martelo de juiz com fundo preto em post sobre processo criminal
Direito

Desvendando o processo criminal: conceito e funcionamento

O Direito Penal é uma das áreas mais destacadas no cenário jurídico e midiático, frequentemente abordado na TV, redes sociais e conversas cotidianas. Discussões sobre crimes, prisões e julgamentos permeiam nosso dia a dia, gerando debates acalorados. 

Mas o que é realmente o processo criminal? Este artigo visa esclarecer essa questão e proporcionar uma compreensão mais profunda sobre o tema. Continue lendo para se aprofundar nesse importante aspecto do sistema legal.

O que significa um processo criminal?

Para compreender o conceito de processo criminal, é necessário primeiro entender o que é processo dentro do contexto jurídico. De acordo com a visão de André Luiz Nicolitt (2016, 2.4.4), citando Gonzáles Pérez, o processo é uma entidade independente pela qual o Estado exerce sua jurisdição:

O Estado desempenha três funções distintas: legislativa, jurisdicional e administrativa. Dessa forma, o processo é uma estrutura pela qual se realiza uma dessas funções.

No entanto, o autor também ressalta que ele pertence a uma corrente que reconhece o processo como uma categoria independente, e também o considera uma garantia fundamental. 

Nas palavras do próprio Nicolitt, o processo é uma categoria que “segue suas próprias normas, e respeita a natureza fundamental do processo como um direito humano”.

O reconhecimento do processo como uma garantia fundamental respalda-se pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, estabelece que

“[…] ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

Portanto, o processo legal é o único meio legítimo pelo qual um indivíduo pode ter sua liberdade ou propriedade retirada.

Ele é a garantia de que o cidadão terá a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos acontecimentos (princípios do contraditório e da ampla defesa) antes que se tome qualquer decisão final contra ele.

Quando inicia um processo criminal?

O início de um processo criminal se dá mediante a prática de um crime, quando alguém realiza uma conduta tipificada como ilícita pela lei penal. A partir do momento em que as autoridades policiais tomam ciência do ocorrido, dá-se início ao procedimento.

O processo penal atravessa várias etapas, desde a apresentação da acusação até a decisão final. Você está familiarizado com o funcionamento e as fases de um processo criminal?

O sistema de justiça criminal permite que o Estado, através da jurisdição, exerça seu direito de punir. Quando alguém comete um delito, é responsabilidade do Estado impor uma sanção, que pode ser desde a privação da liberdade até outras medidas cautelares. 

No entanto, isso deve ocorrer por meio de um processo judicial, com observância das leis e respeito às garantias constitucionais, como o devido processo legal e o direito à defesa ampla. Além disso, o processo criminal segue uma ordem estabelecida em nossa legislação.

Como funciona um processo criminal?

No território brasileiro, o funcionamento do sistema penal se guia pelo Código de Processo Penal (CPP), o qual estabelece as diretrizes para a condução dos casos de violação das leis penais.

O procedimento criminal compreende duas etapas distintas: a investigativa e a judicial. Na fase inicial, as autoridades policiais realizam a investigação do delito e coletam evidências relevantes. Posteriormente, na fase seguinte, o Ministério Público formula a acusação e o juiz decide sobre a continuidade do processo.

A condução da investigação fica a cargo da polícia, que pode solicitar a colaboração da comunidade local onde ocorreu o crime, e, se necessário, pode recorrer à assistência de outras instituições policiais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

Já no âmbito do processo civil, o próprio juiz conduz a fase investigativa, que determina as medidas necessárias para apurar a responsabilidade das partes envolvidas. Na fase judicial, o magistrado julga o caso e decide quem deve se responsabilizar ou absolver.

Quais as fases de um processo criminal?

Confira a seguir quais são as fases de um processo criminal:

  1. Procedimento investigativo;
  2. Audiência de custódia;
  3. Apresentação da denúncia;
  4. Aceitação da denúncia;
  5. Primeira defesa: resposta à acusação;
  6. Audiência de instrução e julgamento;
  7. Alegações finais;
  8. Sentença: fim do processo em primeira instância.

1. Procedimento investigativo

A saber, inicia-se com o inquérito policial, destinado a reunir evidências de autoria e materialidade do delito através de depoimentos, documentos e diligências, o que gera o relatório final da autoridade policial.

Assim, a intervenção técnica durante esta fase é crucial, e possivelmente a mais significativa do processo. É essencial que o investigado esteja ciente da natureza e detalhes da investigação para que se evite surpresas ao ser intimado para comparecer à Delegacia. 

O advogado deve agir de maneira preventiva, para obter acesso ao inquérito policial e elaborar o parecer jurídico adequadamente.

2. Audiência de custódia

Em casos de prisão em flagrante, deve-se apresentar o detido a um juiz dentro de 24 horas para avaliação da legalidade da prisão e da possibilidade de que se responda ao processo em liberdade.

É crucial que um advogado criminalista acompanhe a audiência de custódia, tanto durante o flagrante (na delegacia ou em casa) quanto na audiência, para que se garanta os direitos fundamentais do acusado.

3. Apresentação da denúncia

A acusação é formalizada pelo Ministério Público, que descreve detalhadamente os fatos e sua qualificação jurídica, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Nesta fase, é essencial que o advogado avalie cuidadosamente a denúncia para garantir que ela cumpra os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Caso contrário, o juiz deve rejeitá-la como inepta.

4. Aceitação da denúncia

Se a denúncia não for inepta, o juiz a aceita e dá ao réu 10 dias para apresentar sua Resposta à Acusação. A partir deste momento, o acusado se torna réu e inicia-se de fato o processo criminal.

Se a denúncia não atender aos requisitos legais e ainda assim for aceita pelo juiz, cabe ao advogado de defesa combater essa ilegalidade por meio de Habeas Corpus.

5. Primeira defesa: resposta à acusação

É a primeira oportunidade para a defesa alegar a inocência do acusado, apresentar álibis e justificativas que possam levar à absolvição sumária, sem necessidade de instrução adicional.

Este é o momento para o advogado arrolar testemunhas, argumentar nulidades e, se houver possibilidade de absolvição sumária, pleitear o mérito da questão. Caso contrário, é prudente não expor a tese defensiva neste momento.

6. Audiência de instrução e julgamento

É o momento mais importante do processo, onde o juiz terá contato direto com o réu e formará sua opinião sobre a culpa e a punição.

O réu deve estar calmo e bem orientado pelo advogado de defesa, pronto para agir de acordo com a estratégia definida.

7. Alegações finais

É a última oportunidade para a defesa e o Ministério Público se manifestarem antes da sentença. Pode ser feita oralmente após o interrogatório do réu ou por escrito (memoriais), após 5 dias da audiência.

É o momento de revisar tudo o que aconteceu até então no processo e apresentar argumentos finais ao juiz. O advogado deve estar preparado para defender sua tese.

8. Sentença: fim do processo em primeira instância

A sentença pode ser absolutória, condenatória ou extinguir a punibilidade. Se houver discordância com a sentença, qualquer parte pode recorrer para a instância superior. 

A análise técnica da sentença e a observância de sua correta aplicação são cruciais para tomar medidas dentro do prazo legal, seja para esclarecer, corrigir, reformar, manter a condenação ou a absolvição.

Quais são os tipos de processo criminal?

Confira a seguir os tipos de processo criminal:

  • Procedimento comum;
  • Procedimento especial.

1. Procedimento comum

O procedimento comum, também conhecido como rito comum, pode ser categorizado, assim, em ordinário, sumário e sumaríssimo.

O rito ordinário é aplicado aos delitos com pena máxima de quatro anos ou mais, desde que não haja nenhuma disposição específica para eles.

Já o rito sumário é utilizado quando a pena máxima é inferior a quatro anos, mas superior a dois. Para crimes com pena máxima de até dois anos, o rito sumaríssimo é adotado, conforme estabelecido na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).

2. Procedimento especial

Em relação ao procedimento especial criminal, diversas modalidades são abrangidas, conforme disposto no Código de Processo Penal e em outras legislações. Lopes Jr. categoriza e descreve essas modalidades da seguinte forma:

Rito Especial:

  • Crimes de responsabilidade de funcionários públicos: arts. 513 a 518 do CPP;
  • Crimes contra a honra: arts. 519 a 523 do CPP;
  • Crimes contra a propriedade imaterial: arts. 524 a 530-I do CPP, além da Lei n. 9.279/96;
  • Crimes de competência do júri: arts. 406 a 497 do CPP.

Além das disposições do Código de Processo Penal, existem outros ritos especiais, tais como:

  • Crimes falimentares: Lei n. 11.101;
  • Crimes relacionados a drogas: Lei n. 11.343;
  • Competência originária dos Tribunais (Lei n. 8.658/93, que remete para a Lei n. 8.038);
  • Crimes eleitorais (Lei n. 4.737/65);
  • Lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613), que segue o rito ordinário, mas com algumas particularidades previstas na referida Lei.

É de suma importância que o advogado esteja ciente das peculiaridades de cada rito, bem como do impacto que os institutos de conexão e continência (art. 69, V, CPP) podem ter sobre o processo.

Afinal, o rito especial pode decorrer tanto da natureza do delito quanto da posição do réu, como no caso de prerrogativa de função.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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