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Publicidade na advocacia: o que pode e o que não pode

A publicidade na advocacia OAB é um assunto que desperta a curiosidade e o interesse de muitos profissionais do Direito. 

Com o objetivo de atrair clientes e promover seus serviços, os advogados buscam maneiras eficientes de divulgar suas atividades, mas é importante estar ciente das restrições e regulamentações impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dessa forma, compreender as limitações éticas e legais é essencial para que os advogados possam promover seus serviços de forma adequada, sem comprometer a integridade da profissão e a confiança do público.

Neste post, exploraremos o fascinante universo da publicidade na advocacia e analisaremos o que se permite e o que se proibe de acordo com as diretrizes da OAB. 

Portanto, se você é um advogado em busca de conhecimento sobre as normas de publicidade da OAB ou simplesmente tem interesse em entender os limites éticos envolvidos nessa área, este blog é o lugar certo para você. 

Leia com calma este artigo informativo e esclarecedor sobre a publicidade na advocacia e descubra como promover seus serviços de maneira ética e eficiente, respeitando as diretrizes da OAB.

Por que a OAB é tão rigorosa quanto à publicidade na advocacia?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes específicas sobre a publicidade na advocacia, com o objetivo de preservar a ética e a dignidade da profissão, bem como garantir a confiança e o respeito da sociedade em relação aos advogados. 

Assim, as regras relacionadas à publicidade estão previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu Capítulo VIII, que trata dos “Direitos e Deveres do Advogado”.

As resoluções da OAB complementam e detalham as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Disciplina, fornecendo, dessa forma, orientações mais específicas sobre a publicidade na advocacia. Entre as principais resoluções da OAB relacionadas ao tema, destacam-se as seguinte.

1. Resolução nº 02/2015

Essa resolução dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. 

Ela estabelece que a publicidade deve ser realizada de forma compatível com a dignidade, a independência e a nobreza da profissão, vedando, portanto, qualquer forma de mercantilização ou sensacionalismo. 

Além disso, define os meios de publicidade permitidos, como a internet, folhetos, cartões de visita, anúncios em veículos especializados, entre outros.

2. Resolução nº 94/2000

Esta trata da publicidade na advocacia pela internet. 

Nesse sentido, ela determina que a publicidade virtual deve respeitar as mesmas restrições éticas e legais aplicadas a outros meios de divulgação. 

Ademais, ainda indica que a página na internet do advogado deve ser informativa, contendo apenas informações objetivas sobre o profissional e seu escritório, evitando qualquer tipo de autopromoção excessiva ou sensacionalismo.

3. Resolução nº 39/2000

Por outro lado, essa resolução dispõe sobre a publicidade e a utilização da propaganda em placas de identificação dos escritórios de advocacia. 

Assim, ela demonstra que as placas devem ser discretas, contendo apenas informações essenciais, como o nome do advogado, a expressão “Advocacia” e as áreas de atuação. 

Esta, por sua vez, também proíbe a utilização de expressões que possam configurar mercantilização da profissão.

Vale destacar que as resoluções da OAB podem ser atualizadas ou complementadas ao longo do tempo, portanto, é essencial que os advogados estejam sempre atualizados sobre as normas vigentes em sua seccional da OAB. 

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O que o advogado pode fazer de publicidade?

Na publicidade na advocacia, a OAB permite que os advogados realizem a divulgação de seus serviços de forma moderada e compatível com os princípios éticos da profissão. Algumas práticas permitidas são:

  • Cartão de visita;
  • Página na internet;
  • Anúncios em veículos especializados;
  • Participação em eventos jurídicos e científicos;
  • Publicação de artigos jurídicos.

1. Cartões de visita

Os advogados podem utilizar cartões de visita contendo informações básicas, como nome, áreas de atuação, endereço do escritório e meios de contato.

2. Página na internet

É permitido ter um site ou página na internet, desde que contenha informações objetivas sobre o profissional, suas áreas de atuação, endereço do escritório, meios de contato e outras informações relevantes para os potenciais clientes.

3. Anúncios em veículos especializados

É possível realizar anúncios em publicações jurídicas, revistas especializadas ou outros veículos de comunicação voltados para o meio jurídico, desde que respeitem as regras éticas e não caracterizem sensacionalismo.

4. Participação em eventos jurídicos e científicos

Os advogados podem participar de eventos jurídicos, palestras, congressos e seminários para divulgar seus conhecimentos, trocar experiências e estabelecer contatos profissionais.

5. Publicação de artigos jurídicos

É permitido que os advogados publiquem artigos em revistas especializadas, mídias digitais, blogs ou outros meios, desde que não caracterizem autopromoção excessiva e sejam de cunho informativo ou acadêmico.

Aqui ainda vale destacar que, mesmo nessas práticas permitidas, os advogados devem observar os princípios de moderação, discrição, sobriedade e dignidade profissional, evitando qualquer forma de mercantilização da profissão ou utilização de expressões sensacionalistas.

O que fere o Código de Ética da OAB?

Na publicidade na advocacia, existem algumas práticas  proibidas pela OAB. São elas:

  • Publicidade ostensiva em meios de comunicação de massa;
  • Expressões sensacionalistas e mercantilistas;
  • Informações falsas ou não comprováveis;
  • Captação indevida de clientela;
  • Desrespeito à dignidade da profissão.

1. Publicidade ostensiva em meios de comunicação de massa

É vedada a veiculação de anúncios de serviços advocatícios em rádio, televisão, outdoor ou outros meios de comunicação de massa. A publicidade deve ser moderada e não pode ter caráter sensacionalista.

2. Expressões sensacionalistas e mercantilistas

É proibido utilizar expressões que possam denegrir a imagem da profissão, adotar linguagem inadequada, prometer resultados ou utilizar termos mercantilistas que busquem mera captação de clientela.

3. Informações falsas ou não comprováveis

A publicidade na advocacia não pode conter informações falsas, enganosas ou que não possam ser comprovadas. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, claras e objetivas.

4. Captação indevida de clientela

É proibido oferecer serviços por meio de contato direto e pessoal com potenciais clientes, conhecido como “captação indevida de clientela”.  Dessa forma, considera-se uma prática antiética e pode resultar em penalidades.

5. Desrespeito à dignidade da profissão

A publicidade na advocacia não pode comprometer a dignidade, a independência e a nobreza da profissão. É necessário manter a sobriedade, a moderação e o respeito aos princípios éticos e deontológicos da advocacia.

Como criar uma estratégia de divulgação?

Para construir uma estratégia sólida de publicidade na advocacia, é necessário levar em consideração as diretrizes da OAB e os princípios éticos da profissão. Aqui estão algumas etapas importantes que você pode seguir:

1. Aprofunde-se nas normas da OAB

Familiarize-se com as regras e resoluções da OAB que regem a publicidade na advocacia. Aqui nós demos uma visão geral. Logo,  sugerimos que faça leitura atenta do Código de Ética e Disciplina e de resoluções específicas, garantindo o entendimento das restrições e permissões.

2. Defina sua identidade profissional

Entenda seus pontos fortes, especialidades e diferenciais como advogado. 

Dessa forma, você poderá criar uma estratégia de publicidade alinhada com sua expertise e atrair clientes em potencial com base em seus pontos únicos.

3. Estabeleça objetivos claros

Defina os objetivos que deseja alcançar com sua estratégia de publicidade, como aumentar a visibilidade, promover áreas de atuação específicas ou fortalecer sua reputação profissional. 

Afinal, ter metas claras permitirá direcionar seus esforços de forma mais eficiente.

4. Identifique seu público-alvo

Conheça bem seu público-alvo, compreendendo suas necessidades, interesses e preferências. 

Ou seja, busque entender qual público precisa dos seus serviços de advocacia, se são aposentados, famílias, empresários etc.

Isso te ajudará a adaptar sua mensagem de forma eficaz e selecionar os canais de comunicação adequados para alcançar seu público de maneira direcionada.

5. Crie conteúdo relevante e informativo

Produza conteúdo de qualidade, como artigos jurídicos, vídeos explicativos ou materiais informativos, que sejam relevantes para seu público-alvo. 

Atualmente com as redes sociais, esta é uma das maneiras mais interessantes de construir uma estratégia sólida de publicidade.

Afinal, assim você consegue estabelecer sua autoridade no assunto e atrair potenciais clientes em busca de informações úteis.

6. Utilize os meios de divulgação permitidos

Faça uso dos meios de divulgação permitidos pela OAB, como a criação de um site profissional, participação em eventos jurídicos, publicação em veículos especializados e a distribuição de cartões de visita.

7. Mantenha uma comunicação ética e transparente

Em todas as suas ações de publicidade, seja ético, transparente e evite promessas exageradas ou informações enganosas. 

Assim, você constrói uma reputação sólida baseada na honestidade e na qualidade dos serviços que oferece.

8. Acompanhe os resultados e ajuste a estratégia

Monitore regularmente os resultados de suas ações de publicidade, analisando métricas e feedbacks dos clientes. 

Então, através desses dados, faça ajustes e melhorias contínuas na sua estratégia, buscando maximizar os resultados alcançados.

Lembrando que cada seccional da OAB pode ter particularidades em relação às regras de publicidade, portanto, esteja sempre atualizado sobre as normas específicas da sua região para garantir a conformidade com as diretrizes éticas estabelecidas.

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX

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