Trabalho intermitente

Modelo de petição inicial trabalhista

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Modelo de petição inicial trabalhista

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA QUARTA VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR. 

PROCESSO RTSum 0000000-00.0000.5.09.0000

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista supra, comparece à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador infra-assinado interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, nos termos das razões anexas, requerendo que Vossa Excelência se digne a remeter ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com fulcro no artigo 897, ‘a’, da Consolidação das Leis do Trabalho, para que, julgando o presente, modifique a sentença a quo.

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, quais sejam:

a) Tempestividade – As razões recursais foram interpostas no prazo de 8 dias.

b) Custas Processuais – O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita 

c) Delimitação da Matéria Impugnada – Custas Processuais.

d) Delimitação do Valor Impugnado – R$ 718,30.

Diante do exposto, tendo em vista que foram observados todos os pressupostos de admissibilidade, requer recebimento e conhecimento do presente recurso, e a sua posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 

Curitiba, 22 de maio de 2019.

Advogado                       Advogada

OAB/PR 00.000           OAB/PR 00.000

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO.

AUTOS Nº RTSum 0000000-00.0000.5.09.0000

AGRAVANTE: FULANO DE TAL

AGRAVADO: EMPRESA LTDA

Ínclitos Magistrados,

I. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

O reclamante ingressou com a presente reclamatória trabalhista visando a tutela jurisdicional em relação ao contrato de trabalho que teve em relação ao reclamado, ora agravado.

Contudo, em razão de sua ausência à audiência inicial, a MM. Magistrada achou por bem conceder prazo para que fosse apresentada justificativa à ausência do reclamante à referida audiência.

Ocorre que, mesmo tendo sido apresentada a justificativa para a ausência, a MM. Magistrada a quo não acolheu a justificativa apresentada, tendo condenado o obreiro ao pagamento de custas processuais, mesmo após a concessão das benesses da Justiça Gratuita.

Após a irresignação desta parte, por meio de Recurso Ordinário, a MM. Magistrada não recebeu a referida peça em razão da ausência do pagamento das custas processuais, sendo posteriormente determinado ao autor que este realizasse pagamento da quantia de R$ 718,30 em 48 horas.

Ora, Excelência, conforme visto nos autos, o autor é pessoa pobre, trabalhador rural, percebendo, à época em que laborou ao réu, cerca de R$ 800,00 mensais.

Desta forma, de plano nota-se que o pagamento de custas processuais no importe de R$ 718,30 interferiria e prejudicaria de forma exacerbada o orçamento do obreiro, sendo óbvio o prejuízo do autor caso seja compelido a realizar a quitação do referido valor a título de custas processuais.

Assim, ante ao exposto e na melhor forma de JUSTIÇA, vem requerer a Vossas Excelências a reforma da decisão a quo que determinou o pagamento das custas processuais em razão da ausência do reclamante à audiência inicial.

II. REQUERIMENTOS.

Diante do exposto, requer que o presente recurso seja conhecido, estando certa a parte recorrente de que será dado integral provimento ao presente Agravo de Petição, por ser medida de inteira J U S T I Ç A.

Curitiba, 22 de maio de 2019.

Advogado                       Advogada

OAB/PR 00.000           OAB/PR 00.000

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.