martelo de juiz sobre a mesa em post sobre ritos processo do trabalho
Direito

O que são provas no Processo Penal?

Provas no processo penal têm definições distintas, no entanto a mais apropriada fixa o conceito de prova como sendo todo elemento que se procura demonstrar existência ou veracidade de algum fato. 

Nesse sentido, o objetivo principal da prova é influenciar no convencimento do juiz, que vai julgar o mérito da ação. Portanto, os elementos de prova são todos os fatos e circunstâncias em que se encontra a convicção do juiz.

Além disso, prova é tudo aquilo que se produz em juízo, observando os princípios do contraditório e ampla defesa, possibilitando a ambas as partes paridade de armas. 

Sendo assim, as provas no processo penal precisam seguir os princípios, bem como os mandamentos constitucionais. Razão pela qual, deve-se desentranhar do processo as provas que possuem um vício de forma ou de legalidade.

Nesse sentido, isso tem grande influência quanto ao valor probatório conferido a todas as informações colhidas durante a investigação preliminar, também conhecida como inquérito policial. 

Logo, é importante destacar que as diligências feitas durante o inquérito tem apenas valor informativo, e portanto não provas propriamente ditas. 

Por outro lado, há apenas três exceções de provas produzidas durante a investigação preliminar, que se refere às provas cautelares, não repetíveis e  antecipadas.

Qual o conceito de prova no Processo Penal?

No que tange a teoria geral das provas, é importante ter ciência de que alguns conceitos são diferentes do termo prova em si, mas que de alguma forma, estão inseridas no modo ou meio pelo qual se obteve alguma prova.

1. Elemento de prova 

O elemento da prova refere-se a todos os fatos ou situações que reside a convicção do juiz, tais como resultados de perícia, conteúdo de documentos, e ainda, depoimento de testemunha

2. Meio de prova 

Por outro lado, meios de prova são instrumentos por meio do qual se insere elementos no processo. Por exemplo: a oitiva da testemunha, e ainda, a perícia técnica realizada sobre pessoas ou coisas.

3. Meio de obtenção de prova

Por este viés, os meios de obtenção de indícios são aqueles por meio do qual, ou de quem, se obter alguma informação. Por exemplo: a denúncia anônima feita pelo Canal Disque Denúncia. 

4. Meio de investigação 

Os meios de investigação são procedimentos que tem como finalidade obter provas concretas. Por exemplo: a realização de busca e apreensão, busca pessoal, interceptação telefônica entre outros.

5. Objeto da prova

Por fim, o objeto dos indícios são os fatos primários e secundários, que estão dispostos a apreciação judicial e exigem comprovação específica. 

Quais são os tipos de provas no Processo Penal?

Há diversas modalidades de provas no processo penal, dentre as seguintes:

  1. Prova pericial;
  2. Exame de corpo de delito;
  3. Documental;
  4. Testemunhal;
  5. Prova emprestada.

1. Prova pericial

A prova pericial é aquela cujo submete coisas a perícia, pode ser um notebook, a assinatura em um documento, bem como outras coisas. Dentro do vestígios periciais, é possível diversos tipos de perícias. 

2. Exame de corpo de delito

Pode-se realizar o exame de corpo de delito tanto em pessoas vivas ou mortas, desde que haja vestígios deixados e que se deve colhidos imediatamente, sob pena de não se poder fazer novamente.

3. Documental

As provas documental geralmente bastam por si só para comprovar os fatos ora alegados. Isso porque os documentos públicos dotam-se de fé pública, portanto, presume-se sua veracidade. 

4. Testemunhal

A prova testemunhal se faz através da oitiva de testemunha, e por isso, quando realizada pelo delegado de polícia no inquérito, deverá se repetir em juízo, na presença das partes. 

5. Prova emprestada

O tópico mais debatido nos tribunais atualmente é o último método de apresentação de evidências, conhecido como prova emprestada. 

Essa modalidade suscita as maiores incertezas devido ao seu impacto no processo judicial.

No que diz respeito à prova emprestada, ela envolve a “utilização de evidências previamente coletadas, por meio da transferência dos elementos que a registraram” (TALAMINI, 1998, p. 146).

Essa prática é adotada em prol da eficiência processual, da celeridade e da dificuldade (ou impossibilidade) de reproduzir a evidência.

Quais são os sistemas de valoração da prova?

Há no Brasil somente dois sistemas de valoração

1. Sistema da prova tarifada

Nesse sistema, a legislação atribui um valor pré-determinado às provas, transformando o julgador em um mero executor dessas evidências. 

Há uma hierarquia estabelecida entre as diferentes formas de prova, e o valor de cada uma é previamente definido. 

Antigamente, a confissão era considerada a prova mais significativa, sendo suficiente para a condenação do réu. Embora esse não seja mais o sistema adotado integralmente, ainda existem vestígios desse princípio nas leis atuais.

Por exemplo, para aplicar a agravante de um crime cometido contra o cônjuge, a legislação exige a apresentação da certidão de casamento, conforme o artigo 155, parágrafo único do Código de Processo Penal (CPP).

Outro exemplo é quando a infração deixa vestígios (crimes não-transeuntes), sendo obrigatória a realização do exame do corpo de delito, seja direto ou indireto, conforme estipulado pelo artigo 158 do CPP.

Somente para fins de esclarecimento, o sistema criminal brasileiro não se utiliza do sistema da prova tarifada.

2. Sistema da íntima convicção

Nesse sistema, o julgador possui total autonomia para avaliar as provas e tomar decisões conforme sua vontade, sem a obrigação de fundamentar suas escolhas. 

Esse sistema foi adotado no Brasil para o procedimento do Tribunal do júri. Isso porque, os jurados votam sem necessidade de justificar seus votos, portanto não há como saber quais critérios foram utilizados para o julgamento. 

Além disso, antigamente era possível saber se o júri tinha dado o veredito por unanimidade ou não, e ainda o placar da votação, hoje não mais. 

3. Sistema do livre convencimento

Nesse sistema, o julgador possui plena liberdade para decidir, desde que o faça de maneira fundamentada. 

Não há uma hierarquia preestabelecida entre as provas, conforme estabelecido nos artigos 93, IX e 155 do (CPP). O legislador adotou um sistema em que o juiz tem liberdade de apreciação, mas é exigido que ele fundamente sua decisão.

Por exemplo, em um julgamento perante um juiz singular, se a acusação apresenta uma prova ilícita (A) juntamente com provas lícitas (B e C) e o réu é condenado, a validade desse julgamento depende da análise da fundamentação. 

Se o juiz fundamentou sua decisão com base na prova ilícita, o julgamento é considerado nulo. Por outro lado, se o juiz condenou, desconsiderando a prova ilícita e fundamentando-se nas provas lícitas, o julgamento é válido.

Outro exemplo é em julgamentos pelo Tribunal do Júri, onde se a acusação apresenta uma prova ilícita resultando na condenação do réu, esse julgamento é considerado nulo, pois os jurados não estão obrigados a fundamentar sua decisão.

O que diz o artigo 158 do CPP?

O artigo 158 do CPP aborda as provas no processo penal que são indispensáveis de serem realizadas quando ocorrerem crimes em situações específicas, tais como violência doméstica contra a mulher e outros crimes que deixam vestígios.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

O que se entende por Fishing Expedition ou expedição aleatória da pescaria probatória em processo penal?

No Processo Penal, a expressão “fishing expedition” refere-se a uma estratégia na qual uma das partes, geralmente a acusação, busca obter evidências de maneira indiscriminada e especulativa, sem uma sólida base de suspeitas.

Essa abordagem assemelha-se a lançar uma “rede de pesca” na esperança de “pescar” alguma evidência que possa ser utilizada para sustentar uma acusação.

Essa prática ocorre principalmente quando há uma grande probabilidade de absolver o réu por falta de provas, levando à tentativa de encontrar mais elementos de prova.

Por conseguinte, ignorando as diretrizes legais que autorizam investigações de maneira justa e lícita.

Essa prática é geralmente desencorajada e, em sistemas legais que valorizam a proteção dos direitos individuais e garantem investigações justas, como no sistema processual penal brasileiro, frequentemente é proibida. 

No ordenamento jurídico brasileiro, por exemplo, a pesca probatória é proibida, e o sistema jurídico requer geralmente que as investigações sejam conduzidas com base em suspeitas fundamentadas e objetivos claros.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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