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Direito

Prescrição intercorrente: uma análise sobre as questões na gestão do tempo processual

A prescrição intercorrente é caracterizada pela perda do direito de ação ou de execução devido à ausência de movimentação processual por um período determinado.

Essa medida tem o objetivo de assegurar a eficiência do processo judicial e prevenir a lentidão que pode comprometer a administração da justiça.

Em outras palavras, funciona como um mecanismo de “desativação” do procedimento quando este permanece inativo por um tempo prolongado. 

As partes, ao deixarem de demonstrar interesse com o andamento da causa, acabam renunciando à autorização de buscar uma decisão legal para resolver o conflito.

Além disso, essa questão também visa certificar a aplicação do princípio constitucional do prolongamento razoável das disputas legais e administrativos, conforme estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal:

“LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Qual o prazo para a prescrição intercorrente?

O período em que pode ocorrer a prescrição intercorrente pode variar dependendo da natureza da demanda e da legislação aplicável em cada caso.

No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) define esse intervalo, sendo geralmente um prazo de cinco anos. 

No entanto, algumas situações específicas podem alterá-lo, como em casos de execuções fiscais, onde a duração pode ser diferente em virtude de leis específicas.

Portanto, os envolvidos devem estar cientes das datas estabelecidas pela regulamentação e agir de forma diligente para evitar a interrupção legal, garantindo assim a preservação de seus direitos e interesses.

Como se dá a prescrição intercorrente na execução?

Na execução de procedimento judiciais, a prescrição intercorrente surge quando o credor não toma as medidas necessárias para impulsionar seu andamento por um período longo. 

Essa situação pode ocorrer de diversas formas, como, falta de eficiência na localização de bens do devedor ou omissão em requerer medidas para dar continuidade.

Por exemplo, se a parte interessada deixa de requerer a apreensão de recursos do devedor ou não solicita a realização de condutas que poderiam avançar com a tramitação, como a citação do executado ou a intimação para pagamento, isso pode resultar na paralisação do processo. 

Se essa estagnação persistir por um determinado tempo, conforme decretado pela lei, a extinção por inércia processual pode configurar-se, levando à perda da concessão de prosseguir com a execução.

Dessa forma, essa instituição visa evitar a prolongação indefinida da ação, incentivando o requerente a agir com diligência para alcançar a satisfação de seu crédito de forma eficaz e em um intervalo razoável.

Quais atos interrompem a prescrição intercorrente?

Diversas práticas podem interromper a perda de direito por inatividade processual. No geral, qualquer ação ou manifestação do credor que indique sua vontade de dar continuidade ao procedimento pode suficientemente cessar o prazo prescricional.

Entre os atos que têm o poder de interromper a prescrição intercorrente, incluem-se:

  • Requerimentos de diligências: solicitações formais para o cumprimento de inspeção que visem avançar no processo. Como, a busca por patrimônio do devedor ou a intimação para pagamento;
  • Penhoras: a efetivação do bloqueio de posses do réu. Incluindo, imóveis, veículos ou valores em contas bancárias, demonstra a intenção do requerente em prosseguir com a realização;
  • Apreensão de bens: medida legal que restringe a disponibilidade de determinados recursos do executado como garantia da dívida em execução.

O que mudou na prescrição intercorrente?

O entendimento sobre a interrupção de direito por inatividade judicial sofreu mudanças relevantes com o advento do Novo Código de Processo Civil 2015 (Novo CPC). Especificamente, no seu artigo 921, inciso III, ela é instituída como uma das modalidades de adiamento do cumprimento jurídico.

Art. 921. Suspende-se a execução:
III – quando o executado não possuir bens penhoráveis.

Nesse contexto, a prescrição intercorrente surge durante a fase de prosseguimento legal, quando o requerido não dispõe de patrimônios penhoráveis para quitar o débito.

O artigo 921 do Novo CPC contém parágrafos que delineiam os procedimentos a serem adotados após a paralisação da realização judicial, conforme estabelecido no seu inciso III.

Entendendo as nuances das determinações do Artigo 921 do Novo CPC

“§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Quando o devedor não possui possessões disponíveis, a cobrança é suspensa por um ano. Nessa pausa, até a expiração dá um tempo: ela também fica paralisada durante esse período. Então, o requerente não perde a permissão de cobrar a dívida durante esse ano.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

Se, após um ano, o magistrado não localizar recursos sujeitos a apreensão e nem o requerido, ele arquivará o processo.  Então, ele fica “empoeirado” na estante, mas isso não significa que o débito desapareceu. Ela ainda existe, mas a cobrança fica adiada até que o reclamante encontre uma forma de realizar.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

Se, a qualquer momento, posses passíveis de apreensão judicial do demandado forem reconhecidos, a disputa retorna, o arquivo é desfeito e a ação de reclamação volta com força total, como se nunca tivesse parado.

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

Se o requerente ficar em silêncio por um ano após o adiamento (sem solicitar nenhuma medida), a extinção por inércia processual começa a correr. Isso quer dizer que, se o credor não tomar nenhuma providência dentro da data prescricional, ele pode perder o direito de cobrar a pendência financeira.

§ 5° O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.

O magistrado, após ouvir as partes em até 15 dias, pode decretar a prescrição intercorrente de ofício, ou seja, por iniciativa própria, e extinguir a ação. Assim, a dívida se torna impenhorável e o interessado não poderá mais a cobrar.

O que acontece quando o processo prescreve?

Quando o caso prescreve, isso implica na perda do direito de cobrança ou punição por parte do requerente, ou autor da ação devido ao transcurso do tempo estabelecido pela legislação. 

Em outras palavras, a prescrição extingue a autorização para exigir uma decisão judiciária ou executar uma sentença, ou título executivo fora do tribunal.

Quando ocorre a prescrição, encerra-se a causa judicial e a considera-se extinta.

Isso significa que o interessado não poderá mais promover a exigência da dívida ou demanda, e nem buscar uma decisão da justiça favorável em relação ao assunto em questão.

No entanto, é importante entender que isso não extingue o encargo ou o direito em si, mas apenas a concessão de exigir judicialmente o seu cumprimento. 

Quanto tempo pode durar um processo de execução?

A duração de um processo de execução no Brasil varia consideravelmente de acordo com diversos fatores, sendo a complexidade dos casos um dos principais determinantes. Por exemplo, inventários ou divórcios litigiosos podem demorar mais tempo para a conclusão.

Além disso, o comportamento de ambos os lados também influencia significativamente na sua extensão. Como, a estagnação deles, a falta de manifestações ou a interposição de recursos frequentes.

Outro ponto, é a carga de trabalho do juízo e a eficiência da máquina judicial. Isso porque tribunais com alta demanda e os sistemas judiciais menos eficientes tendem a ter uma tramitação mais lenta.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média nacional de prolongamento de uma ação de adimplemento é de 4 anos e 7 meses. No entanto, esse tempo pode variar consideravelmente em casos mais complexos ou em regiões com alta demanda jurídica.

Ademais, fatores como a fase de conhecimento do processo, a localização de ativos do devedor, disputas sobre a propriedade ou penhorabilidade dos bens e a interposição de recursos pelas partes também podem influenciar a sua duração.

Desse modo, para reduzir o tempo do litígio, é recomendável contratar um advogado experiente em Direito processual civil, acompanhar de perto o andamento, negociar com o devedor sempre que possível e considerar o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação ou arbitragem. 

Como resultado, essas medidas podem ajudar a agilizar o procedimento e evitar a necessidade de uma ação legal prolongada.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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