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O que todo advogado deve saber sobre o agravo regimental

Na advocacia, compreender o que é agravo regimental é essencial para a atuação eficaz. Este recurso jurídico pode ser determinante em diversas fases processuais, impactando diretamente os rumos de um caso. 

Em termos simples, o agravo regimental é uma ferramenta utilizada no âmbito dos tribunais para contestar decisões internas. Para todo advogado, dominar sua aplicação é uma habilidade indispensável.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o agravo regimental, suas nuances e como você pode utilizá-lo estrategicamente em suas práticas jurídicas. Este conhecimento pode ser a chave para impulsionar seus argumentos e conquistar resultados favoráveis para seus clientes.

Continue a leitura para desvendar os segredos do agravo regimental e aprimorar suas habilidades no universo jurídico. Pronto para aprofundar seu entendimento e potencializar sua atuação? Vamos juntos desbravar esse importante recurso.

Para que serve o agravo regimental?

O agravo regimental é um recurso jurídico utilizado para contestar decisões internas de tribunais. Sua finalidade é possibilitar que partes insatisfeitas com uma determinada decisão recorram dentro da própria instância, buscando sua reconsideração. 

Este mecanismo é essencial para a dinâmica processual, permitindo que as partes expressem discordâncias quanto às decisões proferidas pelo colegiado. 

Dessa forma, o agravo regimental desempenha um papel crucial no sistema judiciário ao oferecer uma oportunidade para revisão e ajuste de decisões que possam impactar diretamente o curso de um processo.

Em suma, serve como instrumento estratégico para a defesa dos interesses das partes envolvidas no contexto jurídico.

Quando cabe agravo regimental CPC?

O agravo regimental no Código de Processo Civil (CPC) é cabível em diversas situações, sempre que uma das partes ou intervenientes discordar de uma decisão proferida no âmbito do tribunal. 

Pode-se interpor este recurso para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator, bem como para contestar decisões colegiadas tomadas pela própria câmara ou turma do tribunal.

Seu cabimento se estende a questões processuais e de mérito, permitindo que as partes expressem suas discordâncias e busquem a revisão da decisão dentro da própria instância.

Dessa forma, o agravo regimental no CPC desempenha um papel relevante na dinâmica processual, proporcionando uma via recursal dentro do próprio tribunal.

Qual a diferença de agravo regimental e agravo interno?

Utiliza-se frequentemente os termos agravo regimental e o agravo interno como sinônimos, sendo ambos recursos processuais que visam impugnar decisões proferidas dentro do âmbito de tribunais. 

Contudo, a diferença sutil entre eles reside no fato de que usa-se mais comumente o termo “agravo regimental” aos regimentos internos dos tribunais superiores, enquanto emprega-se mais amplamente “agravo interno” para se referir aos tribunais de segunda instância. 

Ambos têm a finalidade de revisar decisões internas, sendo interpostos pelas partes insatisfeitas, permitindo a reconsideração das decisões colegiadas ou monocráticas. Essa distinção semântica reflete principalmente as peculiaridades dos diferentes regimentos internos dos tribunais.

Quando é cabível o agravo regimental criminal?

O agravo regimental criminal é cabível em diversas situações no âmbito jurídico. Quando uma das partes, seja a acusação ou defesa, discorda de uma decisão tomada no tribunal, esse recurso se torna uma via para impugnar a decisão proferida. 

Pode-se se interpor para que se conteste decisões colegiadas ou monocráticas, abrangendo aspectos tanto processuais quanto de mérito. Seu cabimento está relacionado a questões específicas do processo penal, como decisões sobre prisão preventiva, absolvição sumária, rejeição de denúncia, entre outras. 

Assim, o agravo regimental criminal desempenha um papel relevante ao oferecer às partes a oportunidade de revisão e reconsideração de decisões no contexto do processo penal.

Como funcionam as decisões monocráticas de relatores?

As decisões monocráticas de relatores funcionam quando um único magistrado, denominado relator, emite uma decisão individual sem a necessidade de consulta ao colegiado.

Esse tipo de decisão agiliza o trâmite processual, permitindo que questões urgentes ou menos complexas se resolvam de maneira mais rápida. O relator, ao receber um caso, pode decidir sobre medidas liminares, recursos ou outros temas, exercendo seu poder decisório de forma autônoma. 

Contudo, é importante destacar que as decisões monocráticas estão sujeitas a agravo regimental, um recurso que possibilita às partes contestar a decisão perante o próprio tribunal.

Quem julga o agravo regimental?

Julga-se esse recurso pelo próprio tribunal ao qual se interpos. Após a parte contrária apresentar o agravo, o colegiado responsável pelo tribunal avalia os argumentos e decide sobre a reconsideração da decisão contestada. 

Diferentemente de recursos ordinários, como apelações, que se analisam por diferentes instâncias, o agravo regimental apreciado-se internamente, permitindo uma revisão célere da decisão proferida pelo relator. 

Essa característica contribui para a agilidade processual, uma vez que não exige a remessa do caso para um novo tribunal, proporcionando uma resposta rápida e específica dentro da mesma instância.

Qual o prazo para apresentar um agravo interno e para contestação ao agravo interno?

O prazo para apresentação de um agravo interno é de 15 dias, contados a partir da publicação da decisão que motivou o recurso. Assim como o prazo para a parte contrária apresentar a contestação ao agravo interno é de igualmente 15 dias, iniciando-se após a intimação da interposição do recurso. 

Esses prazos estabelecem-se pelo Código de Processo Civil (CPC) e são essenciais para garantir a celeridade e a eficiência do trâmite processual, permitindo que as partes exerçam seu direito de impugnação e apresentem suas razões dentro de um intervalo de tempo estabelecido pela legislação.

Posso pagar multa se interpor agravo regimental?

Sim, é possível ser penalizado com multa ao interpor agravo regimental. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), se o tribunal considerar que o recurso foi utilizado de maneira protelatória, ou seja, com o intuito de atrasar indevidamente o processo, pode impor uma multa à parte que interpôs o agravo regimental. 

Essa penalidade visa desencorajar o uso inadequado dos recursos e garantir que eles sejam utilizados de maneira fundamentada, contribuindo para a eficiência e celeridade do trâmite processual. Portanto, ao optar pelo agravo é essencial apresentar argumentos válidos e legítimos para evitar possíveis penalidades.

O que diz a Súmula 182 do STJ?

A Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é inviável o recurso especial quando a interpretação da cláusula contratual é o ponto central da controvérsia. 

Ela reflete a jurisprudência consolidada do STJ, indicando que, em casos nos quais a análise da cláusula contratual é o cerne da disputa, a matéria não se enquadra nos critérios para admissibilidade do recurso especial. 

Dessa forma, a Orientação 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que a interpretação contratual deve ser tratada no âmbito do tribunal de origem, não sendo passível de apreciação pelo STJ em sede de recurso especial.

O que diz o artigo 1021 do CPC?

O artigo 1021 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento do agravo interno. Conforme esse dispositivo legal, o agravo interno é admissível contra decisões monocráticas proferidas pelo relator.

Em diversos casos, como nas decisões proferidas durante o processo de conhecimento, nas interlocutórias, nos recursos de apelação e agravos de instrumento. 

Além disso, o artigo prevê que a decisão do relator que concede, denega ou revoga a antecipação de tutela também é passível de agravo interno. Esse recurso é essencial para permitir a revisão interna das decisões do tribunal, proporcionando às partes uma oportunidade de impugnação.

Quando o agravo interno é inadmissível?

O agravo interno é considerado inadmissível em situações específicas, como quando interposto contra decisões unipessoais irrecorríveis, decisões do tribunal tomadas por maioria ou quando há preclusão lógica, ou seja, quando a parte deixa de recorrer em momento oportuno.

Portanto, compreender os limites de admissibilidade do agravo interno é essencial para uma atuação jurídica eficaz, evitando recursos inadequados que possam comprometer o desenrolar do processo.

Principalmente para quem está na busca por eficiência na prática jurídica, fazer o uso desse recurso pode ser muito importante em todas as fases do trâmite jurídico.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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