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Direito

Marco civil da internet: protegendo direitos e promovendo a liberdade online

Reconhecida como marco civil da internet, a lei n.º 12.965 foi promulgada em 2014, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil.

Sendo cada vez mais usada pelo mundo, a internet se tornou uma ferramenta de grande utilidade.

Desde sua concepção como uma rede descentralizada de comunicação, ela tem sido um lugar de autonomia e inovação, possibilitando a facilidade à informação, a conexão entre pessoas ao redor do mundo e o surgimento de novos modelos de negócios e formas de manifestação.

No entanto, com as oportunidades proporcionadas, surgem também desafios e conflitos. Nesse sentido, questões como privacidade, segurança digital, liberdade de expressão e acesso justo à web tornaram-se temas de debate em nossa sociedade cada vez mais conectada.

O que é o Marco Civil da Internet?

Com o crescimento do uso da web, tornou-se indispensável a necessidade de leis para regulamentar seu uso.

Anteriormente, a ausência de uma legislação específica para tratar das questões advindas do espaço virtual gerava diversos desafios.

Entre eles estavam a proliferação de conteúdos ilegais, a violação da confidencialidade e a falta de clareza sobre as prerrogativas e deveres de todos os envolvidos no ambiente digital.

Dessa forma, o principal objetivo do marco civil da internet era proteger os direitos dos usuários e promover a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade da rede e a inovação. 

Além disso, buscava determinar responsabilidades para os diversos agentes que atuam no ciberespaço, sejam eles provedores de acesso, aplicativos, sites ou os próprios usuários.

Quais são as 4 regras do Marco Civil da Internet?

A regulamentação instituída no marco civil da internet aponta diversas regras para o seu uso ideal. No entanto, consideramos quatro dessas diretrizes como fundamentais para assegurar um espaço digital justo, seguro e democrático.

1. Liberdade de expressão online

“Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.”

Esse princípio assegura que as pessoas tenham a concessão de se expressar livremente na web, compartilhando suas opiniões, pensamentos e visões de mundo.

No entanto, é importante destacar que os usuários não têm uma autonomia absoluta e devem exercê-la com responsabilidade. O marco civil estabelece que os usuários devem respeitar os direitos de terceiros, evitando violações como difamação, calúnia, injúria e outras práticas ilegais.

Além disso, a legislação proíbe a remoção arbitrária de conteúdos por parte dos provedores do serviço. Isso significa eles não podem retirar material da rede sem uma justificativa válida e fundamentada, garantindo assim a preservação da diversidade de opiniões e o livre fluxo de informações.

Todavia, o princípio do direito de manifestação também reconhece que, em certas circunstâncias, pode ser necessário impor restrições proporcionais e devidamente fundamentadas. 

Por exemplo, em casos de discurso de ódio, incitação à violência, pornografia infantil e outras formas de conteúdo ilegal ou prejudicial, é legítimo haver restrições para proteger as prerrogativas e a segurança dos utilizadores.

Assim, a lei da internet busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de outras concessões e interesses legítimos, promovendo um espaço online onde os indivíduos possam se expressar livremente, desde que dentro dos limites das normas e do respeito mútuo.

2. Neutralidade da rede

“Art. 9º: O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”

A neutralidade da rede é o que assegura a igualdade de tratamento de todas as notícias que circulam no ciberespaço, independentemente de sua origem, destino, assunto ou protocolo utilizado. 

Esse princípio visa a preservar a natureza aberta e democrática do espaço virtual, impedindo que os provedores de acesso exerçam controle sobre o tráfego de dados com base em interesses comerciais ou políticos.

Em outras palavras, eles não podem discriminar, priorizar ou bloquear determinados conteúdos, aplicativos ou atendimentos em detrimento de outros. 

Portanto, os fornecedores devem tratar todos os registros de forma imparcial, sem favorecer ou prejudicar de acordo com seus interesses.

Além disso, a neutralidade da rede é importante para garantir a livre concorrência, a inovação e a diversidade de material nesse meio tecnológico.

Como resultado, todos os assuntos são tratados de forma igualitária, sem censura ou restrições arbitrárias, promovendo um ambiente online onde as pessoas podem acessar a uma ampla variedade de informações e opiniões.

3. Proteção da privacidade dos usuários

Art. 7º: VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet.

O regulamento da internet estabelece regras claras para a obtenção, armazenamento, uso e compartilhamento de informações na web. Isso significa que os provedores de serviços online, outros agentes envolvidos devem adotar práticas transparentes e responsáveis em relação aos detalhes privados dos usuários.

Além disso, é necessário exigir o consentimento explícito do usuário para a coleta e utilização de seus dados. Portanto, as empresas e organizações que operam na web devem obter permissão prévia e clara dos indivíduos antes de obter e utilizar seus dados pessoais para qualquer finalidade.

Também é obrigação dos fornecedores proteger as informações particulares dos clientes contra acessos não autorizados, vazamentos ou outras violações, adotando medidas técnicas de segurança.

Ao garantir a proteção da privacidade, o marco civil da internet busca promover a confiança e a segurança dos usuários em sua utilização, incentivando assim o seu uso consciente.

Dessa forma, além de proteger os direitos individuais, também contribui para a construção de um mundo digital mais ético.

4. Responsabilidade dos provedores de internet

“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

A lei da internet prevê regras importantes para os prestadores do serviço online. Isso porque o estatuto reconhece que os provedores de rede e hospedagem de conteúdo têm um papel na disponibilização de informações no ciberespaço, e, portanto, podem incriminar-se por atos ilícitos praticados por terceiros por meio de seus serviços.

No entanto, isso só pode acontecer mediante ordem judicial concreta. Ou seja, essa incriminação não ocorre de forma automática ou prévia pelos assuntos que circulam em suas plataformas, resguardando assim a livre expressão e evitando a censura prévia.

Essa abordagem busca equilibrar a responsabilização dos fornecedores por materiais prejudiciais e a preservação da liberdade de expressão virtual. 

Ao exigir uma ordem judicial específica para analisar a culpa dos provedores, busca-se garantir justiça e consideração aos direitos de todas as partes envolvidas. Assim, promove-se um ambiente online seguro para os indivíduos.

Qual a diferença entre a LGPD E o Marco Civil da Internet?

O marco civil da internet define as regras básicas para o funcionamento do ciberespaço no Brasil, protegendo concessões como a livre manifestação e a confidencialidade.

Enquanto a LGPD  atua como um complemento, estabelecendo diretrizes precisas para o tratamento de dados pessoais online, garantindo o direito à intimidade dos indivíduos.  

Ambas as legislações tornam abrangente as normas de uso para as redes no Brasil. Em alguns casos, elas podem até mesmo ser aplicadas à mesma situação.

Seus principais temas são:

Marco civil da internet (Lei n.º 12.965/2014)

  • Liberdade de expressão e combate à censura online;
  • Neutralidade da rede e acesso igualitário à informação;
  • Segurança da privacidade e dos dados individuais dos usuários;
  • Responsabilidade dos intermediários de rede (como mídias sociais e provedores);
  • Participação da sociedade civil na governança da web.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei n.º 13.709/2018)

  • Consentimento livre e expresso para a obtenção e uso de informações privadas;
  • Transparência sobre como coletam e utilizam os detalhes particulares;
  • Segurança das informações pessoais contra acessos não autorizados;
  • Direito dos titulares dos dados de conectar, corrigir, excluir ou solicitar a suspensão do tratamento de seus registros;
  • Dever das empresas de adotar medidas de segurança adequadas para proteger as informações íntimas.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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