diferença entre as duas para saber em qual situação cada uma delas é cabível.
Qual é o prazo para oferecer a impugnação ao cumprimento de sentença?
O prazo para oferecer a impugnação é de 15 dias úteis, que se inicia imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntariamente.
Vale mencionar que, caso haja mais de um executado, formando-se, assim, um litisconsórcio passivo, e eles tiverem procuradores diferentes, o prazo para apresentar a impugnação será em dobro, passando para 30 dias úteis.
A impugnação ao cumprimento de sentença possui requisitos bem específicos e pode ser oferecida somente nos casos previstos em lei. Lembre-se que o rol do artigo 525 do CPC é taxativo. Logo, apenas as matérias mencionadas nele é que podem ser alegadas nesse momento.
Por fim, lembre-se de estudar bem o assunto para não se confundir com outros dispositivos que podem se assemelhar, como os embargos à execução.
E se você gostou desse artigo, aproveite para continuar no blog aprendendo e veja tudo o que é importante sobre a reconvenção!
