mão feminina segurando passaporte brasileiro em post sobre política migratória brasileira
Direito

Você conhece a política migratória brasileira?

A determinação das prioridades da política migratória brasileira é fundamental para que o ingresso de estrangeiros no Brasil seja efetuado de forma segura e em benefício dos interesses nacionais.

Contudo, além do interesse nacional, é importante que uma boa política migratória se guie pelo respeito aos direitos humanos fundamentais aos imigrantes.

Neste artigo iremos analisar quais são as características primordiais da política migratória brasileira, seus princípios e a sua evolução com o tempo. Ademais, analisaremos também a legislação migratória e seu impacto sobre os cidadãos estrangeiros que pretendam residir no Brasil.

Quais são as políticas migratórias?

A política migratória brasileira está presente em diversas legislações, sendo intimamente influenciada pela Constituição Federal de 1998. O consagrado Art. 5º da carta magna brasileira estende expressamente os direitos individuais aos cidadãos estrangeiros que residam no Brasil.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

1. Lei 13.445/17

Outra legislação de extrema importância na definição de uma possível política migratória brasileira é a Lei Nº 13.445 de 24 de maio de 2017. A denominada de Lei de Imigração é uma legislação recente que trouxe importantes avanços para os imigrantes no Brasil, antes regularizados pela Lei n. 818, de 18 de setembro de 1949.

A saber, a Lei 13.445/2017 estabelece uma a série de diretrizes em sintonia com os princípios dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988. Assim, ao contrário da legislação anterior, que encarava o imigrante como uma ameaça, atual lei preza pelo combate a xenofobia.

Caso tenha interesse em saber outros aspectos desta lei, acesse nosso artigo dedicado ao tema.

2. Artigo 3°

Logo no Artigo 3º da Lei de Imigração temos uma descrição clara dos princípios e diretrizes que englobam a política migratória brasileira no geral:

  • Universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
  • Repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
  • Não criminalização da migração;
  • Não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;
  • Promoção de entrada regular e de regularização documental;
  • Acolhida humanitária;
  • Desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;
  • Garantia do direito à reunião familiar;
  • Igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;
  • Inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;
  • Acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
  • Promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;
  • Diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante;
  • Fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;
  • Cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante;
  • Integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;
  • Proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;
  • Observância ao disposto em tratado;
  • Proteção ao brasileiro no exterior;
  • Migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas;
  • Promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei;
  • Repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

Percebemos que a Lei estabelece uma lista extensiva de princípios e diretrizes. Apesar de longa, a lista é de extrema importância no direcionamento de uma política migratória protetiva aos imigrantes, com base nos Direitos Humanos.

O que é a política migratória?

Como observado, a política nacional brasileira está diluída entre diversas legislações. De maneira geral, é possível afirmar que o Brasil não possui uma política migratória formal e definitiva no país.

Isso ocorre pois não há definição concreta que regule essas políticas tanto no poder executivo, quanto nos poderes legislativo e judiciário.

Contudo, existem dispositivos que regulam especialmente a recepção de imigrantes como a Lei Migração de 2017, a lei de refúgio, 9474 de 1997 e as resoluções do Conselho Nacional para Imigração (CNIg).

Nestes dispositivos encontramos os princípios que indicam a direção da política brasileira em relação à migração e influenciam, portanto, os processos de recepção e integração dos migrantes.

Grande parte da legislação sobre migração no Brasil apenas regula a entrada e saída de migrantes do País. Há previsões extensas no que se refere à documentação e aos processos migratórios, sem determinar diretamente questões importantes sobre permanência e integração nacional.

Clique aqui para ter acesso ao nosso artigo dedicado aos processos migratórios no Brasil.

Apesar de não haver uma Política Migratória definitiva, houve avanços nos últimos anos no Brasil. Em especial, ocorreu a regulamentação do Acordo de Residência do MERCOSUL, Bolívia e Chile, a partir do decreto nº 6.975/2009.

Este decreto permite a residência temporária de cidadãos dos países signatários e posterior residência permanente no Brasil, estando garantidos direitos civis, sociais, culturais e econômicos.

Além disso, novos tipos vistos e autorizações de residência foram aprovados nos últimos anos. Desta forma, um número cada vez maior de estrangeiros é englobado na legislação migratória brasileira.

Acesse nosso conteúdo exclusivo sobre os tipos de vistos e autorizações de residência para estrangeiros no Brasil.

Quais são as principais dificuldades pelas pessoas que migram para o Brasil?

Apesar dos avanços nos últimos anos, a política migratória brasileira ainda tem muito o que melhorar.

O Brasil possui uma imagem de país acolhedor e que garante o respeito aos direitos culturais, criada por estes dispositivos legais e pela propagação dessa imagem no âmbito internacional.

Porém, o país ainda não apresenta instrumentos, ações e estruturas para efetiva integração dos migrantes dentro da sociedade brasileira.

O artigo 120 da Lei de Migração prevê expressamente a regulamentação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Porém, esta regulamentação formal até hoje não ocorreu.

Definir a Política Migratória Brasileira atualmente em um modelo específico consiste em tarefa difícil, devido à ausência de Política Migratória formal.

Além disso, há uma ausência as legislações e políticas que versam sobre a temática da integração, especialmente quando realizada por meio de análise predominantemente estatal e formal

Apesar das dificuldades apresentadas, a demanda de processos migratórios para o Brasil nunca foi tão grande. O profissional do Direito interessado em atuar nesta área encontrará um grande campo de atuação em crescimento.

Trabalhar com direito migratório exige um grande nível de organização pelo advogado responsável. Assim sendo, é essencial que ele tenha uma boa gestão em seu escritório profissional.

Como se observa, o Direito de Imigração é uma área complexa e que exige muito conhecimento. Por este fator, é necessário que os profissionais que lidem com esta área de atuação tenham um software jurídico capaz de fornecer organização, tanto com a documentação, quanto com a legislação.

A ADVBOX é uma ferramenta capaz de dar todo o suporte necessário para lidar com o Direito e a Política de Imigração no Brasil.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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